Respaldo social é um tema frequentemente abordado
quando uma crise impacta um país. Uma das áreas quase sempre afetada é a
Economia, com reflexo direto na renda e mas relações de trabalho entre empresas
e funcionários. E é nesse ambiente que conquistas trabalhistas são alcançadas
ou não, e que o Direito do Trabalho atua para equilibrar os dois lados da
balança.
A crise gerada pela pandemia de COVID-19 já
impactou de forma direta a vida das pessoas no Brasil e no mundo. Reduções
salariais, suspensão de contrato de trabalho e condições de emprego foram
aspectos que sofreram mudanças desde março deste ano, tanto para empresas
quanto para colaboradores.
Do ponto de vista inverso, o impacto no trabalho e
na renda da população não é o mesmo, no Brasil, quando vivemos em uma situação
economicamente mais favorável. Entendo que um ambiente econômico favorecido
pelo crescimento não traga a expansão de direitos sociais e redução da
desigualdade, nem mesmo automático alívio da pobreza. A Justiça do Trabalho
também busca por reparação e aumento de direitos à população mais pobre, que
concentra a maioria da força de trabalho no nosso país.
A Justiça do Trabalho é, por muitas vezes, acusada
de rigidez excessiva, sendo tão criticada por muitos, especialmente pelos
setores que querem acabar com as garantias mínimas dos trabalhadores e da
sociedade. A referida justiça obreira vem cumprindo seu papel social na
dianteira dos graves temas de interessa geral da sociedade, protegendo os
direitos de todos os trabalhadores.
Empresa e trabalhador
Uma das principais diferenças entre empresa e
colaboradores é a exploração da força de trabalho que um tem sobre o outro,
respectivamente. Essa característica é histórica, assim como a hipossuficiência
do trabalhador em relação ao empregador é uma realidade fatídica que ocorre não
só no Brasil, como em todos os países do mundo.
Por essas circunstâncias, surgiu a necessidade de
se igualar as partes em um futuro processo judicial. Nessa condição, deve ambas
as partes terem o tratamento igual, tratar os iguais de maneira igual e os
desiguais de maneira diferente. Além disso, é necessário equiparar as partes
para que, enfim, possa se aplicar a justiça.
Assim como a sociedade tem se modernizado e
influenciado as relações de emprego, observa-se que a Justiça do Trabalho vem
acompanhando a modernização das estruturas sociais. Há a necessidade de
harmonizar os interesses de empresas e colaboradores, entretanto, o que tem
acontecido nos últimos anos é o surgimento do termo flexibilização. Ele
representa a garantia estatal do mínimo existencial nos vínculos de trabalho,
somada à possibilidade, em casos determinados, de conferir menor rigidez às
normas (inicialmente) cogentes.
Sindicatos e a Justiça do
Trabalho
No momento em que vivemos uma crise decorrente da
pandemia do novo coronavírus, observa-se um alinhamento das entidades sindicais
com a Justiça do Trabalho. Os sindicatos estão flexibilizando convenções
coletivas para garantia de empregos, sem precarizar os direitos trabalhistas
fundamentais.
Sobre o tema, há, também, um alinhamento com a
Suprema Corte do Brasil, em que o Ministro Ricardo Lewandowski decidiu que as
empresas deverão
notificar os sindicatos da intenção de suspender temporariamente
contratos e de realizar corte salarial, por exemplo. A autoridade
reafirmou que os acordos individuais são válidos e legítimos, com efeitos
imediatos, observando não só no prazo de 10 dias previsto para a comunicação ao
sindicato, como os prazos estabelecidos no Título VI da CLT (Consolidação das
Leis do Trabalho).
Em relação à outras crises vividas, a Justiça do
Trabalho tem tido um papel diferente em meio à pandemia de COVID-19. Como
exemplo, até o momento, foram editadas 10 Medidas Provisórias (MP), sendo
quatro delas relativas às relações de emprego. São normas sobre teletrabalho,
regime de exceção (no que diz respeito às férias), FGTS, contribuição para os
serviços sociais autônomos, suspensão do contrato de trabalho, redução de
jornada e salários, entre outros.
Diante de tais mudanças, o Direito do Trabalho
possui, dentro da Economia, uma relevância cada vez maior, em um período de
grandes modificações do perfil das relações trabalhistas e dentro da realidade
social e econômica do Brasil. Nesse contexto, cabe a essa nobre justiça estar
presente para assegurar que as incertezas e inseguranças decorrentes de todas
as mudanças provocadas nesse cenário possam ser adequadamente tratadas,
possibilitando aos trabalhadores seus direitos e condições de trabalho
protegidos.
Vale lembrar que as principais orientações aos
trabalhadores, caso tenham alguma dúvida na relação de trabalho em meio à crise
causada pelo novo coronavírus, é entrar em contato com a entidade sindical que
assiste sua categoria. Além disso, sites do Ministério Público do Trabalho ou
do Tribunais do Trabalho, ou até mesmo pelo site do Superior Tribunal do
Trabalho, estão munidos de informações e orientações.
Dr. Luis
Eduardo Haddad Penna Ribeiro - Bacharel em Direito pela Universidade Paulista
– UNIP/AM – concluído em 2008. Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Civil e
Processo Civil pelo Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas – CIESA
– concluído em 2011, e pós-Graduação Lato Sensu em Direito do Trabalho e
Processo do Trabalho pela Faculdade Damásio/SP – concluído em 2016. Inscrito na
Ordem dos Advogados do Brasil sob o n°407101 (Suplementar), pertencente ao
quadro de especialistas do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados
Associados.
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