Contribuinte tem
até 31 de maio para entregar a declaração de IR Pessoa Física; cuidado ao
preencher os dados evita cair na malha finaContribuinte tem até 31 de maio para entregar a declaração de IR Pessoa Física
Foto Divulgação
A Receita Federal informou que o prazo para entrega
da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física será ampliado. Este ano, o
contribuinte terá entre 15 de março a 31 de maio para enviar o documento. O
limite estendido, segundo o advogado tributarista Nicholas Coppi, da Coppi
Advogados Associados, é uma oportunidade para reunir documentos que comprovem
rendimentos, despesas, bens e outras informações exigidas pelo Fisco. “O
contribuinte também tem a chance de preencher a declaração com tranquilidade e
mais atenção, justamente para evitar cair na malha fina”, afirma.
Além da mudança no início e no prazo-limite para a
entrega da declaração, em 2023 a Receita Federal vai disponibilizar a todos os
contribuintes a declaração pré-preenchida. O modelo de preenchimento de quase
todas as informações de forma automática estava disponível desde 2014, mas
apenas para quem tinha certificação digital. Este ano, para usar a ferramenta,
o declarante precisa apenas ter uma conta gov.br nos níveis “prata” ou “ouro”.
Apesar de ter o trabalho facilitado com a
declaração pré-preenchida, o contribuinte precisa redobrar a atenção sobre os
informes à Receita Federal. “Inconsistências, omissão de dados e deduções
indevidas podem levar o Fisco a reter a declaração”, diz Coppi. No ano passado
quase um milhão de brasileiros caíram na malha fina.
Cair na malha fina é uma situação que todo
brasileiro deve evitar, observa o advogado. “Com a declaração retida pela
Receita, o contribuinte terá de se explicar ao Fisco, podendo inclusive ser
autuado em razão de alguma divergência de dados ou omissão de receitas e bens”,
alerta.
A entrega da declaração por pessoa física dentro do
prazo estabelecido é outro ponto a ser observado com rigor, segundo Nicholas
Coppi. “De acordo com as normas vigentes até o momento, a entrega da declaração
após a data-limite, pode submeter o contribuinte a uma multa de até 20% do
valor do IR devido. Não sendo quitada a multa, o contribuinte também poderá ter
problemas com a regularidade do CPF”, diz.
Em situação ainda mais grave, quem não apresentar a
declaração de rendimentos será notificado pela Receita a esclarecer a situação.
“O contribuinte terá de explicitar a movimentação financeira, os seus bens etc.
Constatadas irregularidades com o recolhimento do imposto, será autuado com uma
penalidade muito maior, que pode chegar a 150% do valor do valor devido, além
da repercussão na seara criminal, pois o Auditor Fiscal responsável pela análise
da declaração deve encaminhar representação fiscal para fins penais ao
Ministério Público caso entenda que os fatos configuram, em tese, crime contra
a ordem tributária”.
Para não errar
Entre os erros comuns que mais atraem a atenção do
órgão arrecadador de impostos, esquecer de informar parte dos rendimentos ocupa
o topo da lista. “A recomendação, neste caso, é declarar todas as fontes
pagadoras, seus respectivos CNPJ ou CPF, bem como todos os rendimentos
tributáveis recebidos dessas fontes”, indica Nicholas Coppi.
Também é importante, segundo o advogado, que o
declarante informe os rendimentos que seus dependentes no Imposto de Renda
venham a ter, como pensão paga por ex-cônjuge, assim como bens que estejam no
nome dele, bem como os gastos.
Da mesma forma que os informes de rendimento, as
despesas médicas exigem total atenção do contribuinte no momento de declarar o
IR. “Nem todas as despesas realizadas para tratamentos e manutenção da saúde
são dedutíveis. Outro grande problema no que diz respeito às despesas médicas é
o contribuinte declarar como dedutíveis, despesas das quais não possua os
comprovantes, pois uma vez questionado pela Receita Federal e não conseguindo
provar a existência dessas despesas, haverá glosa com a exigência do imposto e
imposição de multa.”, diz. O especialista recomenda que todos os recibos com
gastos médicos sejam guardados por cinco anos.
“O momento é de organizar os comprovantes, tirar
dúvidas e se preparar para preencher a declaração de Imposto de Renda Pessoa
Física com o máximo cuidado, sem esquecer a data-limite de 31 de maio”, afirma
Nicholas Coppi. “Estas medidas, certamente, evitarão divergências e
inconsistências e uma grande dor de cabeça para o contribuinte no futuro”,
finaliza.
Coppi Advogados Associados
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