terça-feira, 30 de agosto de 2022

Operadoras são obrigadas a cobrir tratamentos e procedimentos fora do Rol da ANS

Com votação simbólica, PL 2033/22, que reforça o caráter exemplificativo da lista de procedimentos da agência, é aprovado no Senado; medida precisa da sanção presidencial para começar a valer


Na segunda-feira (29), o Senado aprovou o PL 2033/22, que altera as regras de cobertura para os planos de saúde, sem alterações no texto. Com amplo apoio de parlamentares, a medida, agora, precisa da sanção presidencial para começar a valer.  

Com a decisão, as operadoras são obrigadas a cobrir tratamentos fora do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), quando seguidos pré-requisitos estabelecidos na lei.

 

“A aprovação do PL 2033/22 representa uma grande vitória para os mais de 49 milhões de usuários de planos de saúde e para as famílias que tiveram tratamentos negados, após o erro proferido pelo STJ”, afirma Carlota Aquino, diretora executiva do Idec.

 

Com a relatoria do senador Romário (PL-RJ), a votação contou com a participação de 69 parlamentares. O projeto de lei anula os efeitos da taxatividade do rol e garante continuidade a tratamentos e procedimentos negados pelas operadoras, sob a justificativa de não pertencerem ao rol.

 

“Deputadas e deputados, senadoras e senadores mostraram o quanto o direito à vida das pessoas está acima de qualquer interesse financeiro por parte das operadoras. Reconhecemos e agradecemos o empenho de todas e todos. Agora, o projeto parte para uma nova fase: a sanção presidencial e esperamos que o executivo aja com celeridade”, finaliza Aquino.

 

O projeto de lei beneficia consumidores, o SUS, o não aumento da judicialização e ainda garante a autonomia de profissionais da saúde. Entre os critérios estabelecidos do texto, o projeto determina que é necessário que o tratamento: 

 

1. Seja comprovadamente eficaz, à luz das ciências da saúde e com base em evidência científica e protocolo terapêutico; 

 

2. Ou que existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS; 

3. Ou mesmo recomendações de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais. 

 

Entenda o contexto do julgamento 

Em 8 de junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o rol de procedimentos de planos de saúde da ANS, a lista de cobertura obrigatória das operadoras, é taxativo mitigado. O que isso impactava para os usuários de planos de saúde? A partir desse entendimento, famílias poderiam ter - e tiveram - tratamentos e procedimentos negados pelos planos de saúde.

Organizações em prol de pacientes e familiares e de defesa dos consumidores engajados na causa se mobilizaram e a discussão saiu do STJ e se deslocou para a agência reguladora, para o Legislativo e para o Supremo Tribunal Federal (STF). Por sua vez, a ANS anunciou ampliar o número de sessões para diversas terapias a pessoas com autismo e, em 11 de julho, decidiu que outras condições de saúde também estariam contempladas na lista.

A pressão também chegou no Congresso Nacional, a partir da formulação de diversos projetos de lei por parlamentares, a fim de corrigir o equívoco da decisão do STJ. Para unificar as propostas, o presidente da Câmara, Arthur Lira, criou um Grupo de Trabalho para apresentar um texto que resolvesse os problemas do rol taxativo. O resultado desse esforço de formulação e construção de consensos foi a criação deste PL, que foi aprovado naquela Casa em 3 de agosto. O projeto seguiu para o Senado sob relatoria do senador Romário (PL-RJ), que mediou audiência pública sobre o tema na última terça-feira (23).

Agora, aprovado, o PL 2033/22 segue para a sanção presidencial para começar a valer.


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