Segundo o
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil possui 126,4
milhões de usuários conectados à internet, o que representa aproximadamente 70%
da população com 10 anos de idade ou mais. Hoje em dia é quase impossível
encontrar alguém que não utilize o WhatsApp como ferramenta de comunicação.
Segundo o
instituto, o acesso à internet através do smartphone ultrapassou, desde 2016, o
acesso via computadores no país. Ninguém mais larga o celular, inclusive
durante a jornada de trabalho. Por conta disso, é natural que o seu uso venha
se tornando tema corriqueiro de advertências, suspensões e até mesmo de
dispensas por justa causa nas empresas.
Mas, afinal,
utilizar o WhatsApp no trabalho pode resultar em um problema ou não? Pode o
empregador proibir o uso do celular?
Sim. O empregador
possui o direito de proibir o uso do celular e, caso a ordem seja descumprida,
a empresa poderá advertir, suspender ou até mesmo dispensar o trabalhador, não
necessariamente nessa mesma ordem. Em alguns casos, o trabalhador poderá ser
dispensado por justa causa logo na primeira infração. É para ser levada a sério
a proibição.
Ao contrário do
que muitos pensam, não existe na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) um
número mínimo ou máximo de advertências que caracterizem a justa causa. A lei
fala apenas que a aplicação da pena deve ser proporcional à gravidade ou à
reincidência do fato.
O correto é que a
questão seja analisada caso a caso e de forma proporcional ao ato praticado.
Vejamos dois exemplos: um empregado que trabalha como auxiliar administrativo
pode ser advertido na primeira ou segunda oportunidade e, caso continue
descumprindo as ordens da empresa, poderá ser penalizado com uma suspensão ou
até mesmo com uma dispensa motivada. Já um motorista de ônibus que for flagrado
utilizando o celular enquanto trabalha, isto é, enquanto dirige, pode sim ser
dispensado por justa causa já na primeira oportunidade, uma vez que uso do
celular nessas circunstancias coloca em risco a vida dos passageiros.
Após analisados
esses pontos, ainda pode restar a seguinte dúvida: mas o WhatsApp também não
pode ser utilizado como uma ferramenta de trabalho?
Pode, desde que
autorizado expressamente pela empresa. Contudo, ainda assim os trabalhadores
devem ficar atentos com o uso do aplicativo, em especial aos chamados grupos de
WhatsApp. Não são raras as penalidades aplicadas por conversas ou pelo uso
impróprio dessa ferramenta.
Assim, a fim de
evitar maiores transtornos, é preciso que o trabalhador fique atento ao que diz
o regulamento interno da empresa a respeito do uso. Já os empregadores devem
aplicar as penalidades de forma razoável e proporcional ao ato praticado, de
preferência após o aval do departamento jurídico.
Importante
ressaltar ainda que, caso o empregado não concorde com a pena, a fim de
reverter a justa causa aplicada, o trabalhador poderá ingressar com uma
reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho, que analisará se a
penalidade aplicada pelo empregador foi proporcional ao ato praticado pelo
empregado ou não. O ideal é que os patrões e trabalhadores tenham bom senso na
utilização das ferramentas tecnológicas.
Daniel Moreno - especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório
Magalhães & Moreno Advogados.

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