Compra da casa própria exige atenção jurídica diante da valorização do mercado imobiliário
O tradicional “quem casa quer casa”, impulsionado
pelo mês das noivas, ganha um novo componente em 2026, segurança jurídica. Em
um cenário de valorização acelerada do mercado imobiliário, especialistas
alertam que adquirir um imóvel sem acompanhamento técnico pode transformar um
sonho em prejuízo. Dados recentes mostram que Curitiba registrou valorização de
até 23% nos imóveis em 2025, mesmo com juros elevados, enquanto o setor
movimentou cerca de R$ 7,4 bilhões em vendas de apartamentos novos no mesmo
período.
Esse movimento não é isolado. No Paraná, cidades
como Londrina tiveram alta superior a 10% no ano, e no Brasil o Índice FipeZap
acumulou valorização de 6,52% em 2025, uma das maiores dos últimos anos, com
preço médio nacional na casa de R$ 9.611 por metro quadrado. A
combinação de demanda aquecida e crédito mais restrito torna cada decisão mais
estratégica, principalmente para casais que estão iniciando a vida juntos.
Uma variável importante nessa equação são as
recentes mudanças no programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), implementadas em
abril de 2026. O programa ampliou significativamente seu alcance, criando uma nova
faixa (Faixa 4) que atende famílias com renda bruta de até R$ 13.000
mensais. Essa expansão permitiu que muitos casais de classe média, que
antes estavam excluídos do programa, pudessem acessar financiamentos com taxas
de juros inferiores às praticadas pelo mercado tradicional (SBPE).
Segundo o advogado imobiliário Carlos Alberto Zonta Junior, especialista em direito imobiliário, "a ampliação do teto de
renda para R$ 13.000 foi um divisor de águas. Muitos casais jovens, em início
de carreira, somam rendas que ultrapassavam o limite anterior de R$ 8.000, mas
que não eram suficientes para suportar as taxas de mercado sem comprometer o
orçamento. Agora, eles têm acesso a subsídios e taxas reduzidas. É importante
ressaltar que a união das rendas para fins de financiamento no MCMV exige
comprovação documental do relacionamento, como a certidão de casamento ou
declaração de união estável. Se a compra for feita antes do casamento, sem
união estável formalizada, o processo pode exigir formatações específicas junto
ao agente financeiro."
Outro ponto crítico está na fase de negociação. Com
o mercado aquecido e valorização constante, é comum que compradores tomem
decisões aceleradas por medo de perder oportunidades. Esse comportamento
aumenta a exposição a fraudes, especialmente em negociações diretas ou com
documentação incompleta. “É muito comum pessoas firmarem compromissos
particulares adquirindo direitos de imóveis financiados em nome do vendedor
para permanecer pagando as parcelas em seu nome, para só depois da quitação do
financiamento, ter o bem transferido para sua propriedade. É um grande risco se
não estruturado corretamente e pode causar muita dor de cabeça no futuro.”,
conclui. “A pressa é hoje um dos maiores inimigos da segurança imobiliária. Um
advogado antecipa problemas que o comprador só perceberia quando já fosse
tarde”, destaca Zonta.
Segundo o advogado imobiliário Carlos Zonta, esse é
justamente o momento em que o suporte jurídico deixa de ser opcional e passa a
ser essencial. “O imóvel é, na maioria das vezes, o maior investimento da vida
de um casal. Sem uma análise técnica, o risco de assumir dívidas ocultas,
problemas documentais ou até perder o bem é real e mais comum do que se
imagina”, afirma. Na prática, o advogado imobiliário atua desde a análise
da matrícula do imóvel até a verificação de pendências fiscais, ações judiciais
e regularidade do vendedor. Também avalia cláusulas contratuais, identifica
riscos em financiamentos e garante que o comprador não assuma responsabilidades
indevidas. “Muitas pessoas acreditam que o contrato padrão resolve, mas ele
raramente protege o comprador de forma completa.
Cada transação tem suas particularidades”, explica
Zonta. Um ponto frequentemente negligenciado pelos casais é o impacto do
regime de bens na propriedade do imóvel adquirido antes do casamento. Decisões
recentes do Superior Tribunal de Justiça reafirmaram entendimentos importantes
sobre a partilha de bens.
"Essa é uma dúvida
recorrente e que gera muitos litígios. No regime de comunhão parcial, a regra
geral é que os bens adquiridos antes do casamento não se comunicam. No entanto,
se o imóvel foi financiado, a situação muda. O STJ tem o entendimento
consolidado de que as parcelas do financiamento pagas durante o casamento
integram o patrimônio comum do casal e devem ser partilhadas em caso de
divórcio. Ou seja, mesmo que o imóvel esteja apenas no nome de um dos cônjuges,
o outro terá direito à metade do valor correspondente às parcelas quitadas na constância
do casamento. Por isso, um planejamento patrimonial prévio, muitas vezes
através de um pacto antenupcial, é altamente recomendável para casais que
possuem bens ou financiamentos anteriores à união.", alerta Zonta.
A decisão de comprar o primeiro imóvel, seja antes
ou depois do "sim", exige mais do que paixão e vontade. Requer
análise fria do orçamento, compreensão do cenário econômico e,
fundamentalmente, segurança jurídica
Carlos Alberto Zonta Junior
Advogado Imobiliário, OAB/PR 77920
(44) 9925-7972
@bzonta
contato@zonta.adv.br
www.zonta.adv.br
Avenida Horácio Racanello Filho, 5550, Zona 07, Maringá – PR.

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