Em situações de
crise, hídrica ou elétrica, é obrigação do Estado assegurar que a coletividade
não seja prejudicada, adotando medidas compatíveis com o caso concreto, afirma
o professor de direito do consumidor Bruno Boris, da Universidade Presbiteriana
Mackenzie. Ainda assim, em situações excepcionais, não se pode garantir que
todos sejam atendidos e, então, caberá ao Estado prover aos que mais necessitam do
fornecimento de água ou energia elétrica.
Por exemplo, na
falta de água e energia elétrica, certamente hospitais devem ter preferência em
relação aos demais usuários, por evidente interesse social. Portanto, eventuais
ações individuais, ainda que possam obrigar o Estado, mediante suas
concessionárias de serviços públicos, a fornecer constantemente água e energia
elétrica, além de preterir a coletividade, é de legalidade duvidosa, embora
dependa de uma análise no caso concreto.
“Imagine se todos os usuários de água e
energia tivessem o direito ao fornecimento de água e energia elétrica sem
qualquer tipo de controle? Certamente a vida em sociedade seria um caos. Não
haveria fornecimento de água e energia a toda população”, cogita o professor.
Ainda que casos
isolados de indivíduos possam ganhar alguma decisão judicial em prejuízo da
coletividade, em momentos de crise, como o atual, será muito difícil a
manutenção de decisões judiciais desse tipo em instâncias superiores, uma vez
que um magistrado que pretere a coletividade em razão de um indivíduo, ainda
que mediante sentença judicial, viola a legislação e seus princípios, como o da
razoabilidade.
“Penso que o
instrumento adequado para que os consumidores possam contestar o ressarcimento
dos prejuízos causados pela crise hídrica e elétrica sejam demandas coletivas,
mediante associações de consumidores ou pelo Ministério Público que poderá
averiguar se houve falta de planejamento do Estado, fato que gerará sua responsabilização
e, em última instância, dos procuradores da população”, conclui.
Bruno
Boris - professor de direito do consumidor na
Universidade Presbiteriana Mackenzie.
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