A
decretação pelo Congresso Nacional de estado de calamidade em decorrência da
pandemia de coronavírus pode impactar no acesso de muitos trabalhadores ao
saque do FGTS. A possibilidade do saque tem por base o artigo 20, inciso XVI,
alínea a, da Lei 8.306/90,
que trata especificamente de casos em que o trabalhador é residente em “áreas
comprovadamente atingidas de município ou do Distrito Federal em situação de
emergência ou em estado de calamidade pública, formalmente reconhecidos pelo
Governo Federal”.
O pedido
é realizado somente através de ação judicial, já que ainda não há nenhum ato
governamental autorizando a liberação de forma administrativa diretamente nas
agências da Caixa Econômica Federal, como informa o presidente da Associação
Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Vinícius Costa. “Na ação, é
necessário comprovar a necessidade do saque, já que apenas a alegação de crise
econômica provocada pela pandemia não é suficiente aos olhos do Poder
Judiciário”, orienta.
Para o
trabalhador comprovar que foi vítima do estado de calamidade, é necessário
demonstrar estar em área atingida pela pandemia, perda de emprego e risco de
agravamento social dele e de sua família, por exemplo. “Com a recessão
econômica e indícios de um cenário pior, o Judiciário precisa estar atento para
evitar que milhares de pessoas sejam prejudicadas ou tenha uma situação
financeira agravada”, explica o advogado.
Vinícius
Costa reconhece que o FGTS é de suma importância para o trabalhador em
situações específicas da vida, se observado somente as hipóteses dispostas na
Lei 8.036/1990. Contudo, o que tem se observado das recentes decisões é uma
flexibilização e adaptação dos saques a situações que tenham a mesma finalidade
para qual o FGTS foi criado. “Conforme se vê de saques vinculados a incêndio
involuntário de imóveis, pagamento de prestações em aberto do financiamento
habitacional, dentre outras situações que fogem aos exemplos dados pela própria
Lei 8.036/1990, mas que garantem ao trabalhador uma dignidade baseada em um
dinheiro que é seu”, acrescenta.
ABMH – Idealizada 1999 e mantida
por mutuários, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) é uma
entidade civil sem fins lucrativos que presta consultoria jurídica gratuita e
tem como objetivo difundir as formas de defesa de quem compra imóveis, em juízo
ou fora dele, com o efetivo cumprimento dos dispositivos legais.
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