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terça-feira, 3 de novembro de 2026

Lei 15.377 e NR-1 exigem cuidado permanente com a saúde da trabalhadora nas empresas

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Com mais de 73 mil novos casos de câncer de mama por ano no país, nova legislação e normas ocupacionais pressionam o mercado a substituir campanhas pontuais por programas contínuos de incentivo a exames preventivos

 

O câncer de mama é a neoplasia de maior incidência entre as mulheres no Brasil. Segundo estimativas do Instituto Nacional de Câncer (INCA), o país registrará cerca de 73.610 novos casos por ano até 2025/2026, além de mais de 17 mil novos casos anuais de câncer do colo do útero. Apesar dos números alarmantes, especialistas reforçam que o diagnóstico precoce eleva as chances de cura para até 95%. No entanto, a rotina de trabalho intensa e a falta de tempo costumam ser apontadas por muitas profissionais como as principais barreiras para o agendamento de exames essenciais, como a mamografia e o Papanicolau. 

Diante desse cenário, a promulgação da Lei nº 15.377 trouxe um marco importante ao transformar a conscientização e a informação sobre a prevenção de doenças em um dever legal das empresas. Se antes o Outubro Rosa se limitava a ações simbólicas — como vestir a empresa de rosa ou distribuir laços no início do mês —, a nova legislação exige que a promoção da saúde deixe de ser um evento esporádico e se consolide como uma prática permanente no ambiente corporativo. 

“Disponibilizar informativos nos murais ou enviar comunicados é importante, mas não suficiente para promover mudanças de comportamento. Construir uma verdadeira cultura de saúde exige manter o diálogo ativo durante todo o ano, reforçando a importância da prevenção, incentivando os colaboradores a cuidar da própria saúde e facilitando o acesso a exames de rotina. O objetivo é fazer com que cada colaboradora perceba que o cuidado da empresa com sua saúde e seu bem-estar é genuíno, acolhedor e contínuo.” destaca  Vanessa Lamego de Almeida, Gerente de Recursos Humanos da Giunti Psychometrics | Vetor Editora.
 

Como a Lei 15.377 e a NR-1 se conectam na prática

A nova legislação dialoga diretamente com as atualizações da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). Enquanto a NR-1 foca na identificação e gestão dos riscos do ambiente de trabalho — incluindo o estresse ocupacional e os fatores psicossociais —, a Lei 15.377 fortalece a prevenção de doenças gerais e o incentivo ao rastreamento clínico. Juntas, ambas pressionam o mercado a olhar para a saúde do colaborador, e neste caso, principalmente da mulher, de maneira integral, unindo a segurança física e mental ao suporte de saúde preventivo. 

“Essa convergência normativa exige que as empresas abandonem a visão fragmentada da saúde corporativa. Na prática, uma trabalhadora submetida a um ambiente com alto estresse ocupacional ou sobrecarga, fatores que são mapeados pela NR-1, tende a negligenciar seus hábitos de autocuidado e adiar exames de rotina, por exemplo”, explica Vanessa. Ao integrar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) às ações preventivas da Lei 15.377, o RH e a Medicina do Trabalho passam a atuar nas duas pontas: reduzindo os estressores da estrutura de trabalho e viabilizando o diagnóstico precoce de patologias clínicas antes que evoluam para quadros graves ou afastamentos previdenciários. 

"Quando a empresa incentiva os cuidados preventivos e a realização de exames de rotina, a prevenção deixa de ser apenas uma mensagem institucional e passa a fazer parte de uma cultura de cuidado e valorização da vida ”, finaliza a especialista.


 Vetor Editora


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