O Instituto de Protesto-MG,
aproveita o Dia Mundial do Consumidor, para explicar como
quitar débitos que foram ou em breve serão protestados
O Dia Mundial do Consumidor, comemorado em 15 de
março, é uma data importante para orientar as pessoas sobre o que acontece
quando dívidas são protestadas. O Instituto de Protesto-MG, entidade que
representa os cartórios mineiros, aproveita esse momento para informar quais
passos devem ser seguidos para quitar qualquer débito que é levado a protesto.
“Inicialmente, quem quiser regularizar sua
situação e cancelar o protesto de uma dívida ou documento deve contatar o
credor. Caso a pessoa não saiba quem foi o autor do protesto, deve procurar o
cartório da comarca onde mora. O Tabelionato vai fornecer uma certidão
positiva, com o nome e o endereço de quem fez o protesto”, explica Natália
Lourdes dos Santos, tabeliã e representante do Instituto de Protesto-MG.
A partir disso, o devedor deve recorrer ao credor
para negociar ou pagar a dívida e, com o título ou a declaração de anuência em
mãos (documento no qual o credor comunica ao cartório que concorda com o
cancelamento do protesto), essa pessoa precisa voltar ao cartório para fazer o
cancelamento, e quitar as despesas do cartório.
Depois, o tabelionato vai enviar uma certidão de
cancelamento aos órgãos de proteção ao crédito, que, ao receberem a certidão,
providenciarão a baixa do registro nos seus bancos de dados.
Para quem tem acesso à internet, o Instituto de
Protesto-MG, disponibiliza a Central de Remessa de Arquivos Eletrônicos (CRA),
um sistema que facilita não apenas o envio e acompanhamento de títulos
protestados, mas também ajuda o devedor a regularizar sua situação. Já que a
ferramenta tem todas as orientações necessárias a quitação de débitos.
Consultas de CPF/CNPJ e pedidos de certidão
também podem ser feitos pelo www.protestomg.com.br.
Os cartórios de protesto contam com um banco de dados, que
pode ser consultado, gratuitamente, por qualquer pessoa, sem necessidade de
cadastro prévio. O site reúne informações sobre protestos no Brasil inteiro.
Quando o protesto ainda não foi realizado
Em situações, em que o protesto ainda não foi
efetivado, a orientação é outra. “Assim que recebe uma intimação do cartório, o
devedor tem até três dias úteis para comparecer ao tabelionato onde o protesto
foi lavrado e quitar a dívida. É importante reforçar que durante esse período,
o protesto ainda não foi efetivado. Caso o devedor não procure o cartório para
pagar o débito dentro do prazo estabelecido, ocorrerá o protesto”, explica
Natália.
A tabeliã informa que caso a pessoa receba uma
intimação, mesmo após pagar o credor, ela deve contatar quem apresentou o
título e pedir que ele solicite a retirada do documento antes que o protesto
seja efetuado. “Para garantir a segurança, a intimação é realizada por meio de
carta com Aviso de Recebimento (AR) ou pelo próprio funcionário do cartório.
Nunca ocorre um protesto sem que seja enviada uma intimação previamente ao
devedor, com AR”, alerta.
Natália acrescenta ainda que os cartórios de protesto
não enviam intimações por e-mail, mensagens SMS ou via WhatsApp. “Caso alguém
receba uma intimação por esses meios, pode ter certeza de que se trata de
golpe”, enfatiza.
Quando um débito não é quitado, o devedor fica
sujeito a: impedimento para financiamentos e empréstimos financeiros,
restrições junto à agência bancária para retirada de talões de cheques, cartões
e empréstimos e inclusão do CPF ou CNPJ em cadastros de proteção ao crédito,
que, inclusive, não deixa de existir após cinco anos, somente depois do
pagamento da dívida.
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