A Receita Federal proibiu a incidência de juros sobre juros na compensação tributária. Nesse contexto, empresas que se utilizam de créditos fiscais perceberão alterações em relação ao seu saldo remanescente, corrigido em razão do entendimento trazido pela Solução de Consulta nº 24/2022.
A forma de cálculo adotada pela Receita Federal
gera impacto significativo, principalmente em relação às pessoas jurídicas que
habilitam créditos fiscais advindos de decisões judiciais e abatem pouco a
pouco os impostos. O tema ganha relevância no momento atual, em que várias
empresas estão aproveitando dos créditos da tese de exclusão do ICMS da base de
cálculo do PIS e da COFINS.
Anteriormente, além da correção do saldo de crédito
tributário pela taxa Selic, muitas empresas incluíam uma segunda correção no
momento de cada compensação, que incidia sobre o saldo total remanescente.
A título exemplificativo, se determinado crédito
fosse de R$ 250 mil, sendo R$ 150 mil de principal e R$ 100 mil de juros e
fosse utilizado no mês o montante de R$ 30 mil para compensação, muitos
contribuintes corrigiam o saldo total remanescente (R$ 220 mil) pela SELIC para
utilização nos próximos meses.
Agora, entretanto, a Receita oficializou o
entendimento de que haverá a incidência da Selic apenas sobre o valor
principal, ou seja, o crédito tributário pago indevidamente pleiteado na ação
judicial, sem os juros.
Após essa mudança, as empresas devem fazer um
cálculo proporcional em cada compensação, a fim de se adequarem a esse
entendimento e verificarem quanto foi consumido do principal e dos juros, para
que a correção incida apenas sobre o principal nos meses seguintes.
É importante que esse cálculo seja feito
corretamente para que não haja risco de não homologação das compensações com
aplicação de penalidades. A não homologação, além de restabelecer a cobrança
dos débitos compensados com juros e multa de 20%, ainda está sujeita a uma penalidade
isolada de 50%, totalizando 70% em multas.
Bárbara de Alcântara Mattos - advogada no
escritório Marcos Martins Advogados.
Marcos Martins Advogados
https://www.marcosmartins.adv.br/pt/
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