Terão prioridade no recebimento da restituição os contribuintes que usarem o modelo pré-preenchido ou optarem por receber o valor por Pix
As regras para a declaração do Imposto de Renda
2023 foram divulgadas pela Receita Federal juntamente com algumas novidades.
Neste ano, terão prioridade no recebimento da restituição os contribuintes que
usarem o modelo pré-preenchido ou optarem por receber o valor por Pix.
Esses dois casos foram incluídos no grupo
prioritário, que por lei é constituído por contribuintes idosos, portadores de
deficiência e os que vivem do magistério.
Este ano, a declaração pré-preenchida estará
disponível desde a abertura do prazo de entrega da declaração, em 15 de março,
e trará informações mais completas, como o saldo das contas bancárias e fundos
de investimentos. Para usar o modelo pré-preenchido o contribuinte precisa ter
conta no Portal Gov.br nos níveis ouro ou prata.
Outra novidade é que além do próprio contribuinte,
agora pode fazer uso da declaração pré-preenchida o procurador pessoa física ou
jurídica do contribuinte, via procuração eletrônica. Esse recurso é diferente
da procuração eletrônica dada a contadores, que é mais abrangente.
PIX
No caso da opção pela restituição por Pix é
necessário que a chave informada seja o CPF do contribuinte. Ao optar pelo Pix,
não será necessário informar dados bancários. A informações dos dados bancários
pelo cidadão, segundo a Receita, tem grande incidência de erros
No entendimento da Receita, a declaração
pré-preenchida e o Pix ajudam a reduzir problemas no preenchimento, por isso o
estímulo ao uso dessas opções.
BOLSA DE VALORES
Outra novidade para este ano atinge contribuintes
que realizaram operações na Bolsa de Valores. Até então, qualquer valor
envolvido em compra e venda de ações no ano anterior precisaria ser declarado,
mas agora só é obrigatório declarar valores resultantes da venda de ações cuja
soma superou R$ 40 mil ou se o contribuinte obteve lucro com a venda de
qualquer ação em 2022.
A expectativa da Receita é receber até 39,5 milhões
de declarações até o fim do prazo, em 31 de maio. Em 2022, o fisco recebeu mais
de 36 milhões de declarações. As restituições serão pagas em cinco lotes, a
partir do dia 31 de maio.
PRAZO PARA ENTREGA
O prazo de envio inicia em 15 de março e termina em
31 de maio de 2023.
QUEM DEVE DECLARAR
Rendimentos tributáveis -
Quem recebeu, no ano-calendário de 2022, rendimentos tributáveis cuja soma foi
superior a R$ 28.559,70.
Atividade rural - O produtor rural
que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em 2022. Ou aquele
que quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores.
Doações – Aquele que
efetuou doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos
eletivos.
Rendimentos isentos –
Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente
na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Ganho de capital – Quem obtive, em
qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à
incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Bens e direitos – Aquele que, em
31 de dezembro, acumulou a posse ou a propriedade de bens ou direitos,
inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Novos residentes – Quem passou à
condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se
em 31 de dezembro.
Imóveis residenciais –
Aquele que optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido
na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na
aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias
contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº
11.196, de 21 de novembro de 2005.
TIPOS DE DECLARAÇÃO
Completo – Permite fazer
deduções, como de dependentes, Previdência, pensão alimentícia, livro caixa,
empregado doméstico, entre outros.
Simplificada – Possibilita
desconto de 20% dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$
16.754,34.
COMO PREENCHER A DECLARAÇÃO
O preenchimento e a entrega podem ser feitos por
meio do Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2023, que
estará disponível para download no site da Receita
Federal, ou por meio do Meu Imposto de Renda, que pode ser acessado pelo site da
Receita, pelo Portal e-CAC,
ou pelo aplicativo para tablets e celulares
RESTITUIÇÃO
As restituições do IR ocorrerão nas seguintes
datas:
31/5 – Primeiro lote
30/6 – Segundo lote
31/7 – Terceiro lote
31/8 – Quarto lote
29/9 – Quinto e último lote
PARA QUEM PERDER O PRAZO
A declaração depois do prazo deve ser apresentada
pela internet, utilizando o PGD IRPF 2023 ou o serviço “Meu Imposto de Renda”,
ou em mídia removível, nas unidades da RFB, durante o seu horário de
expediente.
A multa para quem apresentar a Declaração depois do
prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e
calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74,
e máximo de 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Redação DC
https://dcomercio.com.br/publicacao/s/confira-regras-e-novidades-do-imposto-de-renda-2023