Vínculo pode produzir efeitos sobre registro, nome, alimentos, herança e responsabilidades familiares
Padrastos e outros homens que assumem,
de forma pública e contínua, o papel de pai podem ter esse vínculo reconhecido
juridicamente, mesmo sem relação biológica com o filho. A chamada paternidade socioafetiva
vai além da inclusão de um nome na certidão de nascimento, podendo produzir
efeitos sobre sobrenome, alimentos, herança e deveres de cuidado.
Nesse sentido, é importante ter em
mente que, para o reconhecimento, não basta apenas uma relação próxima ou uma
declaração isolada de carinho. É necessário demonstrar que existe uma relação
estável e conhecida socialmente, na qual as pessoas se tratam e são
reconhecidas como pai e filho.
“O Direito não transforma
automaticamente toda relação de afeto em filiação. É preciso existir uma
verdadeira relação parental, marcada por cuidado, presença, responsabilidade e
pelo reconhecimento daquela pessoa como pai dentro e fora do ambiente
familiar”, explica Raquel Grieco, advogada e sócia do escritório Bosquê & Grieco
Advogados Associados.
Embora ainda seja desconhecido por
parte da população, o procedimento já faz parte da realidade dos cartórios
brasileiros. Dados da 7ª edição da publicação Cartório em Números, referente a 2025, apontam que 27.381 reconhecimentos de paternidade ou
maternidade socioafetiva já foram realizados diretamente em cartórios no país
desde a regulamentação nacional do procedimento.
O Código Civil admite que o parentesco
decorra da consanguinidade ou de “outra origem” e assegura igualdade de
direitos entre os filhos. Assim, uma vez reconhecido, o filho socioafetivo
passa a integrar juridicamente a família, sem ocupar posição inferior à de
filhos biológicos ou adotivos.
O vínculo pode gerar alteração do
registro e do sobrenome, direito a alimentos e participação na herança e também
estabelece deveres de sustento, assistência e cuidado. Em regra, o
reconhecimento é irrevogável e somente pode ser desconstituído judicialmente em
situações excepcionais, como fraude, simulação ou vício de vontade.
“Não se trata de um gesto meramente
simbólico. O reconhecimento estabelece uma relação jurídica completa, com
direitos e deveres para ambos. Não é possível criar o vínculo apenas para obter
uma consequência específica, como o acesso à herança, e ignorar as demais
responsabilidades”, afirma a advogada.
Quais são os requisitos para fazer o pedido em cartório?
O reconhecimento voluntário em cartório
segue as regras do Provimento nº 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça.
Entre os principais requisitos estão:
- a pessoa a ser reconhecida deve ter mais de 12
anos;
- quem pretende reconhecer a filiação deve ter mais de 18 anos e ser
pelo menos 16 anos mais velho que o filho;
- a relação deve ser estável, pública e socialmente demonstrada;
- quando o filho tem menos de 18 anos, é necessário o seu
consentimento e a manifestação do pai e da mãe que já constam no registro;
- o pedido depende de parecer favorável do Ministério Público.
O interessado deve apresentar documento
oficial de identificação e a certidão de nascimento do filho. A comprovação do
vínculo pode ser feita por documentos escolares, inclusão em plano de saúde ou
previdência, indicação como dependente, registro de residência comum,
fotografias de momentos familiares e declarações de testemunhas. A falta de um
documento específico não impede necessariamente o reconhecimento, mas o
cartório deve verificar, por outros elementos concretos, se a relação parental
realmente existe.
Um ponto importante é que o casamento
ou a união com a mãe, isoladamente, não transforma o padrasto em pai
socioafetivo. Da mesma forma, acrescentar o sobrenome do padrasto não equivale
ao reconhecimento de filiação: são procedimentos distintos e com consequências
jurídicas diferentes.
Casos envolvendo crianças de até 12
anos devem seguir pela via judicial. O Judiciário também deverá ser procurado
quando faltar alguma das manifestações exigidas, houver conflito familiar,
existir processo sobre a filiação ou surgirem dúvidas quanto à autenticidade do
vínculo.
A paternidade socioafetiva também pode
ser reconhecida depois da morte. Em decisão de fevereiro de 2026, o Superior
Tribunal de Justiça entendeu que o vínculo póstumo não depende necessariamente
de uma declaração formal deixada pelo falecido. Nesses casos, é preciso
demonstrar que havia tratamento como filho e que essa condição era conhecida
publicamente. Testemunhos, documentos e registros da convivência são analisados
em conjunto, e o reconhecimento depende de decisão judicial.
Pai biológico pode permanecer no registro
O reconhecimento socioafetivo não exige
necessariamente a retirada do pai biológico da certidão. O STF já definiu que
os dois vínculos podem coexistir, com seus respectivos efeitos jurídicos. É a
chamada multiparentalidade. “Uma filiação não precisa apagar a outra. A pessoa
pode preservar a sua origem biológica e, ao mesmo tempo, reconhecer
juridicamente quem exerceu a função paterna ao longo de sua vida. A multiparentalidade
procura respeitar a realidade e a história daquela família”, conclui Raquel.
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