Dos conteúdos publicados às questões
tributárias, Felipe Granito, do Granito Boneli Advogados, explica cuidados que
o profissional deve tomar
Na última semana, mais um influenciador foi denunciado ao Ministério
Público por divulgar jogos de azar. No caso, a influenciadora e dançarina Thais
Carla, que tem mais de 3,5 milhões de seguidores no Instagram, foi acusada de
divulgar regularmente o chamado “jogo do tigrinho”.
O caso alimenta do debate sobre a responsabilização desses influenciadores pelos conteúdos publicados. Porém, as responsabilidades legais desses profissionais vão muito além, conforme explicou o advogado Felipe Granito, do Granito Boneli Advogados, em entrevista ao podcast GKPBcast.
Nova e extremamente dinâmica, a profissão de criador de conteúdo e
influenciador digital requer uma série de cautelas. É muito comum nesse meio
que a carreira se desenvolva tão rapidamente que o processo de
profissionalização acaba sendo negligenciado.
Para que o sonho de ser um criador de conteúdo não se transforme
em um pesadelo, é fundamental seguir um caminho digital responsável. “Isso
envolve não apenas a divulgação cuidadosa do que se compartilha, mas também a
declaração dos ganhos obtidos nesse universo digital, entre outras
reponsabilidades legais que o profissional deve estar atento desde o início”,
afirma Granito.
O advogado alerta que muitos influenciadores ainda não compreendem que essa nova forma de geração de renda precisa ser tratada como um negócio estruturado. “Os influenciadores começam a ganhar dinheiro rapidamente, mas gastam da mesma forma, sem a preocupação necessária com a gestão dos recursos. É crucial declarar o imposto sobre os ganhos, estabelecer uma estrutura societária e estar ciente dos cuidados financeiros que devem ser tomados. Uma campanha pode gerar valores elevados, mas se o influenciador gastar tudo sem planejamento, os problemas surgem depois, como dívidas exorbitantes com o governo por impostos não declarados, multas, e tudo o que conquistaram pode ser penhorado”, alerta o advogado.
Sobre a responsabilidade pelos conteúdos publicados, o advogado é
enfático: o influenciador digital é responsável pelo que divulga, quanto maior
a influência, maior a responsabilidade. “O dinheiro está mudando de mãos; os
influenciadores ganham cada vez mais e têm um impacto significativo no poder de
compra das pessoas. Não é à toa que grandes marcas estão investindo mais em influenciadores
do que na mídia tradicional, pois o impacto econômico é infinitamente maior”,
pontua.
Embora não exista uma legislação específica que regulamente essa
nova profissão, Granito explica que existem leis amplas que se aplicam, como o
Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor. "O influenciador realiza
um ato de publicidade e, portanto, tem responsabilidades em relação ao que
divulga. Afinal, a internet não é um mundo sem leis. Ele pode ser
responsabilizado nas esferas civil, penal e trabalhista por suas ações”,
afirma.
Um exemplo é o processo em andamento contra o cantor Gusttavo Lima
e o jogador Neymar por divulgarem sites de apostas, as chamadas bets. “Nesse
caso, tanto a empresa quanto as pessoas contratadas para divulgar respondem legalmente”,
complementa Granito. O caso em questão foi aberto por um cidadão que afirma ter
perdido todo o seu patrimônio em uma casa de apostas após assistir a vídeos
promocionais feitos por Neymar e outras celebridades, que também respondem ao
processo.
Para evitar problemas como esse, é fundamental que o influenciador
digital conte com assistência jurídica, a fim de se proteger de surpresas
negativas que possam surgir no mundo digital. “Antes de fechar um contrato, é
essencial analisar o produto: verificar se ele possui processos de justiça, se
é lícito e regulamentado. Um bom contrato deve ser redigido com cláusulas bem
definidas, estabelecendo limites de tempo de uso da imagem e níveis de
exposição. É burocrático e pode parecer chato, mas é muito menos penoso do que
enfrentar um processo judicial ou perder tudo por divulgar uma marca de má
reputação”, diz Granito.
O advogado complementa afirmando que analisar o contrato é um
processo relativamente rápido, que pode ser resolvido em poucas horas, e que essa
burocracia é preferível às consequências legais que isso pode trazer. “O
governo está atento ao movimento crescente desse novo mercado. Se um
influenciador começa a depositar 100 mil reais por mês em sua conta pessoal sem
declarar, sem abrir uma empresa e sem emitir notas fiscais, o imposto que ele
deveria pagar gira em torno de 30%, ou seja, 30 mil reais. Ao longo de um ano,
essa dívida pode aumentar para 300 mil. Quando cai na malha fina, ele enfrenta
multas e juros; em um processo de execução fiscal, tudo o que ele adquiriu pode
ser penhorado para pagar as dívidas”.
Por outro lado, quando o influenciador se formaliza ao abrir uma
empresa — que pode ser uma empresa de intermediação de negócios, marketing,
entre outras opções — ele passa a emitir notas pelos serviços prestados e a
pagar impostos sobre o Simples Nacional, o que resulta em um custo muito menor.
Dependendo do patamar da empresa, ele pode adquirir patrimônio gradativamente.
Um bom planejamento societário e uma organização patrimonial adequada ajudam a
melhorar a carga tributária.
“A formalização permite influenciar a aplicação de seus ganhos, e
a distribuição dos lucros facilita o acesso a uma tributação reduzida. No
entanto, é importante estar atento: no caso do MEI, por exemplo, existe um
limite de faturamento. Ao ultrapassar esse valor, será necessário migrar para
outro tipo de empresa”, destaca. Atualmente, o limite de faturamento do MEI é
de R$81 mil no ano.
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