É comum vermos em diversos meios
de comunicação, até mesmo nas ruas, a forma agressiva como parte das
instituições financeiras busca conquistar uma fatia de mercado bastante
interessante: os assalariados.
Este é, sem sombra de dúvida, um
valioso nicho de mercado que está à disposição das instituições financeiras,
que nutrem seus lucros astronômicos também nesse tipo de operação agressiva de
superação de metas.
Mas é importante destacar que o
Poder Judiciário tem contribuído de forma fundamental para impor limites,
previsto em lei, a essa prática bastante comum. Isso porque a Constituição
Federal protege a dignidade da pessoa humana e, como tal, um dos elementos
essenciais para tal condição está na preservação do salário, em razão do seu
caráter alimentar.
Na prática, quando o consumidor
faz um empréstimo bancário na modalidade de consignação em folha de pagamento,
em geral os bancos incluem uma cláusula no contrato autorizando o desconto
integral do salário para a quitação da dívida.
O Superior Tribunal de Justiça já
decidiu em diversas oportunidades que o banco não pode apropriar-se da
integralidade dos depósitos feitos a título de salários na conta do seu cliente
para cobrar-se de débito decorrente de contrato bancário, ainda que para isso
haja cláusula permissiva no contrato de adesão.
Portanto, essa cláusula prevista
em contrato é nula, já que deve ser preservado o direito do consumidor e de sua
família de usufruir do salário, de maneira que é ilegal a retenção total do
salário, mesmo que autorizada, para fins de pagamento de dívida.
Tal entendimento foi também
confirmado, recentemente, pelo Poder Judiciário de Santa Catarina, que julgou
um recurso (apelação cível 2011.014989-4) de uma instituição bancária que
pretendia obter uma decisão autorizando a retenção integral do salário para
pagamento de uma dívida de seu cliente.
O Tribunal Catarinense entendeu
que o banco não pode promover o desconto integral, devendo este ser limitado a
30% do valor da remuneração do consumidor. Ainda cabe recurso desta decisão.
A Justiça está fazendo o seu
papel de intervir de maneira adequada para tais casos, levando-se em
consideração os aspectos sociais prescritos na Constituição Federal e leis.
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