Dia 26 de dezembro é conhecido como o dia da
troca. Milhares de pessoas voltam ao varejo não mais para comprar, mas sim para
trocar os presentes que ganharam e não gostaram ou não serviram. Nesse momento,
muitos consumidores tem dúvidas sobre quais são as regras para a troca.
É preciso salientar que existem duas
modalidades de troca: a dos presentes sem defeitos (regidas por convenções dos
fornecedores) e a dos presentes com defeito (regidas pelo Código de Defesa do
Consumidor). Para facilitar o entendimento, o resumo abaixo é bem claro sobre
como cada um deve agir.
Produtos sem defeito comprados
em lojas que não oferecem troca: Nessa caso, não há obrigatoriedade de troca
pelo CDC - Código de Defesa do Consumidor. Contudo, na hora de comprar, é
sempre bom evitar esse tipo de comércio. Se não, é possível que o presenteado
seja obrigado a ficar com um presente que não lhe agrade.
Produtos em perfeitas condições
com prazo para troca: No geral, é fornecida uma etiqueta com a data em que o
produto foi comprado e o prazo limite para a troca. Exija essa etiqueta ou
algum documento (pode ser a nota fiscal com um carimbo ou declaração ) por
escrito, por precaução. Não confie apenas na palavra do vendedor (ele pode ser
substituído e você não encontrá-lo depois no estabelecimento) ou apenas em
prova testemunhal. Como não há obrigação de troca, o fornecedor pode limitar
por quais produtos podem ser trocados.
Produtos com defeito: Em casos assim, o
produto deve ser trocado de forma imediata. Não sendo, o prazo máximo é até 30
dias (Artigo 18, § 1º do CDC). Pelo CDC, não sendo
o vício sanado nesse prazo, o consumidor pode exigir a
substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de
uso, ou mesmo a restituição imediata da quantia paga,
monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou ainda o abatimento proporcional do preço.
Se você tiver que ir às lojas no dia 26,
vá consciente de todos os seus direitos. Negocie com os varejistas a fim de que
você não fique no prejuízo. Afinal, ninguém merece ficar sem presente ou com
algo que não goste ou não funcione.
Lélio Braga Calhau - Promotor de Justiça
de defesa do consumidor do Ministério Público de Minas Gerais. Graduado em
Psicologia pela UNIVALE, é Mestre em Direito do Estado e Cidadania pela UFG-RJ
e Coordenador do site e do Podcast "Educação Financeira para Todos". www.educacaofinanceiraparatodos.com
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