Em tempos de endurecimento do direito penal, com
propostas como a redução da maioridade penal ao mínimo possível, o “abate” de
pessoas armadas em vias públicas, a flexibilização de critérios para a posse e
o porte de armas, eis que surge em meio ao Poder Judiciário (e se estende para
a sociedade) um movimento de resistência, não apenas a tais tendências, mas ao
discurso de que apenas o Estado é capaz de tornar a sociedade mais pacífica.
Trata-se da utilização dos meios “alternativos” de resolução de conflitos.
A mediação, a conciliação, a arbitragem e a justiça
restaurativa são apenas alguns exemplos de mecanismos que vêm ganhando espaço
no Poder Judiciário, nas escolas, nas empresas e em várias áreas da sociedade
na busca pela solução de conflitos - conflitos que vão desde a briga entre
vizinhos até a aplicação de pena para a prática de crimes. Mas qual é a
novidade e qual a diferença?
A novidade é que tais mecanismos (com exceção
da arbitragem) buscam alcançar a solução do conflito a partir das
próprias partes envolvidas, diferente da sentença judicial, que impõe a decisão
do Estado-juiz para as partes. Nesses mecanismos de solução de conflitos, o
mediador, facilitador ou conciliador não impõe nada, senão encaminham as partes
para que encontrem a solução mais adequada para aqueles mais interessados na
solução do conflito, ou seja, as próprias partes envolvidas.
Quanto à diferença, reside na compreensão de que o
conflito não é, em si, algo de todo ruim. É natural que haja na sociedade
conflitos de interesses, sejam eles de que natureza for, mas nem sempre esses
conflitos são negativos em todos os aspectos: é possível que do conflito surja
algo positivo, nem que seja apenas o autoconhecimento e a autocrítica, o que
pode ser considerado um avanço para o convívio em sociedade.
Importante ressaltar que o Poder Judiciário,
abarrotado que está com mais de 80 milhões de processos em tramitação em todo o
território nacional, tem se aberto a tais mecanismos. Com alguma resistência
aqui e acolá, é possível dizer que há no Judiciário um campo propício para a
implementação da solução de conflitos por mecanismos não tradicionais. Não é
difícil encontrar nomes no Judiciário que são vanguardistas nestas áreas. A
sociedade civil, aos poucos, vai também compreendendo que nem só de processo
judicial se faz uma resolução de conflito, especialmente em campos mais sensíveis,
nos quais a força estatal tem que ser dosada, porque, dentre outras hipóteses,
a convivência entre as partes se mantém para além do conflito, como escolas,
condomínios e relações familiares. Infelizmente, mesmo nesses meios ainda há
muito pouca compreensão da eficácia e da importância dos mecanismos não
tradicionais de resolução de conflito.
Por fim, é importante dizer que, além de
proporcionar uma opção ao já ocupado Judiciário, os meios “alternativos” de
resolução de conflitos promovem pacificação social, visto que parte dos
envolvidos a melhor solução do conflito. Mais do que isso, a solução das
controvérsias está pautada também em uma conduta ética, pois sem o
reconhecimento da parte que cabe a cada um na controvérsia, fica difícil passar
do conflito para a solução. Não é de hoje que se diz que quanto mais Estado
menos ética, quanto mais ética, menos Estado e, provavelmente, mais paz.
Flávio Pierobon - mestre em
Direito, advogado e professor do curso de Direito da Faculdade Positivo
Londrina. Marcelo Hille, mestre em Direito, advogado e professor do curso de
Direito da Faculdade Positivo Londrina.
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