Refis 2026 do Sistema CFMV/CRMVs contempla débitos
vencidos entre 2012 e 2024. Adesão será de 3 a 30 de novembro
Médicos-veterinários,
zootecnistas e empresas com débitos nos Conselhos Regionais de Medicina
Veterinária (CRMVs) poderão regularizar sua situação com condições especiais em
novembro. O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) instituiu por meio
da Resolução
CFMV nº 1721/2026. o Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2026), que prevê
redução de 100% dos juros de mora e da multa de mora para débitos abrangidos
pelo programa.
A
adesão poderá ser realizada de 3 a 30 de novembro de 2026, em meio eletrônico
disponibilizado pelo Sistema CFMV/CRMVs. Os Conselhos Regionais também poderão
oferecer atendimento presencial, a seu critério, com utilização dos sistemas
eletrônicos oficiais.
O
benefício contempla débitos com vencimento original entre 2012 e 2024. O valor
principal da dívida permanece devido, com atualização monetária pelo Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Quais débitos podem entrar no Refis?
O
programa contempla créditos tributários e não tributários, inclusive aqueles
inscritos ou não em dívida ativa, protestados, registrados no Cadastro
Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin),
judicializados ou provenientes de parcelamentos anteriores rescindidos.
Débitos
que estejam em parcelamentos vigentes não poderão ser renegociados pelo
programa.
Outra
condição é que a adesão deverá contemplar a totalidade dos débitos existentes
perante o respectivo CRMV, não sendo possível selecionar apenas parte deles
para regularização.
Pagamento à vista ou parcelado
Outra
facilidade prevista é a ampliação das formas de pagamento. A quitação à vista
poderá ser realizada por boleto bancário, Pix ou cartão de crédito.
Também
será possível parcelar o valor, nesse caso exclusivamente por cartão de
crédito. Eventuais taxas, encargos ou custos cobrados pela administradora do
cartão serão de responsabilidade do devedor.
Adesão e atualização cadastral
Durante
o período do Refis, profissionais e empresas em situação cadastral inativa
também poderão acessar o sistema para atualizar seus dados, consultar débitos e
aderir ao programa. Nos casos de débitos inscritos em dívida ativa ou
judicializados, haverá incidência de honorários advocatícios de 10% sobre o
valor apurado após a aplicação dos benefícios do Refis.
Quando
houver protesto, os emolumentos necessários ao cancelamento deverão ser pagos
diretamente ao cartório e não estarão sujeitos aos descontos do programa.
Também poderão incidir custas judiciais, quando aplicáveis.
A
adesão deverá ser realizada entre 3 e 30 de novembro de 2026, pelos canais eletrônicos
oficiais disponibilizados pelo Sistema CFMV/CRMVs. Os Conselhos Regionais
também poderão oferecer atendimento presencial, a seu critério.
Serviço
Refis 2026 — Sistema CFMV/CRMVs
Período de adesão:
3 a 30 de novembro de 2026
Débitos abrangidos:
vencimentos originais entre 2012 e 2024
Benefício: redução de
100% dos juros de mora e da multa de mora
Pagamento: boleto, Pix
ou cartão de crédito à vista; parcelamento por cartão de crédito
Adesão: Siscad Web ou App
cédula digital
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