A tributação da renda só terá
eficácia e eficiência se no sistema administrativo fiscal os custos de
arrecadação forem os mais baixos possíveis.foto genérica
O Brasil possui reconhecidamente um dos mais
complexos, onerosos e ineficientes sistemas de tributação do mundo e discute uma reforma tributária interminável
pois busca nela abarcar os interesses individuais dos setores econômicos,
inviabilizando a reforma do atual sistema tributário.
Recentemente, ao defender o plano de governo intitulado Arcabouço Fiscal, o atual Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, fez a seguinte consideração: “Se quem não paga impostos começar a pagar, todos nós pagaremos menos juros. Mas, para que isso aconteça, quem está fora do sistema tributário precisa vir para dentro dele”. Perfeito, concorda-se plenamente.
Só que, na ocasião, o Ministro referiu-se a apenas dois setores econômicos, por
assim dizer, o de apostas eletrônicas e a mudança da atual tributação de fundos
exclusivos de investidores. Agora, o dilema do ministro é conseguir chegar à faixa de isenção
em R$ 5.000,00 na tabela progressiva do Imposto de Renda das Pessoas Físicas
(IRPF), promessa de campanha do presidente Lula.
Pois bem, tendo por base a consideração por ele feita, vamos ampliar o leque de quem está fora do sistema tributário atual, que deveria vir para dentro?
Atualmente, por força de norma constitucional, a renda obtida por sindicatos, partidos políticos e templos de qualquer culto está imune à tributação (art. 150, VI, itens ‘b’ e ‘c’ da CF). O que é ruim para a macroeconomia do País! Tais entes deveriam, a princípio, estar sujeitos à tributação, com a previsão de uma faixa de isenção, nos mesmos moldes da tributação da pessoa física, garantindo a finalidade da regra, ou seja, a democratização dos partidos, entidades sindicais e dos cultos religiosos, de forma a garantir o necessário equilíbrio da arrecadação e evitando o desvio de finalidade da regra imunizante, visto as frequentes polêmicas envolvendo esses entes, sobretudo em razão de arrecadações vultosas e o desencaminho de sua utilização.
Outrossim, a discriminação em relação aos jogos é tão absurda quanto irreal.
Por um lado, verifica-se a Caixa Economica Federal aumentando cada vez mais o leque de
tipos de jogos, incentivando a população a jogar, ‘sem qualquer preocupação com a
chamada moralidade social’, não é mesmo? Ora, porque manter a ‘proibição’ do jogo do
bicho, bingo, cassinos e outras fontes de jogos possíveis, inclusive as tais apostas
eletrônicas, firmemente citadas pelo Sr. Ministro?
Outro ponto, não menos importante, é a situação econômica e financeira dos
municípios
brasileiros. Diga-se, de passagem, são os que menos arrecadam, a grande maioria
deles necessitando dos constitucionalmente previstos repasses dos Estados, e
principalmente da União, para poderem sobreviver. Veja-se a incongruência, qual ente público
está mais próximo da população?
Afinal, o que significa o termo ‘reforma’? MUDANÇA! E só se muda o que existe e que impede o avanço das coisas.
Assim, o que se propõe, além da liberação total e absoluta de todo o tipo de jogo, todos mesmo, é sua taxação no momento do ingresso do recurso, no ato, instantâneo, pelo método de tributação exclusiva na fonte. Da mesma forma, todos os sindicatos, associações de classe, partidos políticos e templos de qualquer culto, independentemente de credo, seita ou religião, seriam taxados no momento do ingresso do recurso, no ato, instantâneo, exclusivamente na fonte.
De pronto, esvaziaria-se a proposta de Emenda à Constituição 5/23 que pretendia
ampliar a imunidade tributária conferida a templos de qualquer culto e ao
patrimônio, renda ou serviços de partidos políticos (incluindo suas fundações) e das
entidades sindicais.
Ademais, a tributação exclusiva requer baixíssima burocracia quanto às obrigações acessórias diárias, mensais ou anuais, pois, com os recursos disponíveis hoje, a Receita Federal do Brasil (RFB) está aparelhada para arrecadar de imediato esse, que seria o único tributo devido por todas essas entidades, de forma exclusiva na fonte.
E para quem seriam dirigidos tais recursos arrecadados pela RFB? Para os municípios competentes, ou seja, para todos aqueles onde se encontram todas essas entidades, assim entendidas, exemplificadamente, casas de jogos, cassinos, sindicatos, associações de classe, sedes e representações de partidos políticos e os templos de qualquer culto.
Tem algum município no País que não tenha qualquer desses entes representativos?
Obviamente, seria necessário quantificar o percentual do imposto devido sobre tais recursos, entenda-se receitas, de todas essas entidades, segundo sua natureza. Por exemplo, para as atividades de jogos, 25% do recurso obtido; para as atividades sociais de sindicatos e associações de classe, 15%; para os recursos obtidos pelos partidos políticos, 20%; e para os templos de qualquer culto, 10%. Repise-se, seria uma tributação única e exclusiva na fonte!
E, obviamente, a RFB precisaria ser ressarcida do custo de arrecadação para esses outros entes públicos (municípios). Que tal o equivalente a 1% ou 2% de cada percentual supracitado?
Assim, crê-se ser este o melhor caminho para resolver a questão permanente dos
municípios não possuírem recursos para atender suas necessidades e, também, não menos importante, diminuir-se-ia a tributação sobre o trabalhador assalariado,
hoje, taxado com a absurda alíquota máxima de 27,5%! Continuaria mantida a tabela progressiva, mas com a alíquota máxima de até 15% para os rendimentos mais
altos.
Portanto, acredita-se, Sr. Ministro, essa seria uma autêntica proposta de
reforma
tributária, a qual viria ao encontro de seu Arcabouço Fiscal e aos anseios da
população, inclusive com geração de empregos, tornando o sistema tributário mais justo e
eficiente, sem necessidade de propor soluções antagônicas às decisões administrativas e
judiciais sobre matérias já amplamente difundidas e decididas, portanto, sem necessidade
de polemizar-se o definitivamente julgado.
E, por outro lado, também resolveria a novel questão de se conseguir chegar à faixa de isenção do IRPF em R$ 5.000,00. Melhor ainda seria se a tabela progressiva fosse definida em quantidade de salários mínimos (SM), criando-se a base de isenção em 5 SM. Esta proposta acabaria em definitivo a sociedade aguardar anos a fio a correção da tabela, consumindo o poder aquisitivo da população com tributação indevida, como atualmente acontece.
Em tempo, não é objeto da discussão aqui proposta o patrimônio, renda ou
serviços das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos (parte do
item ‘c’ do inciso VI, do art. 150 da CF), bem como do disposto nos itens ‘d’ e ‘e’ desse
artigo.
JOÃO PAULO MARTINS T. DE SOUSA FONTELES &
ASSOCIADOS
Nenhum comentário:
Postar um comentário