Relatório
da UNICEF revela avanço de crimes digitais e especialistas alertam para sinais
de abuso, desafios na denúncia e uso de inteligência artificial na exploração
sexual infantil 
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Neste mês de Maio Laranja, campanha nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, oficialmente celebrado em 18 de maio, o tema ganha ainda mais urgência em 2026 diante do avanço da violência sexual facilitada pela tecnologia no Brasil. Dados do relatório lançado pelo UNICEF Innocenti em parceria com a ECPAT International e a INTERPOL, revelam que uma em cada cinco crianças e adolescentes brasileiros entre 12 e 17 anos, o equivalente a cerca de 3 milhões de meninas e meninos, sofreu algum tipo de exploração ou abuso sexual online em apenas um ano.
O levantamento mostra que 66% dos casos de violência ocorreram em ambientes online, principalmente por meio de redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas e jogos online. Instagram e WhatsApp aparecem entre os canais mais utilizados pelos agressores, evidenciando como o ambiente digital passou a integrar a rotina dos crimes de exploração sexual infantil.
A psicóloga e professora da Afya Montes Claros, Dra Aline Guedes, comenta que crianças e adolescentes que sofrem abuso ou exploração sexual online podem apresentar mudanças emocionais, comportamentais e sociais que funcionam como sinais de alerta.
“Embora esses sinais nem sempre apareçam de forma evidente, alguns comportamentos merecem atenção. Mudanças bruscas de humor, tristeza intensa, irritabilidade ou ansiedade, isolamento social e perda de interesse em atividades de que antes gostavam, medo excessivo de usar ou abandono repentino do celular, computador ou redes sociais, segredos incomuns sobre conversas online ou comportamento defensivo em relação ao uso da internet, além de queda no rendimento escolar e dificuldade de concentração”.
Apesar da gravidade, o silêncio ainda é uma barreira intransponível para muitos. 34% das vítimas não contam o ocorrido para ninguém. Os motivos para esse isolamento variam entre a falta de informação sobre canais de ajuda (22%), o constrangimento e a vergonha (21%), e o medo de represálias ou de não serem acreditadas. Surpreendentemente, 12% dos jovens não consideraram a violência sofrida "grave o suficiente" para ser reportada, o que aponta para uma perigosa normalização de comportamentos abusivos na internet. Quando conseguem compartilhar com outra pessoa, o primeiro acolhimento costuma vir de amigos (22%).
A psicóloga ressalta que muitas vítimas sentem medo ou vergonha de denunciar, porque o agressor frequentemente utiliza manipulação emocional, ameaças ou relações de confiança para manter o silêncio. Em diversos casos, o abusador é alguém conhecido, como um familiar, amigo, professor ou pessoa admirada, o que gera confusão emocional e dificulta o reconhecimento da violência. “Diante disso, a criança ou o adolescente pode temer não ser acreditado, sentir culpa pelo ocorrido, ter medo de punições, da exposição ou da desestruturação familiar, acreditar que participou “por vontade própria” em razão da manipulação sofrida, além de enfrentar ameaças diretas, como a divulgação de imagens íntimas, e sentir vergonha diante do possível julgamento social”.
A pesquisa se alinha com o comentário da especialista, uma vez que um dos dados que mais chamam atenção é para o que em quase metade das ocorrências (49%), o agressor era alguém conhecido da vítima.
“No ambiente digital, práticas como
aliciamento online, chantagem com imagens íntimas e exposição sexual podem
causar impactos psicológicos profundos no desenvolvimento de crianças e
adolescentes. Entre as consequências mais frequentes estão ansiedade, depressão
e ataques de pânico, transtorno de estresse pós-traumático, dificuldade de
confiar em outras pessoas, problemas de autoestima e identidade, sentimentos
persistentes de medo, humilhação e insegurança, além de dificuldades escolares
e sociais”, conclui a psicóloga da Afya.
Proteção para menores no ambiente digital
De acordo o relatório da UNICEF, entre as formas de violência mais frequentes está a exposição a conteúdo sexual não solicitado, que atingiu 14% dos entrevistados. O relatório também identificou situações envolvendo o uso de inteligência artificial generativa para produção de imagens e vídeos de conteúdo sexual utilizando a aparência das vítimas. Em apenas um ano, 3% das crianças e adolescentes ouvidos afirmaram ter sido alvo desse tipo de prática criminosa.
A advogada e coordenadora de Direito da Afya Sete Lagoas, Dra Tereza Cristina Sader Vilar, informa que o uso de inteligência artificial para produzir imagens falsas com conteúdo sexual envolvendo crianças e adolescentes já pode ser enquadrado como crime no Brasil, embora ainda existam desafios interpretativos em evolução.
“O art. 241-C do ECA prevê punição para a simulação da participação de menores em cenas de sexo explícito ou pornográficas por meio de montagem, edição ou qualquer forma de manipulação de imagem. Assim, mesmo sem a participação direta de uma vítima real, a representação sexualizada de crianças e adolescentes pode configurar em um ato ilícito penal, em razão da proteção integral garantida pela legislação. Além disso, dependendo do caso, também podem ocorrer responsabilização por danos morais e outros crimes relacionados”.
Segundo o levantamento, 5% das crianças e adolescentes relataram ter recebido ofertas de dinheiro ou presentes em troca do envio de imagens íntimas, enquanto 3% afirmaram ter sido convidados para encontros presenciais com finalidade sexual mediante promessas de benefícios financeiros ou materiais.
A advogada ressalta que as autoridades enfrentam diversos desafios na investigação e repressão dos crimes de exploração sexual infantil praticados na internet. Mas que a legislação brasileira apresenta um conjunto robusto de normas voltadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, com destaque para o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990), especialmente após as alterações promovidas pela Lei nº 11.829/2008, além de dispositivos do Código Penal e do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).
Entre os principais obstáculos estão o anonimato proporcionado por tecnologias como VPNs, perfis falsos e aplicativos com criptografia, o que dificulta a identificação dos autores.
“Também há a complexidade da cooperação internacional, já que muitos dados e servidores estão localizados em outros países, além da rápida disseminação do conteúdo ilícito, que pode ser compartilhado em poucos minutos. Outro problema relevante é a subnotificação, muitas vezes causada pelo medo, vergonha ou desconhecimento das vítimas e familiares. Soma-se a isso a necessidade de constante capacitação técnica das autoridades e de investimentos em tecnologia para lidar com grandes volumes de dados digitais. Apesar dessas dificuldades, o Brasil tem avançado com a criação de delegacias especializadas, fortalecimento institucional e parcerias voltadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital”, conclui a especialista.
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