O Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
prorrogou até 15 de maio o prazo de vigência da Resolução 313/2020, que
estabeleceu o regime de Plantão Extraordinário para prevenir a transmissão do
novo coronavírus (Covid-19) a servidores, jurisdicionados, colaboradores e
magistrados, garantindo o acesso à Justiça neste período emergencial. A
Resolução 314/2020 atualiza a norma anterior, estabelecida em março pelo
presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, e que terminaria no dia 30 de abril.
Durante o período de
regime diferenciado de trabalho continuam suspensos, em todos os graus de
jurisdição, os prazos processuais e administrativos que tramitam em meio
físico. Já os processos que tramitam em meio eletrônico terão os prazos
processuais retomados a partir de 4 de maio de 2020. Não seguem essa regra os
processos em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF) e no âmbito da Justiça
Eleitoral.
O texto garante,
mesmo em processos físicos, a apreciação das matérias mínimas estabelecidas no
art. 4º da Resolução nº 313, em especial, pedidos de medidas protetivas em
decorrência de violência doméstica, das questões relacionadas a atos praticados
contra crianças e adolescentes ou em razão do gênero.
A medida também
determina que os atos processuais que não puderem ser praticados por meio
eletrônico ou virtual, por impossibilidade técnica ou prática, de qualquer dos
envolvidos no ato, deverão ser justificados nos autos, adiados e certificados
pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado.
Os tribunais deverão
disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores,
buscando soluções de forma colaborativa com os demais órgãos do Sistema de
Justiça para realização de todos os atos processuais virtualmente ou, quando
necessário, o traslado dos processos físicos, para a realização de expedientes
internos. Segue, no entanto, proibido o reestabelecimento do expediente
presencial. De acordo com a norma, os tribunais poderão virtualizar seus
processos físicos, que, então, passarão a tramitar na forma eletrônica.
Sessões virtuais
Caso as sessões se
realizem por meio de videoconferência, em substituição às sessões presenciais,
fica assegurado aos advogados das partes a realização de sustentações orais, a
serem requeridas com antecedência mínima de 24 horas.
O CNJ disponibiliza
uma ferramenta para videoconferências seguras, por meio de seu sítio eletrônico
na internet www.cnj.jus.br/plataforma-videoconfencia-nacional/.
Os tribunais também podem usar plataformas digitais equivalentes, cujos
arquivos deverão ser imediatamente disponibilizados no andamento processual,
com acesso às partes e procuradores habilitados.
As audiências por
meio de videoconferência devem considerar as dificuldades de intimação de
partes e testemunhas, realizando-se esses atos somente quando for possível a
participação, vedada a atribuição de responsabilidade aos advogados e
procuradores em providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a
qualquer localidade fora de prédios oficiais do Poder Judiciário para
participação em atos virtuais.
A íntegra da
resolução pode ser acessada aqui.
Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias
Agência CNJ de Notícias
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