Com votação simbólica, PL 2033/22, que reforça o caráter exemplificativo da lista de procedimentos da agência, é aprovado no Senado; medida precisa da sanção presidencial para começar a valer
Na segunda-feira (29), o Senado aprovou o PL 2033/22, que altera as regras de cobertura para os planos de saúde, sem alterações no texto. Com amplo apoio de parlamentares, a medida, agora, precisa da sanção presidencial para começar a valer.
Com
a decisão, as operadoras são obrigadas a cobrir tratamentos fora do rol de
procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), quando seguidos
pré-requisitos estabelecidos na lei.
“A aprovação do PL 2033/22 representa uma grande vitória para os mais de 49 milhões de usuários de planos de saúde e para as famílias que tiveram tratamentos negados, após o erro proferido pelo STJ”, afirma Carlota Aquino, diretora executiva do Idec.
Com
a relatoria do senador Romário (PL-RJ), a votação contou com a participação de
69 parlamentares. O projeto de lei anula os efeitos da taxatividade do rol e
garante continuidade a tratamentos e procedimentos negados pelas operadoras,
sob a justificativa de não pertencerem ao rol.
“Deputadas
e deputados, senadoras e senadores mostraram o quanto o direito à vida das
pessoas está acima de qualquer interesse financeiro por parte das operadoras.
Reconhecemos e agradecemos o empenho de todas e todos. Agora, o projeto parte
para uma nova fase: a sanção presidencial e esperamos que o executivo aja com
celeridade”, finaliza Aquino.
O
projeto de lei beneficia consumidores, o SUS, o não aumento da judicialização e
ainda garante a autonomia de profissionais da saúde. Entre os critérios
estabelecidos do texto, o projeto determina que é necessário que o
tratamento:
1. Seja comprovadamente eficaz, à luz das ciências da saúde e com base em evidência científica e protocolo terapêutico;
2. Ou que existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS;
3. Ou mesmo recomendações de, no
mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome
internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.
Entenda o contexto do julgamento
Em 8 de junho, o Superior Tribunal de
Justiça (STJ) decidiu que o rol de procedimentos de planos de saúde da ANS, a
lista de cobertura obrigatória das operadoras, é taxativo mitigado. O que isso
impactava para os usuários de planos de saúde? A partir desse entendimento,
famílias poderiam ter - e tiveram - tratamentos e procedimentos negados pelos
planos de saúde.
Organizações
em prol de pacientes e familiares e de defesa dos consumidores engajados na
causa se mobilizaram e a discussão saiu do STJ e se deslocou para a agência
reguladora, para o Legislativo e para o Supremo Tribunal Federal (STF). Por sua
vez, a ANS anunciou ampliar o número de sessões para diversas terapias a
pessoas com autismo e, em 11 de julho, decidiu que outras condições de saúde
também estariam contempladas na lista.
A pressão também chegou no Congresso
Nacional, a partir da formulação de diversos projetos de lei por parlamentares,
a fim de corrigir o equívoco da decisão do STJ. Para unificar as propostas, o
presidente da Câmara, Arthur Lira, criou um Grupo de Trabalho para apresentar
um texto que resolvesse os problemas do rol taxativo. O resultado desse esforço
de formulação e construção de consensos foi a criação deste PL, que foi
aprovado naquela Casa em 3 de agosto. O projeto seguiu para o Senado sob
relatoria do senador Romário (PL-RJ), que mediou audiência pública sobre o tema
na última terça-feira (23).
Agora, aprovado, o PL 2033/22 segue
para a sanção presidencial para começar a valer.
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