O governo manteve o reajuste de
4,5% para a tabela do IRPF este ano, o mesmo adotado desde 2011, conforme
estabelecido na Lei 14.469. No entanto, tal índice está muito abaixo do ideal,
afirma Sérgio Approbato Machado Júnior, presidente do Sindicato das Empresas de
Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Sescon-SP). “A defasagem no reajuste
vem se acumulando desde 1996 e hoje chega a 64,28%. Com isso, a faixa de
isenção para o recolhimento estaciona, fazendo aumentar a base de contribuição
simplesmente porque o reajuste dos salários foi maior no período”. Em janeiro, a presidente Dilma Rousseff vetou texto
aprovado pelo Congresso que previa reajuste de 6,5% para a tabela do IR.
Segundo
levantamento do Sindifisco Nacional, sindicato dos auditores fiscais, se a
tabela não estivesse sendo corrigida desde 1996 sempre abaixo da inflação
oficial, a faixa de isenção estaria em R$ 2.936,94. Há 19 anos, a isenção
atingia quem recebia até oito salários mínimos. Em 2014, a proporção caiu para
2,47 salários. “A Receita Federal deveria corrigir a defasagem que se acumulou
ao longo dos anos, além de fixar o reajuste de acordo com o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, que em 2014,
por exemplo, foi de 6,41%. Do contrário, os grandes prejudicados serão
sempre aqueles com menor renda e menos acesso à educação e saúde privadas,
itens que garantem maior dedução na declaração”, completa Machado Júnior.
Declaração
começa em março
Número
de declarações do IRPF 2015 entregues deve chegar a 27,5 milhões, segundo
previsão da Receita Federal. Está obrigado a declarar quem, em 2014, recebeu
rendimentos tributáveis com valor superior a R$ 26.816,55. Também deverá
acertar as contas com o Leão quem somou, em 31 de dezembro do ano passado, no
mínimo R$ 300 mil em bens, como imóveis e terrenos. O prazo começa em 2 de
março e vai até 30 de abril.
A
entrega poderá ser por meio do Receitanet, programa de transmissão disponível
no site da Receita. Para quem tem Certificação Digital, será possível a entrega
online, sem a necessidade de baixar o programa. Este ano, os contribuintes
poderão ainda utilizar o aplicativo Fazer Declaração, disponível para tablets e
smartphones, porém, com restrições no preenchimento do formulário. A multa para
quem entregar depois do prazo é de 1% a 20% do imposto devido por mês - o valor
mínimo é de R$ 165,74.
SESCON-SP E AESCON-SP
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