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segunda-feira, 7 de agosto de 2017

Campanha do Detran.SP e do Movimento Paulista reforça cuidados no Dia do Pedestre



 Pedágio educativo da ação #FocaNoTrânsito será realizado em parceria com o Movimento Paulista de Segurança no Trânsito; atropelamentos são a segunda maior causa de morte no trânsito 


Em parceria com o Movimento Paulista de Segurança no Trânsito, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) realiza nesta terça-feira (8/8), Dia do Pedestre, pedágios educativos da campanha #FocaNoTrânsito na capital. As ações, no entorno da estação Jabaquara e também nas proximidades da estação Brás, contam também com apoio de CPTM, EMTU e Metrô.

As focas da campanha vão orientar os pedestres sobre a importância da atenção ao atravessar ruas e avenidas, entre outras recomendações.

“De forma criativa e bem-humorada, queremos passar a mensagem de que 94% dos acidentes fatais ocorrem por falha humana. Todos devem fazer a sua parte para um trânsito mais seguro”, afirma Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran.SP.

Levantamento do Movimento Paulista de Segurança no Trânsito, programa do Governo de São Paulo que visa reduzir em 50% o número de óbitos por acidentes no Estado, mostra que acidentes com pedestres respondem por 28,4% das fatalidades, ficando atrás somente dos motociclistas (33,5%). Uma em cada três vítimas é idosa com mais de 60 anos de idade.

Apesar da redução de 3,8% de óbitos por acidente de trânsito no primeiro semestre, no Estado, os índices de fatalidades com pedestres permanecem em alta. Segundo o Infosiga SP (banco de dados do Movimento), em 2016, foram registradas 729 ocorrências de janeiro a junho, ante 782 neste ano.

Mais da metade (56,9%) dos acidentes aconteceram em vias municipais, o que reforça a necessidade de atuação nas áreas urbanas. Idosos com mais de 60 anos correspondem a 34% das fatalidades entre pedestres. Já o período da noite concentra 57% dos acidentes.

“Os pedestres são o grupo mais frágil do trânsito e merecem cuidado especial por parte dos motoristas. No caso dos idosos, temos incentivado ações específicas para este grupo por parte dos municípios, dada a alta proporção de acidentes que envolvem esta faixa etária”, explica a coordenadora do Movimento Paulista, Silvia Lisboa.

Os números de acidentes com pedestres podem ser reduzidos com cuidados e atitudes simples, de acordo com especialistas. Veja a seguir: 

  • Não utilize telefone celular ou fones de ouvido enquanto estiver atravessando a rua, pois eles podem dificultar que você ouça carros se aproximando, por exemplo;
  • Atravesse sempre na faixa e somente quando o sinal de pedestres estiver verde;
  • Não atravesse entre os carros parados, mesmo que o sinal esteja fechado;
  • Quando for atravessar a via com criança, sempre segure-a pelo pulso; e quando for atravessar a via com animais ou objetos volumosos, como sacolas, segure-os com firmeza para que os objetos não caiam ou o animal não fuja durante a travessia;
  • Preste bastante atenção ao atravessar a via em faixas exclusivas para ônibus; e, ao atravessar em um ciclofaixa, verifique se não há ciclistas por perto;
  • Ao cruzar as ruas durante a noite, procure sempre faixas de pedestres com iluminação; em rodovias, sempre use uma passarela;
  • Ao descer do ônibus, espere na calçada. Não é seguro atravessar nem por trás nem pela frente do veículo. Deixe que ele siga, para que você tenha uma boa visão da rua. Outra dica: jamais desça fora do ponto.

Por um trânsito mais seguro – Por meio do Movimento Paulista de Segurança no Trânsito, o governo do Estado de São Paulo tem investido em ações para reduzir o número de acidentes e mortes no trânsito, como campanhas educativas e parcerias com prefeituras.
Só com verbas provenientes de multas aplicadas pelo Detran.SP, serão repassados R$ 100 milhões ao longo de 2017 para 52 municípios para melhorias em engenharia de tráfego, fiscalização, sinalização e educação para o trânsito.






Detran.SP 


INFORMAÇÕES AO CIDADÃO:
Disque Detran.SP – Capital e municípios com DDD 11: 3322–3333. Demais localidades: 0300–101–3333. Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h.

Fale com o Detran.SP e Ouvidoria (críticas, elogios e sugestões) – Acesso pelo portal, na área de "Atendimento".




Menos de 4% dos médicos denunciados aos conselhos perdem seus registros



Advogada do Nakano Advogados Associados, Dra. Claudia Nakano comenta fatores que dificultam a punição dos profissionais considerados culpados e explica como o paciente pode ser indenizado por prejuízos.


O Conselho Federal de Medicina (CFM) foi criado em 1951, inicialmente com competência para fazer o registro profissional do médico e aplicar sanções referentes ao Código de Ética Médica, entre outras atribuições. Já os conselhos regionais estão espalhados por todo o Brasil e respondem ao CFM, que busca normatizar, regular, orientar o exercício da medicina e assim promover o bem-estar da sociedade. Neste âmbito, com o objetivo de zelar pela conduta e desempenho ético, os conselhos recebem denúncias diversas e são obrigados a apurar tais fatos e punir o profissional que não agiu em conformidade com o Código de Ética Médica. 

Segundo dados obtidos através da Lei de Acesso à Informação e divulgados recentemente, de 2010 ao início deste ano, a censura confidencial foi o caso mais comum registrado de sanção a especialistas da área médica, somando 34,1% do total. Na sequência, vieram as ocorrências de censura pública, com 29%; a advertência confidencial, com 25%; a suspensão por 30 dias, com 8,2%; e a cassação, com apenas 3,7% dos casos de punição registrados ao todo. Esses números revelam a discrepância entre a aplicação de penas brandas e severas, inclusive, a médicos já condenados. 

Sanções – Existem cinco tipos de penas administrativas para médicos que cometem erros por negligência, imprudência ou imperícia durante o exercício das suas funções. A gradação dessas sanções vai desde a censura e advertência confidencial, nas quais a punição ocorre de forma sigilosa, por meio de notificação documental apenas ao acusado e à vítima da infração (paciente), até a censura pública, que consiste na divulgação da negligência, sem detalhes, em Diário Oficial (Estados ou União), a suspensão por 30 dias, que, como o nome já diz, é um afastamento temporário da profissão; e, finalmente, a cassação, que é o impedimento definitivo de exercer a medicina, obtido apenas com o aval do conselho federal de classe. 

“Na prática, vemos que os processos disciplinares de erros médicos são morosos, têm penas brandas e acabam por reforçar no público a impressão de impunidade”, afirma a Dra. Claudia Nakano, advogada especializada em Direito à Saúde no Nakano Advogados Associados. 

Segundo ela, uma das principais causas da impunidade nas ocorrências de erros médicos é a morosidade da conduta seguida no Código de Processo Ético Profissional do CFM e a benevolência das condições de defesa do infrator. 

“Primeiro os Conselhos Regionais abrem uma sindicância que demora até 2 anos para ser finalizada. Durante esse período serão coletados materiais, provas, manifestações por escrito e feita a audiência. Após o período da sindicância, a denúncia transforma-se em um Processo Ético Profissional (PEP), se apurada a infração. O processo poderá durar anos e a vítima aguardar um desfecho que parece não chegar. E só então ocorre o comparecimento das testemunhas das partes envolvidas, e depois o julgamento no conselho. O acusado ainda tem a possibilidade de recorrer. O processo pode durar anos...”, descreve. 

Em resumo, o tempo para julgar um processo ético disciplinar, a operacionalidade dos conselhos cumulada com a Lei 3.268/57, que é antiga e dispõe sobre os Conselhos de Medicina, prejudicam a denúncia. 

Outra razão que impede, muitas vezes, a condenação de médicos punidos por negligências, é a condição natural de risco atrelada à medicina, que dificulta a caracterização da infração apenas pelas atitudes do denunciado e, com isso, a obtenção de provas documentais de culpa ou de inocência. Há uma linha muito tênue entre a probabilidade inevitável de um erro acontecer e a incúria médica. Por isso, a avaliação pericial na investigação do caso é feita por um outro médico, com avaliação de todos os pormenores. 

Por isso, em caso de erro médico, recomenda-se ao paciente prejudicado ou aos seus familiares procurar o Conselho Regional de sua cidade de residência e consultar um advogado de sua confiança ou a Defensoria Pública de sua cidade, para entrar com uma ação de responsabilidade civil, com o objetivo de obter o ressarcimento pelo dano sofrido. “Caso a infração cometida seja com dolo e culpa, é provável que o médico responda criminalmente”, ressalta Dra. Claudia Nakano. 

O representante legal, familiar, amigo ou a própria pessoa que passou pela situação do erro médico deve denunciar ao Conselho Regional de sua cidade e acionar a Justiça pleiteando uma reparação pelos danos causados: materiais, morais e/ou estéticos A única forma de diminuir a impunidade é com a atuação mais efetiva da sociedade, com o rigor esperado dos Conselhos e da Justiça. 





Dra. Claudia Nakano Advogada especializada no Direito à Saúde, Claudia Nakano é Presidente da Comissão de Saúde Pública e Suplementar da OAB Santana/SP e membro das Comissões de Direito do Consumidor, Saúde, Planos de Saúde e Odontológico da OAB Santana/SP. Sócia e fundadora do escritório Nakano Advogados Associados, é pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil e em Direito Médico, Hospitalar e Odontológico pela EPD – Escola Paulista de Direito. 




Dia dos Pais: Conheça a diferença entre guarda alternada e compartilhada



Documento deve ser bem detalhado com definição de férias, feriados, etc.


Em caso de divórcio amigável, os cônjuges podem decidir quem ficará com a guarda dos filhos. E desde que apresente condições para tanto e a mãe das crianças concorde, não há nada que impeça o pai de permanecer com os filhos menores. Mas atenção: requerer a guarda não significa apenas morar com as crianças, mas sim ser responsável por elas.

“Todas as atividades relacionadas com a rotina delas ficarão por conta do pai guardião, como, por exemplo, levar à escola, ao médico, ao dentista, cuidar da alimentação, vestuário e tudo aquilo que diz respeito ao cotidiano do lar”, explica a Dra. Ivone Zeger, advogada especialista em Direito de Família e Sucessão (herança).

À mãe, nesse caso, cabe o direito de visitas, cujas condições devem ser estabelecidas por acordo. A advogada aconselha que seja elaborado um  documento bem detalhado e que inclua datas e horários de visitas, definindo, inclusive, com quem as crianças passarão as férias, feriados e aniversários, evitando, assim, problemas futuros. 


A guarda compartilhada é diferente de guarda alternada?

Não muito bem aceita por parte dos juízes, a guarda alternada prevê que a criança (ou as crianças) tenha que morar em duas casas e seguir duas rotinas distintas. “A guarda alternada nem sempre atende às necessidades do menor e a principal preocupação do juiz é garantir o bem-estar da criança”, ressalta a advogada com mais de 25 anos de experiência em casos desse tipo.

Desde 2014 a guarda compartilhada tem sido o modelo padrão em casos de divórcio e dissolução de união estável. É uma modalidade que, embora a criança more apenas com um dos pais, a criação, educação, enfim todas as necessidades e responsabilidades são dividas entre mãe e pai, bastando que ambos entrem em acordo. “Se os ex-cônjuges se desentendem o tempo todo, esse tipo de guarda pode se tornar bastante dificultosa e são os filhos que, verdadeiramente, saem prejudicados com essa situação, ressalta Dra. Ivone. 






Dra. Ivone Zeger - Advogada, Graduada pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie/SP. É pós-graduada em Direito Constitucional na Universidade São Francisco/SP e em Administração de Empresas na Fundação Getúlio Vargas/SP. Foi juíza do TIT (Tribunal de Impostos e Taxas do Estado do Estado de São Paulo). É membro efetivo da Comissão de Direito de Família da OAB, da Comissão de Direito de Família e Sucessões do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo) e membro do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família). Especialista em Direito de Família e Sucessão (herança), há mais de 25 anos lida com questões relacionadas a essas áreas tendo publicado três importantes livros: “Família - Perguntas e Respostas”, “Herança - Perguntas e Respostas” e “Direito LGBTI - Perguntas e Respostas”, todos da Mescla Editorial.
www.facebook.com/IvoneZegerAdvogada



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