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As
punições vão ocorrer, por isso é preciso conhecer a nova lei e evitar
punições, alerta especialista em Direito Civil, Fabio Milman...
Em
janeiro de 2016, entra em vigor no país, o Estatuto da Pessoa com
Deficiência. São dezenas de normas protetivas às também denominadas PNE –
Pessoas com Necessidades Especiais. A nova lei assegura os direitos das
pessoas com deficiência, promove a equiparação de oportunidades, dá autonomia
a elas e lhes garante acessibilidade. Acima de tudo, garante que toda pessoa
com deficiência tenha direito à igualdade de oportunidades como qualquer
outra e que não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
"Seja no âmbito das relações privadas como no das relações com os
poderes públicos, ficarão reflexos importantes em prol das pessoas com
deficiências com repercussões de toda ordem, inclusive econômicas
para segmentos como indústria, comércio e prestação de serviços", avalia
o advogado especialista em Direito Civil, Fabio Milman.
O
estatuto considera discriminação em razão da deficiência toda forma de
distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito
ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o
exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com
deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de
tecnologias assistivas..
Neste sentido, Milman alerta para punições previstas aos infratores.
"É impositivo, em tal medida, conhecer a nova lei e adotar, o quanto
antes, ações de adaptação nela
previstas evitando futuras intervenções dos órgãos de fiscalização e
prejuízos que disso certamente decorreriam".
É
classificada como pessoa com deficiência o cidadão que tem impedimentos de
longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que podem
obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de
condições com as demais pessoas. A avaliação da deficiência, quando
necessária, levará em conta impedimentos nas funções e nas estruturas do
corpo; fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; limitação no
desempenho de atividades; e restrição de participação.
Algumas
determinações do Estatuto da Pessoa com Deficiência:
- Pessoas com
deficiência intelectual podem casar legalmente, além de formarem união
estável;
- O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser utilizado para a compra de órteses e próteses; - Estabelecimentos devem obedecer cotas mínimas para deficientes: 3% de unidades habitacionais em programas públicos ou subsidiados com recursos públicos; 2% das vagas em estacionamentos; 10% dos carros das frotas de táxi devem ser adaptados; 5% dos carros de autoescolas e de locadoras de automóveis deverão estar adaptados para motoristas com deficiência; e 10% dos computadores de "lanhouses" deverão ter recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual. - As empresas que tiverem entre 100 e 200 funcionários deverão ter 2% dos trabalhadores formados por pessoas com deficiências; 3%, no caso de empresas entre 201 e 500 funcionários; 4% nas companhias com 501 a mil empregados; e 5% nas empresas com mais de mil funcionários. |
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domingo, 20 de dezembro de 2015
Empresas e poder público precisam se adaptar ao Estatuto da Pessoa com Deficiência que entra em vigor em Janeiro
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