Justiça definiu que escolas particulares
não podem suspender descontos oferecidos a pais de alunos com Transtorno de
Déficit de Atenção e Hiperatividade
O Defensor Público Federal André Naves, especialista
em Direitos Humanos e Inclusão Social, elogiou a decisão do Tribunal de Justiça
de São Paulo (TJSP) que determinou, recentemente, que as escolas particulares
mantenham os descontos oferecidos a alunos com Transtorno de Déficit de Atenção
e Hiperatividade (TDAH), mesmo quando esses alunos apresentam dificuldades em
cumprir as exigências acadêmicas. A decisão se apoia na Lei Brasileira de
Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que garante o acesso de pessoas com deficiência
a condições igualitárias no ambiente educacional.
Naves
destacou a importância do posicionamento da Justiça no fortalecimento dos
direitos dos estudantes. “Esta sentença estabelece que as escolas devem cumprir
seu papel social e garantir uma educação verdadeiramente inclusiva, evitando
discriminações que impactem o desenvolvimento e o futuro de crianças e jovens
com TDHA”, afirma o Defensor Público.
De
acordo com André Naves, a decisão do TJSP reforça a necessidade de adequação,
por parte das instituições de ensino, para acolher o aluno que é considerado
“diferente ou problemático”, reafirmando, deste modo, o direito de todos a uma
educação de qualidade, independentemente de suas condições.
“Essa
decisão é um passo importante na consolidação dos direitos dos estudantes com
TDAH. Garante que o ambiente escolar seja realmente inclusivo para essas
crianças e jovens. Todos precisam ter igualdade de oportunidades. Devemos
garantir que a educação seja, verdadeiramente, uma ferramenta de inclusão”,
afirmou André Naves, destacando ainda a importância do monitoramento contínuo
da sociedade a fim de que essas garantias sejam cumpridas, inclusive para
alunos com deficiência”.
Entenda
o caso
A 26ª
Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão
da 1ª Vara de Piracaia/SP, proferida pelo juiz Cléverson de Araujo, que determinou
a uma escola particular deste município que mantenha os descontos nas
mensalidades à criança diagnosticada com TDAH. Além disso, decidiu que seja
restituído aos pais, autores da ação, a diferença referente às parcelas pagas
em valor completo.
De
acordo com os autos, após o aluno ser diagnosticado com TDAH e seus pais
requererem apoio individualizado durante as aulas, a escola suspendeu o
desconto concedido em razão da pontualidade no pagamento da mensalidade, sob
alegação de desequilíbrio econômico do contrato, por ter que arcar com o
pagamento de professor auxiliar.
Na
rede pública de ensino, a Lei 14.254/21 já obriga que todas as escolas prestem
assistência especial a alunos com transtornos de aprendizagem, particularmente
dislexia e TDHA.
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