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segunda-feira, 18 de julho de 2016

SerasaConsumidor e Abradecont lançam guia das Olimpíadas para aproveitar a festa e economizar sem cair em roubadas



O guia é gratuito e contém informações sobre direitos e deveres do consumidor, transporte, dicas para gastar menos em passeios, hospedagem, alimentação e alertas de segurança, entre outros itens

Um evento esportivo mundial, como os Jogos Olímpicos, contam necessariamente com a participação do público para se tornar um sucesso. Para fazer parte da festa, aproveitar todas as oportunidades, preservando seus direitos e seu bolso, o SerasaConsumidor e a Abradecont (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e Trabalhador) criaram o Guia das Olimpíadas (http://www.serasaconsumidor.com.br/guiajogos/). Trata-se de uma publicação online e gratuita cujo objetivo é orientar os consumidores que visitarão a Cidade Maravilhosa durante a realização dos Jogos Olímpicos Rio 2016. 

 A publicação traz uma série de informações para ajudar o consumidor a conhecer seus direitos e deveres durante o evento esportivo. O guia disponibiliza normas constantes no Código de Defesa do Consumidor, no Estatuto do Torcedor, na Lei Olímpica e no Estatuto do Idoso, neste último caso voltado, por exemplo, às reservas de assentos nos locais de competição. “O Guia das Olimpíadas mostra que o público dos jogos tem seus direitos assegurados por lei, mas que é necessário respeitar regras de conduta, além de tomar cuidados individuais em relação à segurança e economia”, recomenda a diretora do SerasaConsumidor, Fernanda Monnerat. 

“A abrangência deste guia extrapola o evento das Olimpíadas porque poderá ser usado por todos os cidadãos em viagens e também no seu dia a dia após o término dos Jogos”, destaca Daniella Carvalho, presidente da Abradecont.

Entre os pontos levantados estão alertas para evitar fraudes, tanto na compra de ingressos como na hora de contratar hospedagem ou transporte. Os especialistas também recomendam precaução no uso de cartões de crédito e com os documentos pessoais. 

O guia ainda contempla telefones úteis e endereços de órgãos públicos e demais serviços que podem auxiliar o turista (brasileiro ou estrangeiro) a obter outras informações e (ou) orientações.

Medalha de ouro em planejamento
Para as pessoas que terão o privilégio de acompanhar os Jogos Olímpicos de perto, mas querem manter as finanças sob controle, o guia fala sobre a importância de manter um planejamento prévio para despesas diárias, contemplando gastos com alimentação, hospedagem e visitas, além dos custos com ingressos. Atividades programadas pela organização do evento e passeios gratuitos podem constar na agenda de quem procura diversão e cultura sem onerar o bolso.

Você acessa o guia das Olimpíadas no link: www.serasaconsumidor.com.br/guiajogos/


Sorria, você está sendo vigiado



Empresas de diversos ramos monitoram suas equipes e funcionários expõem opinião sobre essa vigilância
Câmeras instaladas no escritório, monitoramento de telas, ligações, redes sociais e e-mails, checagem de gastos com cartões de alimentação e plano de saúde. Haveria limites para a vigilância corporativa e existe razão para a privacidade de um profissional ser violada? Uma pesquisa realizada pelo Nube- Núcleo Brasileiro de Estágios, avaliou como esse controle é encarado, questionando “Você se incomoda em ter sua vida na empresa sempre monitorada?”. O resultado apresenta a maturidade dos jovens como um todo.

Realizada entre os dias 22 de junho e 1º de julho, a faixa etária dos 8.041 respondentes foi de 15 a 26 anos e, no geral, demonstraram certa compreensão sobre essa “bisbilhotice”: a maior parcela, 51,86% dos participantes, disse não se incomodar: para 44,35% das pessoas, não existe problema, “afinal, é um ambiente voltado a negócios”, somando 3.566 pessoas e 7,51%, alega “as pessoas precisam ser controladas para serem mais eficientes”, escolha de 604 do público. “Como o local é voltado para empreendedorismo e ganhos financeiros, é essencial administrar o gerenciamento de suas tarefas e seguir as normas pré-estipuladas. Afinal, diferente de um ambiente familiar ou informal, o colaborador é contratado para exercer determinadas atividades e a adaptação se torna necessária”, esclarece Eva Buscoff, coordenadora de treinamentos internos do Nube.

A seguir, outra grande fatia do público ponderou a questão: “algumas coisas fazem sentido, outras não”, com 40,17% dos votos (3.230). “Monitorar faz parte da realidade empresarial, mas excessos devem ser evitados. Existe um limite entre vida profissional e pessoal e é saudável preservar cada um dos aspectos”, avalia a especialista. Para ela, “assim como o colaborador respeita a companhia, ela também deve respeitá-lo. Não se trata de uma investigação ou marcação individual e sim, uma prática adotada para todos”.
Há uma linha tênue entre essas situações e invasão de privacidade, quando se exerce controle abusivo ou checagem exagerada do colaborador. “Nesses casos, é indicada uma conversa transparente ou um feedback para esse líder, conscientizando-o das limitações de seu papel”, conta Eva. Como exemplo, a coordenadora menciona ser inapropriado investigar o funcionário ao se dirigir ao banheiro ou sobre o seu final de semana. O universo das relações de trabalho pode ser desgastante e exaustivo e, independentemente da idade e geração, todos sofrem com o impacto das cobranças e pressões.

Esse pensamento vai de encontro a opinião dos demais: 7,97% disseram sem contra tais atitudes da companhia. Com isso, 7,06% (568 votantes) alegou “prefiro ser mais livre para produzir” e 0,91% (73) disseram ser “contra câmeras e monitoramentos”. Nesses casos, ao se sentir coagido e invadido, o primeiro recurso a ser acionado é dar devolutiva ao gestor. “Vale destacar ser assédio todo comportamento indesejado, baseado em fator de discriminação, praticado durante a rotina empresarial, com o objetivo ou efeito de perturbar ou constranger a pessoas, afetar a sua dignidade ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador”, salienta Buscoff.

Faz parte do papel do gestor promover ambiente de trabalho amigável, com cultivo ao respeito. “Somente em último caso, acione profissionais da área de recursos humanos de sua empresa, gerentes ou diretores para resolução da situação constrangedora ou desrespeitosa”, finaliza a especialista.

 


Fonte: Eva Buscoff, coordenadora de treinamentos internos do Nube

Reforma trabalhista e evolução da cultura protecionista



 A proteção do trabalhador não se faz pelo número de litígios que se julga na Justiça do Trabalho ou conciliações que são por lá resolvidas. O contencioso trabalhista crescente é sintoma de que nossa sociedade vai muito mal e que o direito do trabalho não tem sido efetivo na sua aplicação.

Segundo dados publicados pela Folha de São Paulo (“Demissões impulsionam ações na Justiça”, 11.07.2016, Fernanda Perrin), “O número de processos recebidos nas varas trabalhistas brasileiras nunca foi tão alto. Em 2015, foram abertas 2,66 milhões de ações no país, o maior número já registrado desde 1941, quando começa a série histórica do Tribunal Superior do Trabalho”.

Já entre janeiro e abril deste ano, as varas receberam mais 905.670 processos, com alta de 7,9% ante igual período do ano anterior. Nesse ritmo, 2016 deve bater novo recorde de litígios na área.

A tendência acompanha o aumento do número de demissões em razão da crise econômica e do clima de incerteza. A taxa de desemprego está em 11,2% no trimestre móvel encerrado em maio, segundo o IBGE, com 11,4 milhões de pessoas em busca de um trabalho no país.

Tem sido frequente o discurso de que para solucionar a crise econômica há necessidade de reforma trabalhista a fim de que as empresas possam retornar ao nível de desenvolvimento e concomitantemente aumentar a empregabilidade. O argumento de fundo é sempre o mesmo: a legislação trabalhista ultrapassada que não acompanha os novos modelos de relação de trabalho e que funciona como freio ao empreendedorismo e novos investimentos. 

As notícias de reforma levaram o Judiciário Trabalhista, no intitulado “Documento em defesa do Direito do Trabalho e da Justiça do Trabalho no Brasil”, a apresentar manifestação contra suposto projeto ainda não definido, talvez nem esboçado, e que demonstra, pelos números elevadíssimos de arrecadação em ações ajuizadas, mais a consequência de uma legislação de desproteção confirmados pela notícia da Folha de São Paulo.

Este fato significa a importância do Judiciário, todavia não revela que o Judiciário tenha colocado a efetiva reparação ao descumprimento da lei no seu devido lugar. Em palavras outras, a efetividade da proteção prevista em lei merece mais atenção, por meio de negociações locais, a fim de contenção da litigiosidade.

Manifestações desta natureza tendem a encontrar críticas e nem sempre espelham a vontade de todos que compõem o universo dos que representam, muito embora se apresentem como portadoras de consenso de uma classe. De qualquer forma, isto serve para demonstrar a que ponto nós chegamos quando se trata de preocupação na proteção trabalhista.

Em determinado trecho o manifesto assim se expressa: “Muitos aproveitam a fragilidade em que são jogados os trabalhadores em tempos de crise para desconstruir direitos, desregulamentar a legislação trabalhista, possibilitar a dispensa em massa, reduzir benefícios sociais, terceirizar e mitigar a responsabilidade social das empresas”.

E, em outro trecho, criticam a possibilidade de remeter as questões trabalhistas ao campo das negociações e considera que este movimento deturpa o conceito da Constituição Federal, em seu artigo 7º, caput, “que é o de ampliar e melhorar as condições de trabalho”.

De fato, não se pode aproveitar a crise para a supressão de direitos, mas também não se pode negar a importância das negociações coletivas em que os sindicatos podem desempenhar com legitimidade e representatividade a melhoria das condições sociais, nela considerada não o trabalhador na sua individualidade e sim o alcance da proteção social para os trabalhadores envolvidos nas negociações.

Temos que é inegável a necessidade de ajuste da legislação trabalhista com finalidade social e econômica, permitindo que empresas se adaptem na produção, no emprego e nas condições de trabalho.




 Paulo Sergio João é advogado - professor de Direito Trabalhista da PUC-SP e da FGV



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