Os riscos ao utilizar um medicamento falso podem estar relacionados à danos hepáticos, cardíacos e até óbito
Diante dos recentes casos de apreensão de
medicamentos falsificados como os advertidos pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) na semana passada em que foram encontradas
alterações nos lotes de toxina botulínica (Botox®️ - lote: C3709C3 e Dysport®️
- lote W07209) e anabolizante (Durateston® Lote: 701012LR), o Conselho
Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) alerta para os graves
riscos do consumo desses medicamentos e orienta a população e profissionais a
reconhecer a autenticidade dos medicamentos.
Anabolizantes, anorexígenos, medicamentos para
disfunção erétil e medicamentos para tratamento de diversos tipos de câncer
figuram entre os principais alvos de falsificação, em especial pela grande procura
no mercado e/ou por possuírem alto valor agregado.
Para a Dra. Danyelle Marini, diretora-tesoureira do
CRF-SP, os riscos são imprevisíveis, pois não se pode afirmar ao certo qual a
composição dos produtos falsificados. “Não se trata apenas de falta de
efetividade. No caso da testosterona, por exemplo, pode tanto ser placebo ou
uma pílula de farinha, quanto conter moléculas de outros hormônios e implicar
em perda hepática, cardíaca e até óbito. Já a toxina botulínica é tão grave que
sua aplicação é apenas de uso tópico”.
Como reconhecer a
autenticidade dos medicamentos
- Adquirir
medicamentos de locais licenciados e autorizados (farmácias, drogarias,
distribuidores, fabricantes). Para o paciente a orientação é sempre
procurar farmácias e drogarias que tenham farmacêutico presente e adquirir
o produto com nota fiscal.
- Para
toda a cadeia farmacêutica, deve haver sempre a qualificação dos
fornecedores, visando que as transações comerciais entre as empresas da
cadeia produtiva e logística de medicamentos aconteça entre
estabelecimentos devidamente regulares (com licença sanitária, Autorização
de Funcionamento da Anvisa - AFE, Certidão de Regularidade do CRF).
- Os
dados que constam na embalagem do medicamento devem estar devidamente
legíveis e impressos;
- As
informações impressas nas embalagens não poderão conter rasuras ou
informações apagadas/alteradas/adulteradas;
- O
número do lote e data de validade impressos na embalagem externa
(secundária) devem ser iguais aos que vêm impressos na embalagem interna
(primária – exemplo: frasco, blíster);
- A
embalagem externa do medicamento deverá conter impresso o seu número de
registro junto à Anvisa/Ministério da Saúde, registro este que se inicia
pelo número 1 (um);
- A
embalagem externa do medicamento deverá conter impresso o nome do
farmacêutico responsável técnico com seu número de registro junto ao
Conselho Regional de Farmácia; assim como os dados da empresa fabricante
(razão social, endereço, CNPJ, nº de AFE – Autorização de Funcionamento de
Empresa emitida pela Anvisa) e o número de telefone do SAC para sanar
dúvidas;
- Os
frascos de medicamentos na forma líquida devem conter lacre que garanta
inviolabilidade da embalagem primária;
- A
bula deve ser original, ou seja, não pode ser uma cópia/xerox;
- A embalagem
externa deverá conter um selo de segurança que tem por objetivo garantir a
inviolabilidade da embalagem dos medicamentos; além de conter em sua
lateral uma área especial revestida com uma tinta reativa que não descasca
e que quando raspada com um objeto metálico reage quimicamente,
possibilitando visualizar a palavra “qualidade” e o logotipo da empresa.
Como denunciar?
No Brasil, a falsificação de medicamentos é
considerada um crime hediondo, de acordo com o artigo 273 do Código Penal, com
pena prevista de dez a 15 anos de reclusão. Em caso de suspeita de
falsificação, a população ou os profissionais de saúde não devem utilizar
o produto e devem entrar em contato com as empresas detentoras do registro para
verificar sua autenticidade.
Além disso, o fato deve ser comunicado
imediatamente à vigilância sanitária local e à Anvisa, preferencialmente por
meio do sistema Notivisa (no
caso de profissional de saúde) ou pela Ouvidoria, utilizando a plataforma FalaBR
(no caso de pacientes).
Rastreabilidade
Para o CRF-SP, a lei 11.903/09, que criou o Sistema
Nacional de Controle de Medicamentos para acompanhar e rastrear os medicamentos
durante todos os processos da cadeia produtiva e que entraria em vigor em abril
de 2022, seria uma segurança ao consumidor.
No entanto, por meio de um artigo na lei 14.338/22, o requisito que previa a inclusão de um número de série único para cada produto foi revogado. Ou seja, não há mais a necessidade de toda a cadeia do medicamento relatar a movimentação para a Anvisa, o que fica restrito apenas ao detentor do registro. “Perdemos esse amparo da legislação. Com esse cenário de cada vez mais falsificações, esperamos que a Anvisa volte a debater esse assunto, pois a rastreabilidade é a segurança da população”, ressalta a farmacêutica Dra. Danyelle Marini.
Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP)
www.crfsp.org.br
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