Com o
aumento nos casos de violência e a legislação que obriga condomínios a
denunciar, o canal de denúncias pode ser uma alternativa
Em alguns estados do Brasil, é dever legal do
síndico reportar casos de violência doméstica às autoridades,no entanto, os moradores
podem se sentir receosos e não contribuírem fazendo uma denúncia. Nesse
contexto, um canal de denúncias pode se tornar uma alternativa de manter o
anonimato, levar a informação para a liderança do condomínio e facilitar a
convivência entre os vizinhos.
Um levantamento realizado pelo Datafolha, a pedido
do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, mostrou que uma a cada quatro
mulheres foi vítima de violência, seja qual for o tipo, durante o isolamento
social imposto pela pandemia do novo coronavírus entre 2020 e 2021.
Desde 2021, existe uma lei que obriga os
representantes de condomínios - comerciais ou residenciais - a denunciarem
casos de violência doméstica. Em São Paulo, por exemplo, a lei nº 17.406/21 é
responsável por atribuir o dever legal do síndico de denunciar agressões contra
mulheres, crianças, idosos, pessoas com deficiência e adolescentes.
Mesmo que seja possível denunciar o crime à polícia
anonimamente, muitas vezes, o agressor pode ter uma ideia de quem fez a
denúncia. Por isso, pode colocar em risco a pessoa que faz a queixa e,
inclusive, criar tensão na convivência entre vizinhos.
“A estruturação de um canal de denúncias em
condomínios é semelhante à de canal de denúncias de empresas, forma-se um
comitê para análise e tratativas dos relatos. Com base nos relatos, podem
surgir apontamentos que complementam o regimento do condomínio e adota-se as
medidas cabíveis, nos casos de violência doméstica, por exemplo. Formando,
assim, um sistema de melhoria contínua”, explica Cláudio Marson, head de
consultoria empresarial e auditoria no Grupo IAUDIT.
Nesse cenário, a criação de um canal de denúncias
em condomínios torna-se uma alternativa para que o denunciante resguarde sua
identidade, assim como facilita para que o representante do condomínio tome as
providências. Além disso, é ideal que o canal de denúncias seja gerido por uma
empresa que não esteja vinculada à administradora do condomínio e aos
inquilinos.
Marson ressalta que o decreto nº 8420/2015
regulamenta aspectos da Lei Anticorrupção e, no cap. IV, versa sobre o Programa
de Integridade, que compreende o canal de denúncias como um de seus pilares.
Embora não seja específico para condomínios, o canal de denúncias é uma
ferramenta essencial para condomínios residenciais e empresariais.
Para compreender a importância de uma ferramenta
como essa, no Brasil, existem cerca de um milhão de condomínios, de acordo com
dados do Censo Demográfico de 2021 do IBGE, e por volta de 400 mil síndicos,
segundo a Associação Brasileira de Síndicos e Síndicos Profissionais
(ABRASSP).
Como manter o anonimato?
Durante uma denúncia é essencial assegurar a
identidade de realiza e, pensando nisso, Marson evidencia que um canal de
denúncias deve ser gerido por uma empresa fora da relação
condomínio/moradores.
“O mais indicado pelas boas práticas é que o canal
de denúncias seja gerido por uma empresa terceira, com garantia de sigilo e
anonimato, para que haja a real imparcialidade no recebimento e tratamento das
denúncias”, comenta.
Além disso, é importante evidenciar que o anonimato
é pré-requisito para a implantação de qualquer canal de denúncias, com a
intenção de que o denunciante sinta-se confortável em relatar algum caso,
especialmente no contexto residencial.
Segundo Cláudio Marson, é preciso compreender que o
Canal de Denúncias não é uma forma de “caça às bruxas”, mas uma ferramenta que
possibilita a identificação de pontos que precisam de melhorias e traz mais
segurança para os condomínios.
Após o registro da denúncia, o Comitê recebe o
relato para iniciar a apuração do caso. O fluxo de encaminhamento dos casos
compreende também a possibilidade de envio das denúncias para um outro nível de
hierarquia, caso um dos denunciados seja do Comitê.
“Dependendo da complexidade de cada caso, é
possível que algumas situações necessitam passar por uma assembleia para
deliberação, algumas sofrerão as sanções já previstas no regulamento do
condomínio e outras necessitem de auxílio para apuração do caso e/ou comunicar
os órgãos de segurança pública”, esclarece o head de consultoria empresarial e
auditoria no Grupo IAUDIT.
Grupo IAUDIT
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