A nova Lei prevê multa
superior a R$ 570, variando conforme tamanho da empresa e reincidência, além de
suspensão temporária da atividade e intervenções administrativas
O governador Geraldo
Alckmin sancionou nesta segunda-feira, 18, o Projeto de Lei (PL) nº 752/2011,
que proíbe os estabelecimentos comerciais de exigirem valor mínimo para compras
com cartão de crédito ou débito.
O estabelecimento que não
cumprir a nova legislação poderá ser multado e, em alguns casos, ter suspensão
temporária da atividade e intervenções administrativas aplicadas pela Fundação
de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon, previstas no Código de Defesa do
Consumidor, nos artigos 56 a 60 (Lei n° 8.078), de 11 de setembro de 1990.
A denúncia deverá ser
feita ao próprio Procon, que será responsável por aplicar a multa, que vai de
R$ 570 a R$ 8,5 milhões, graduada de acordo com a gravidade da infração, a
vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, aplicada mediante
procedimento administrativo.
A
Lei nº 16.120, de 18 de janeiro de 2016, entra em vigor a partir de hoje e a
íntegra pode ser conferida no Diário Oficial desta terça-feira. Veja no link: http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=4&e=20160119&p=1
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