Explosão no número
de MEIs, decisões do STF e novo parecer da PGR recolocam no centro do debate os
limites entre empreendedorismo e vínculo empregatício
chernikovatv
O avanço da pejotização no Brasil voltou ao centro
das discussões jurídicas e econômicas após um novo parecer da
Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhado ao Supremo Tribunal Federal
(STF) recentemente. O documento defende a constitucionalidade da contratação de
trabalhadores como pessoa jurídica e sustenta que esses casos devem ser
analisados pela Justiça Comum, e não pela Justiça do Trabalho.
O tema ganhou ainda mais relevância em regiões como
Campinas, que vive uma explosão no número de Microempreendedores Individuais
(MEIs). Apenas em 2025, a cidade atingiu o recorde de 130.852 MEIs ativos,
maior patamar da última década. Entre 2019 e o fim de 2025, o crescimento foi
de 78,1%, com mais de 57 mil novos registros. Nos 22 municípios da região, o
número ultrapassa 300 mil MEIs.
Para a advogada trabalhista Caroline Furlan Gibson,
especialista em Direito do Trabalho, os dados revelam um movimento que vai além
do empreendedorismo tradicional.
“Existe um crescimento legítimo da formalização e
da busca por autonomia profissional, mas também há uma ampliação muito forte de
modelos de contratação que substituem a relação celetista por contratos de
prestação de serviço. Em muitos casos, o profissional não se torna empreendedor
de fato, apenas muda a forma jurídica pela qual trabalha”, afirma.
Segundo dados do Sebrae, o Brasil soma atualmente
13,1 milhões de MEIs. Somente em 2025, foram abertas 3,8 milhões de novas
inscrições, alta de 22% em relação ao ano anterior. Entre as atividades que
mais cresceram estão promoção de vendas e apoio administrativo, justamente
funções ligadas ao ambiente corporativo tradicional.
O debate ganhou força após o STF suspender milhares
de processos relacionados ao reconhecimento de vínculo empregatício em
contratos PJ. Estima-se que quase 50 mil ações estejam paradas aguardando uma
definição da Corte sobre temas centrais, como a legalidade da contratação de
autônomos e pessoas jurídicas, a competência para julgamento desses casos e o
ônus da prova em eventuais fraudes trabalhistas.
O parecer recente da PGR reforçou a tese de que a
Constituição não obriga o uso exclusivo da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), permitindo formatos alternativos de contratação, inclusive por pessoa
jurídica. O entendimento também sugere que contratos civis e comerciais não
configuram automaticamente fraude, mesmo quando há elementos de subordinação.
Para Caroline, o cenário exige atenção redobrada
das empresas. “Muitas empresas, principalmente de pequeno e médio porte, ainda
acreditam naquela lógica simplificada de que um funcionário CLT custa o dobro
ou de que transformar o trabalhador em PJ reduz riscos automaticamente. Isso é
um erro perigoso. Quando ficam caracterizados elementos como habitualidade,
pessoalidade, subordinação e exclusividade, o risco de reconhecimento de
vínculo permanece elevado”, alerta.
A especialista explica que, apesar da modernização
das relações de trabalho e do crescimento de modelos híbridos, a Justiça segue
observando a realidade prática da prestação de serviço. “O contrato por si só não
é suficiente para afastar a relação empregatícia. O que prevalece é a dinâmica
do dia a dia. Se o profissional cumpre horário, recebe ordens diretas e está
inserido na estrutura operacional da empresa, existe um forte indicativo de
vínculo”, destaca.
O avanço da pejotização também gera preocupação
sobre os impactos econômicos e previdenciários do modelo. Estimativas da
Fundação Getulio Vargas apontam perdas entre R$ 89 bilhões e R$ 144 bilhões aos
cofres públicos entre 2018 e 2023 pela substituição de vínculos CLT por
contratos PJ. Já o Ministério do Trabalho calcula que 4,8 milhões de
brasileiros deixaram o regime celetista entre 2022 e 2024 para atuar como
pessoa jurídica.
Apesar disso, especialistas reconhecem que há
segmentos em que o modelo atende a uma demanda legítima do mercado,
especialmente em áreas de alta especialização, tecnologia, consultoria e saúde.
“O problema não está necessariamente na existência
do modelo PJ, mas no uso indiscriminado e artificial dessa estrutura para
mascarar relações típicas de emprego. O risco jurídico cresce justamente quando
há tentativa de reduzir encargos sem alterar efetivamente a natureza da relação
de trabalho”, pontua Caroline.
A discussão também expõe uma mudança de
comportamento no mercado. Muitos trabalhadores acabam aceitando o formato pela
promessa de renda líquida maior no curto prazo, mesmo abrindo mão de direitos
como férias, 13º salário, FGTS e estabilidade.
Na região de Campinas, o fenômeno acompanha a transformação
do mercado de trabalho local. Entre as atividades com maior número de MEIs na
cidade estão serviços administrativos, promoção de vendas, transporte e
comércio, áreas frequentemente associadas a relações contínuas de prestação de
serviço.
Ao mesmo tempo, o aumento da inadimplência entre
MEIs também chama atenção. Dados mostram crescimento de 103% no número de
microempreendedores inadimplentes em apenas um ano.
Para a especialista em direito do trabalho, o
momento é decisivo para empresas e trabalhadores entenderem os limites
jurídicos do modelo. “O debate não pode ser tratado apenas como redução de
custo. Existe uma falsa sensação de vantagem imediata, tanto para empresas
quanto para trabalhadores, mas que pode gerar passivos milionários no futuro. O
ideal é que cada contratação seja analisada de forma técnica, estratégica e
alinhada à realidade da atividade desempenhada”, conclui a advogada.
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