O Conselho Federal de Medicina
Veterinária (CFMV) proíbe as cirurgias consideradas desnecessárias ou que
possam impedir a capacidade de expressão do comportamento
natural dos animais.
As resoluções do CFMV nº
1027/2013 e 877/2008
vedam o corte de cauda (caudectomia), de orelhas (conchectomia) e a eliminação
das cordas vocais (cordectomia) em cães. Também não permite a retirada das
garras em felinos (onicectomia).
Essas intervenções cirúrgicas meramente
para fins estéticos são consideradas mutilações e maus-tratos praticados contra
os animais. A Constituição Federal veda práticas que submetam os animais à
crueldade (artigo
23, inciso VII; e artigo
225, § 1º e inciso VII) e o artigo 32 da
Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998) considera
crime as práticas de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres,
domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Por isso, qualquer pessoa que realize
esse tipo de procedimento em animais está cometendo crime ambiental e deverá
responder civil e criminalmente. Já o médico-veterinário que fizer uma
intervenção dessa natureza, se não por motivo de saúde, ainda estará sujeito a
processo ético-disciplinar, conforme prevê o Código de Ética
e a resolução
do CFMV de combate aos maus-tratos (1.236/2018).
Essas cirurgias são admitidas apenas em
casos específicos, com indicações clínicas e como forma de tratamento do
paciente. “O animal com a orelha acometida por bicheira (miíase), por exemplo,
sem nenhuma chance de cicatrização, pode ter a amputação da orelha recomendada
como medida de controle da infecção, mas para fins estéticos a prática é
considerada uma mutilação e, portanto, crime ambiental”, explica a
médica-veterinária Liziè Buss, membro da Comissão de Bem-Estar Animal do CFMV.
O pequeno corte na ponta da orelha
esquerda de gatos de rua, que são castrados dentro de um programa de captura,
esterilização, vacinação e devolução, também é outra possibilidade permitida
pela legislação. O objetivo é facilitar a identificação dos gatos já castrados
e evitar que sejam desnecessariamente recapturados para outra intervenção.
Nesses casos, em que a marcação é feita durante a cirurgia de castração,
realizada por médico-veterinário, com o animal devidamente anestesiado, o
procedimento não configura maus-tratos, nem ato de crueldade. Na verdade, serve
de indicação para projetos de manejo populacional e humanitário de gatos,
evitando prejuízos ao bem-estar dos animais já castrados.
Mesmo em casos excepcionais, como os
citados, os procedimentos devem ser realizados exclusivamente por
médico-veterinário, seguindo os padrões cirúrgicos e anestésicos de excelência
para garantir o bem-estar animal.
Comportamento
Liziè explica que os cães se comunicam
usando a linguagem corporal e as expressões faciais. Entre essas manifestações,
a cauda e a orelha desempenham um papel essencial. “Os cães que dispõem de
rabos e orelhas bem visíveis conseguem uma comunicação mais clara com outros
animais, o que diminui a ocorrência de brigas, e também melhora a interpretação
dos sinais para os humanos”, afirma.
Além disso, os cães de cauda comprida
possuem essa estrutura anatômica como contrapeso em corridas. “O corte acaba
interferindo no equilíbrio natural do animal”, afirma. Já o corte de orelha,
ela acrescenta, “expõe o canal auditivo, deixando-o desprotegido e vulnerável à
entrada de insetos e de água, o que pode favorecer a ocorrência de infecções”.
A médica-veterinária afirma que tanto o
corte de cauda como o de orelha são procedimentos dolorosos para o animal.
“Cortar o rabo de um cão significa amputar parte da coluna vertebral, cortando
a medula. E a orelha é uma região muito irrigada e sensível, qualquer corte
costuma causar bastante desconforto ao animal”, garante.
As vocalizações nos animais também são
formas extremamente importantes de comunicação e provocar a mudez de um cão é
um ato de crueldade. “A não ser que o animal tenha um câncer ou outro problema
clínico importante, não há justificativa para isso”, afirma Liziè. Para os cães
que latem muito, a especialista sugere técnicas de enriquecimento ambiental, de
adestramento, de estimulação, de exercício e de gasto energético, as quais
ajudam a acalmar o animal e a resolver a situação.
Retirar as garras dos gatos é outra
prática desnecessária e que inibe um comportamento nato dos felinos que é
escalar. Também impede o hábito de afiar as unhas, algo muito relacionado com
relaxamento e os cuidados corporais dos gatos. Ela reforça: “Mutilar animais
sem recomendação veterinária que seja para tratar o animal é crime ambiental e
qualquer pessoa que o faça está sujeita às penalidades previstas em lei”.
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