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quinta-feira, 8 de março de 2018

Como o blockchain pode fazer a diferença na área tributária?



As criptomoedas, com sua certa rebeldia livre de qualquer regulação (e taxação), nos trouxeram um grande legado: o blockchain. Com ela, as transações são validadas com o uso de chaves únicas de identificação, de criptografia e de informação descentralizada. Isso tornou confiável minerar, comprar e vender criptomoedas, já que é possível, ao mesmo tempo, identificar e validar a autoria das ações sem intermediação de entidades reguladoras. Mas, afinal, o que isso tem a ver com a área tributária?

Não vamos propor que as criptomoedas passem a ser taxadas, longe disso. Mas, por que não aproveitar a grande ideia do blockchain, para tornar as transações mais “tradicionais” ainda mais eficientes, rápidas e seguras?

Explico: assim como as criptomoedas usam esse método para eliminar os bancos (autoridade controladora) e garantir a confiabilidade das transações, sem levantar bandeiras partidárias, falando apenas tecnicamente, o governo brasileiro que tem investido cada vez mais em tecnologia para acompanhar a cadeia fiscal e, claro, o pagamento dos tributos, poderia também aproveitar esse avanço tecnológico.

Há, porém, muito a ser feito em termos de padronização tributária e, por consequência, tecnológica. Daí que o uso de blockchain por trás de sistemas como a Nota Fiscal Eletrônica pode agilizar, e muito, a vida de contribuintes.

Nesse mundo ideal, as transações entre empresas também seriam mais transparentes e eficientes: a empresa 1 emite a nota para a empresa 2. Imediatamente, as informações são checadas e atualizadas em ambas as empresas e governo. Tudo muito rápido, automático e com mínima possibilidade de erro, garantindo o compliance fiscal de ambas.

Muitos países, EUA é um exemplo, estão a anos luz desse tipo de sofisticação tecnológica no segmento tributário, já que não contam ainda com sistemas eletrônicos como o SPED. Nesse sentido, o Brasil poderia sim ser case internacional. No entanto, a velocidade da implementação do blockchain irá depender do quanto governo, empresas e cidadãos estarão dispostos a patrocinar um modelo descentralizado, aberto, distribuído e sem que haja o controle de uma entidade, empresa ou pessoa. Vale acompanhar se isso está mesmo no radar das autoridades.

Enquanto o blockchain ainda não é uma realidade na área fiscal, é bom irmos fazendo nossa lição de casa. Afinal, ainda existem muitas empresas por aí deixando “pedaços” importantes da gestão tributária soltos, sem o estabelecimento de processos ou o acompanhamento periódico. Essas e muitas outras funções, como a atualização (constante) das mudanças tributárias já são feitas de modo automático pelos melhores sistemas de gestão.

Só posso terminar esse artigo com uma provocação: se o governo avisasse hoje que iria adotar o blockchain para a área tributária, a sua empresa estaria preparada para não tomar multas? Algo a se pensar.




Rodrigo Zerlotti - general Manager LATAM da Avalara

 

O líder, o mentor e o papel de cada um



Na Copa do Mundo de 2014, nas oitavas de final, Brasil e Chile decidiram quem iria para a próxima etapa nos pênaltis. Apesar do sufoco – do qual a seleção brasileira escapou ilesa – um personagem ocupou os noticiários no dia seguinte à partida: o capitão Thiago Silva. 

Antes das penalidades, as câmeras mostraram um capitão assustado, visivelmente transtornado diante daquele desafio. Quem esperava vê-lo junto ao grupo de jogadores, com palavras de incentivo, espantou-se ao vê-lo isolado. E desolado. Informações de bastidores disseram, até, que o capitão disse ao técnico Luiz Felipe Scolari que não queria ser um dos batedores da seleção. Não se sentia confiante. 

Por que será que esta postura do capitão se transformou em assunto nacional? Porque ele era o líder daquela equipe e ninguém esperava vê-lo tão abatido.  

Thiago Silva é humano como todos nós. Está sujeito a momentos de fraqueza, a “não dar conta”. É que a expectativa que se tem em torno do líder é grande. Ninguém se autoproclama líder. Líder a gente reconhece. 

Não vou buscar referências acadêmicas para definir o líder. Vou defini-lo com base em minha vivência de mais de 20 anos em grandes corporações. O líder é pura inspiração, é referência. É aquele que se destacou no grupo de colaboradores e, naturalmente, passou a exercer uma influência sobre essas pessoas. 

O líder passa confiança, sabe por quê? Porque ele tem coerência entre o discurso e a prática. Com ele, não tem essa de “faça o que eu digo, não faça o que eu faço”. É por isso que ele tem uma admiração espontânea. 

Tente se lembrar de um grande líder da história. Todos tinham um objetivo e perseveraram. Foram adiante apesar das adversidades, conquistaram apoio ao longo do caminho. Colecionaram conquistas. E muitos admiradores!

Não é raro ouvirmos, nos corredores da empresa, um colaborador falando assim de seu líder: “Quando eu ‘crescer’, quero ser como ele”. 

O mentor – Há também uma outra figura igualmente importante e estratégica na minha visão: o mentor. Ele não precisa ser um líder. Basta que tenha a experiência suficiente para servir de catalisador àqueles que carecem de amadurecimento e maturidade profissionais. 

Estabelece com o mentorando uma relação individual, levando em conta as vivências, necessidades e objetivos daquela pessoa em especial. Promoverá reflexões, provocará discussões, sempre tendo em mente a evolução daquele que está sob seus ‘olhos’. 

O líder também pode ser um mentor. Ou ter momentos em que atua como mentor. Na verdade, o rótulo nem é tão importante. Importante mesmo é ter a sensibilidade para reconhecer, no momento certo, se é preciso ser líder de um grupo ou o mentor de um talento que faz parte de planos sucessórios. 

Líder e mentor. Dois papéis positivos e importantes para as organizações que sabem que, mais importante que seus produtos, serviços, diferenciais e tecnologia, são as pessoas. E me arrisco a dizer que as empresas vencedoras – com chances de se perpetuar no mercado - são aquelas que dão valor à sua gente. 






Marcelo Tertuliano é Administrador de Empresas, com 22 anos de experiência na função financeira, dos quais, 15 anos em posições de liderança. Atualmente está à frente da área financeira de uma grande mineradora em Moçambique.


Alerta para quem tem dívidas



O Instituto de Protesto-MG, aproveita o Dia Mundial do Consumidor, para explicar como quitar débitos que foram ou em breve serão protestados


O Dia Mundial do Consumidor, comemorado em 15 de março, é uma data importante para orientar as pessoas sobre o que acontece quando dívidas são protestadas. O Instituto de Protesto-MG, entidade que representa os cartórios mineiros, aproveita esse momento para informar quais passos devem ser seguidos para quitar qualquer débito que é levado a protesto.

“Inicialmente, quem quiser regularizar sua situação e cancelar o protesto de uma dívida ou documento deve contatar o credor. Caso a pessoa não saiba quem foi o autor do protesto, deve procurar o cartório da comarca onde mora. O Tabelionato vai fornecer uma certidão positiva, com o nome e o endereço de quem fez o protesto”, explica Natália Lourdes dos Santos, tabeliã e representante do Instituto de Protesto-MG.

A partir disso, o devedor deve recorrer ao credor para negociar ou pagar a dívida e, com o título ou a declaração de anuência em mãos (documento no qual o credor comunica ao cartório que concorda com o cancelamento do protesto), essa pessoa precisa voltar ao cartório para fazer o cancelamento, e quitar as despesas do cartório.

Depois, o tabelionato vai enviar uma certidão de cancelamento aos órgãos de proteção ao crédito, que, ao receberem a certidão, providenciarão a baixa do registro nos seus bancos de dados.

Para quem tem acesso à internet, o Instituto de Protesto-MG, disponibiliza a Central de Remessa de Arquivos Eletrônicos (CRA), um sistema que facilita não apenas o envio e acompanhamento de títulos protestados, mas também ajuda o devedor a regularizar sua situação. Já que a ferramenta tem todas as orientações necessárias a quitação de débitos.

Consultas de CPF/CNPJ e pedidos de certidão também podem ser feitos pelo www.protestomg.com.br. Os cartórios de protesto contam com um banco de dados, que pode ser consultado, gratuitamente, por qualquer pessoa, sem necessidade de cadastro prévio. O site reúne informações sobre protestos no Brasil inteiro.


Quando o protesto ainda não foi realizado

Em situações, em que o protesto ainda não foi efetivado, a orientação é outra. “Assim que recebe uma intimação do cartório, o devedor tem até três dias úteis para comparecer ao tabelionato onde o protesto foi lavrado e quitar a dívida. É importante reforçar que durante esse período, o protesto ainda não foi efetivado. Caso o devedor não procure o cartório para pagar o débito dentro do prazo estabelecido, ocorrerá o protesto”, explica Natália.

A tabeliã informa que caso a pessoa receba uma intimação, mesmo após pagar o credor, ela deve contatar quem apresentou o título e pedir que ele solicite a retirada do documento antes que o protesto seja efetuado. “Para garantir a segurança, a intimação é realizada por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR) ou pelo próprio funcionário do cartório. Nunca ocorre um protesto sem que seja enviada uma intimação previamente ao devedor, com AR”, alerta.

Natália acrescenta ainda que os cartórios de protesto não enviam intimações por e-mail, mensagens SMS ou via WhatsApp. “Caso alguém receba uma intimação por esses meios, pode ter certeza de que se trata de golpe”, enfatiza.

Quando um débito não é quitado, o devedor fica sujeito a:  impedimento para financiamentos e empréstimos financeiros, restrições junto à agência bancária para retirada de talões de cheques, cartões e empréstimos e inclusão do CPF ou CNPJ em cadastros de proteção ao crédito, que, inclusive, não deixa de existir após cinco anos, somente depois do pagamento da dívida.  



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