Faixas de isenção, benefícios
previdenciários e doenças graves influenciam nas regras do IR
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Aposentados
e pensionistas frequentemente têm dúvidas sobre a obrigatoriedade da declaração
do Imposto de Renda. Apesar da crença de que pessoas idosas não precisam
prestar contas à Receita Federal, os benefícios previdenciários continuam sendo
considerados rendimentos tributáveis. Assim, a necessidade de declarar depende
do valor recebido e do enquadramento nas regras vigentes do Fisco.
A legislação atual prevê uma faixa extra de isenção para
contribuintes com 65 anos ou mais, aplicada exclusivamente aos valores
recebidos por aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada. O limite mensal
dessa parcela isenta é de R$ 1.903,98, o que corresponde a R$ 24.751,74 por
ano, incluindo o 13º salário, e passa a valer a partir do mês em que o contribuinte
completa 65 anos. Caso os rendimentos ultrapassem esse teto, a diferença poderá
sofrer tributação normalmente. Receitas provenientes de aluguel, aplicações
financeiras ou outras atividades também entram no cálculo do imposto e não
fazem parte dessa vantagem fiscal.
Entretanto, contribuintes que recebem benefícios de mais de uma
fonte pagadora precisam ter atenção redobrada no preenchimento da declaração.
“O contribuinte não soma múltiplas faixas de isenção por receber mais de uma
aposentadoria ou pensão. O valor permitido pela Receita permanece único e
precisa ser informado corretamente no sistema para evitar inconsistências”,
destaca Juliana Rocha, coordenadora do curso de Ciências Contábeis da
Anhanguera. Ela também lembra que o programa da Receita possui campos
específicos para considerar automaticamente a parcela isenta e os valores
relacionados ao 13º salário dos contribuintes acima de 65 anos.
Além da faixa extra de isenção, existem situações em que
aposentados podem deixar de pagar imposto integralmente. Uma delas ocorre
quando a renda anual está dentro do limite geral de isenção previsto para 2026:
rendimentos tributáveis até R$ 35.584. Outra possibilidade envolve pessoas
diagnosticadas com doenças graves previstas em lei, como câncer, cardiopatia
grave, doença de Parkinson e HIV. Nesses casos, mediante comprovação médica, o
benefício previdenciário pode ficar totalmente livre da cobrança do Imposto de
Renda, independentemente do valor recebido.
Vale lembrar que a obrigatoriedade da declaração não se limita
apenas aos rendimentos. Contribuintes também devem prestar contas se possuírem
bens e direitos acima de R$ 800 mil ou rendimentos isentos superiores a R$ 200
mil. Portanto, mesmo aposentados e pensionistas que se enquadram na faixa de
isenção podem ser obrigados a declarar por outros critérios patrimoniais.
Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil - NAF
Anhanguera
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