Relações com companheiros virtuais levantam
questões sobre personalidade jurídica, privacidade, propriedade intelectual e
proteção de dados pessoais
O
avanço das inteligências artificiais capazes de simular afeto, demonstrar
empatia e manter conversas personalizadas está transformando a maneira como
algumas pessoas se relacionam com a tecnologia. O caso mais recente aconteceu
com uma mulher de 36 anos, que afirma manter uma relação amorosa e espiritual
com a inteligência artificial e recorreu à Defensoria Pública do Estado de São
Paulo em busca do reconhecimento de direitos para a tecnologia que considera
seu companheiro.
Dentro
desse contexto o que acontece quando um vínculo com um chatbot ultrapassa a
interação digital e passa a ocupar um espaço afetivo na vida do usuário? No
Brasil, uma relação amorosa com uma inteligência artificial não produz efeitos
jurídicos equivalentes aos de um casamento ou de uma união estável. Além disso,
o compartilhamento de informações íntimas com essas plataformas pode expor os
usuários a riscos relacionados à privacidade, ao uso de dados pessoais e ao
controle sobre as próprias conversas.
Para
o advogado Luiz Fernando Plastino, especialista em Propriedade
Intelectual, Privacidade, Proteção de Dados e Direito de Informática, do
escritório Barcellos Tucunduva, é fundamental distinguir a
tecnologia do personagem que ela representa. “Uma inteligência artificial não é
um ente com personalidade nem identidade, pois se trata de um modelo de
computação que correlaciona dados estatisticamente. Ela nem sequer entende as
palavras que ouve ou fala”, explica. Segundo ele, a personalidade virtual com a
qual o usuário interage pode envolver questões de propriedade intelectual,
dependendo de como foi criada e das condições de uso da plataforma. As
conversas, por sua vez, geralmente podem constituir criações intelectuais do
usuário, mas o acesso, a conservação e a utilização desse conteúdo dependem
também dos contratos estabelecidos com a empresa desenvolvedora.
Privacidade e consentimento entram na discussão
O
compartilhamento de relatos pessoais, preferências, conflitos familiares e
experiências íntimas com companheiros virtuais também exige atenção. Como os
sistemas são administrados por empresas, as informações inseridas podem estar
sujeitas a diferentes formas de tratamento, conforme as funcionalidades e as
políticas de cada serviço. “Os dados e informações inseridos ou obtidos por
sistemas de IA são geralmente incorporados no treinamento do sistema e ficam
atrelados a ele permanentemente”, alerta Plastino. Ele ressalta que falhas no
funcionamento dessas ferramentas já provocaram situações de exposição indevida
de informações e recomenda que os usuários verifiquem as condições contratuais
antes de compartilhar conteúdos sensíveis.
Já
na avaliação do advogado Alexander Coelho, sócio do Godke Advogados
e especialista em Direito Digital, Inteligência Artificial e Cibersegurança,
o sentimento de quem desenvolve um vínculo afetivo com uma IA pode ser genuíno,
mas isso não significa que a tecnologia tenha capacidade de amar ou de
manifestar uma vontade juridicamente válida. “Existe uma diferença fundamental
entre reconhecer a existência de um sentimento humano e atribuir personalidade
jurídica à tecnologia que desperta esse sentimento”, afirma. Segundo ele, o
ordenamento jurídico brasileiro não reconhece sistemas de inteligência
artificial como sujeitos de direitos, e as relações com essas ferramentas não
atendem aos requisitos jurídicos para serem equiparadas ao casamento ou à união
estável.
O
especialista também destaca que um eventual reconhecimento jurídico dessas
relações exigiria respostas para questões que vão além do afeto. Como comprovar
o consentimento de uma tecnologia programada para responder aos comandos do
usuário? Quem seria considerado o companheiro: o software, o modelo de IA, a
personalidade virtual ou a empresa responsável pela plataforma? A discussão
teria consequências patrimoniais e sucessórias, como a possibilidade de
herança, meação e pensão, além de dúvidas sobre quem responderia por eventuais
obrigações. “O caminho mais consistente, neste momento, não é conferir
personalidade jurídica às inteligências artificiais, mas fortalecer a proteção
jurídica das pessoas que interagem emocionalmente com elas”, defende Coelho.
Para
os dois especialistas, o desafio jurídico está menos em reconhecer direitos às
máquinas e mais em estabelecer limites para as empresas que desenvolvem e
controlam essas experiências digitais. A possibilidade de alterar
funcionalidades, restringir o acesso ou encerrar um serviço pode afetar
diretamente usuários que construíram vínculos emocionais com personagens
virtuais. Nesse cenário, transparência sobre o funcionamento das ferramentas,
proteção de dados pessoais e prevenção de práticas de manipulação emocional
ganham relevância. “A tecnologia pode mudar a maneira como nos relacionamos.
Isso não significa que deva, automaticamente, mudar o conceito jurídico de
pessoa”, conclui Coelho.
Fontes:
Alexander Coelho - sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Digital, IA e Cibersegurança. Especialista em Digital Services pela Universidade de Lisboa (Portugal) e mestrando em Direito e Inteligência Artificial pela Washington & Lincoln University (EUA).
Luiz Fernando Plastino - doutor e mestre em Direito Civil, pela Universidade de São Paulo (USP), especialista em Propriedade Intelectual, Privacidade e Proteção de Dados e Direito de Informática, advogado no escritório Barcellos Tucunduva.
M2 Comunicação Jurídica
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