"Considerando os pets como seres sensíveis, é
natural impedir ou monitorar a convivência quando houver risco à proteção do
animal"
O
Senado avança na análise do Projeto de Lei 941/2024, de autoria da deputada
Laura Carneiro (PSD-RJ), que regulamenta a guarda compartilhada de pets após
separações, em meio ao aumento de disputas judiciais envolvendo animais de
estimação. A proposta busca definir critérios para convivência e divisão de
despesas entre ex-casais, além de estabelecer restrições em casos de violência
doméstica e maus-tratos. O tema reacende o debate sobre o status jurídico dos
animais no Brasil e a necessidade de adequação da legislação à realidade das
famílias.
Atualmente,
o ordenamento jurídico brasileiro não possui uma legislação específica que
trate da tutela de animais de estimação em casos de separação. Na prática, os
pets são equiparados a bens, o que contrasta com a realidade social em que são
frequentemente considerados membros da família.
Segundo
a advogada Danielle Biazi, especialista e professora de Direito de Família
e Sucessões, sócia do escritório Biazi Advogados Associados, associada ao
Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), essa
lacuna tem sido suprida pela atuação do Judiciário. “Muito embora exista uma
real afeição entre os tutores e os animais, para fins legais, hoje, pet são
equiparados a “coisas”. Contudo, por uma demanda social advinda de muitas
relações familiares, tanto por convenção quanto por determinação judicial,
ficam estabelecidas divisões de cuidados e custos com o pet”, explica.
Nos
casos em que não há acordo entre as partes, a definição da guarda compartilhada
tende a considerar uma série de critérios. Entre eles, estão o momento da
aquisição do animal, a forma como ele era reconhecido pelo casal, se como
propriedade comum ou individual, o volume de despesas, as condições de saúde do
pet e sua qualidade de vida. “São critérios casuísticos, próprios de cada
demanda, que exigem uma análise cuidadosa do contexto familiar”, diz a
especialista.
Um
dos pontos centrais do projeto é a proibição da guarda compartilhada em
situações que envolvam violência doméstica, familiar ou maus-tratos contra
animais. A medida acompanha uma tendência de reconhecimento dos pets como seres
sencientes, que demandam proteção jurídica específica. “Considerando os pets
como seres sensíveis, é natural impedir ou monitorar a convivência quando
houver risco à proteção do animal, especialmente em cenários de violência ou
maus-tratos”, afirma Biazi. Para ela, a previsão legal pode trazer mais
segurança tanto para os animais quanto para os tutores.
Outro
aspecto relevante da proposta é a regulamentação da divisão de despesas. De
acordo com o texto, os custos com alimentação e higiene ficariam a cargo do
tutor que detiver a custódia física majoritária do animal, enquanto o outro
seria responsável por despesas adicionais, como cuidados veterinários e de
saúde. A expectativa é que essa definição contribua para reduzir conflitos após
a separação, ao estabelecer parâmetros objetivos para a responsabilidade
financeira.
A
advogada observa que o projeto de reforma do Código Civil (PL 4/2025) traz
dispositivos que reforçam essa evolução. “O artigo 19 reconhece os animais como
seres vivos capazes de sentir, merecendo proteção jurídica própria, enquanto o
artigo 91-A reconhece expressamente o vínculo de afetividade entre humanos e
pets. A atenção e interpretação conjunta desses dispositivos poderá influenciar
diretamente a forma como se distribuem responsabilidades, inclusive
financeiras, entre os tutores”, explica.
Na
prática, o projeto de guarda compartilhada prevê que despesas de alimentação e
higiene fiquem com o tutor que detiver a custódia física majoritária, enquanto
o outro arca com custos veterinários e de saúde, um modelo que, aliado ao novo
entendimento jurídico, tende a reduzir conflitos e trazer mais previsibilidade
após a separação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário