Com mais de 73 mil novos casos de
câncer de mama por ano no país, nova legislação e normas ocupacionais
pressionam o mercado a substituir campanhas pontuais por programas contínuos de
incentivo a exames preventivos
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O câncer de mama é a neoplasia de maior
incidência entre as mulheres no Brasil. Segundo estimativas do Instituto
Nacional de Câncer (INCA), o país registrará cerca de 73.610
novos casos por ano até 2025/2026, além de mais de 17 mil
novos casos anuais de câncer do colo do útero. Apesar dos
números alarmantes, especialistas reforçam que o diagnóstico precoce eleva as
chances de cura para até 95%. No entanto, a rotina de
trabalho intensa e a falta de tempo costumam ser apontadas por muitas
profissionais como as principais barreiras para o agendamento de exames
essenciais, como a mamografia e o Papanicolau.
Diante desse cenário, a promulgação da Lei nº 15.377 trouxe um marco importante ao transformar a conscientização e a informação sobre a prevenção de doenças em um dever legal das empresas. Se antes o Outubro Rosa se limitava a ações simbólicas — como vestir a empresa de rosa ou distribuir laços no início do mês —, a nova legislação exige que a promoção da saúde deixe de ser um evento esporádico e se consolide como uma prática permanente no ambiente corporativo.
“Disponibilizar informativos nos murais ou
enviar comunicados é importante, mas não suficiente para promover mudanças de
comportamento. Construir uma verdadeira cultura de saúde exige manter o diálogo
ativo durante todo o ano, reforçando a importância da prevenção, incentivando
os colaboradores a cuidar da própria saúde e facilitando o acesso a exames de
rotina. O objetivo é fazer com que cada colaboradora perceba que o cuidado da
empresa com sua saúde e seu bem-estar é genuíno, acolhedor e contínuo.” destaca Vanessa
Lamego de Almeida, Gerente de Recursos Humanos da Giunti Psychometrics | Vetor
Editora.
Como a Lei 15.377 e a NR-1 se conectam na
prática
A nova legislação dialoga diretamente com as
atualizações da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). Enquanto a NR-1 foca na
identificação e gestão dos riscos do ambiente de trabalho — incluindo o
estresse ocupacional e os fatores psicossociais —, a Lei 15.377 fortalece a
prevenção de doenças gerais e o incentivo ao rastreamento clínico. Juntas,
ambas pressionam o mercado a olhar para a
saúde do colaborador, e neste caso, principalmente da mulher, de maneira
integral, unindo a segurança física e mental ao suporte de saúde preventivo.
“Essa convergência normativa exige que as empresas abandonem a
visão fragmentada da saúde corporativa. Na prática, uma trabalhadora submetida
a um ambiente com alto estresse ocupacional ou sobrecarga, fatores que são
mapeados pela NR-1, tende a negligenciar seus hábitos de autocuidado e adiar
exames de rotina, por exemplo”, explica Vanessa. Ao integrar o Gerenciamento de
Riscos Ocupacionais (GRO) às ações preventivas da Lei 15.377, o RH e a Medicina
do Trabalho passam a atuar nas duas pontas: reduzindo os estressores da
estrutura de trabalho e viabilizando o diagnóstico precoce de patologias
clínicas antes que evoluam para quadros graves ou afastamentos previdenciários.
"Quando a empresa incentiva os cuidados preventivos e a
realização de exames de rotina, a prevenção deixa de ser apenas uma mensagem
institucional e passa a fazer parte de uma cultura de cuidado e valorização da
vida ”, finaliza a especialista.
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