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sexta-feira, 9 de março de 2018

Você quer ser coach?



Instituto Brasileiro de Coaching lista as principais modalidades da metodologia para quem deseja seguir a carreira


No universo corporativo, nas finanças, nos relacionamentos, treinos de emagrecimento e até mesmo na espiritualidade a metodologia do Coaching está presente. A abordagem que tem o desenvolvimento humano nos campos profissionais e pessoais como foco, utiliza diferentes ferramentas para alcançar as metas dos participantes chamados de coachee, o que proporciona uma abrangência de diversos nichos.

Neste cenário, a procura pela formação na metodologia aumentou no último ano por conta da situação macroeconômica do Brasil. Segundo José Roberto Marques, presidente do Instituto Brasileiro de Coaching (IBC), a procura pelo curso “Professional & Self Coaching” aumentou em 66%. “47% das pessoas que foram em busca do principal treinamento na escala da metodologia de Coaching estavam com o objetivo de atuar na área”, revela Marques.

Pensando em ajudar os interessados em tornar-se coaches, o presidente do IBC listou as cinco principais modalidades de Coaching do momento em conjunto com dicas para que cada pessoa possa escolher a área de atuação ideal.

Coach de Carreira: A formação tem a finalidade de orientar pessoas a evoluírem e transformarem suas carreiras. Ou seja, o coach auxilia o profissional a identificar claramente o que realmente busca no mercado de trabalho e a partir das descobertas criar estratégias específicas para o alcance das metas.

Coach de Negócios: As técnicas do Coach de Negócios vão incentivar o crescimento dos negócios de empreendedores e empresários por meio do desenvolvimento de estratégias baseadas nos princípios do Coaching.

Coach de Vendas: O Coach de Vendas é um orientador que une os recursos da metodologia com as técnicas de vendas para aumentar a performance e os resultados da empresa e dos profissionais que atuam na área.

Coach Financeiro: Quando se trata do Coaching no segmento das finanças a metodologia oferece um recursos específicos para alcançar os resultados positivos nas áreas pessoais ou empresariais, no que tange finanças.

Coach de Emagrecimento: Alinhada as técnicas de Coaching o profissional do nicho está preparado para ajudar quem deseja perder ou manter peso por meio de mudanças de hábito, comportamentos e pensamento. Entre os fatores trabalhados pelo coach estão gestão de tempo, disciplina, comprometimento e motivação.
Para dar início a uma formação em Coaching, Marques indica que o interessado comece por definir com clareza o nicho de atuação. Portanto, devem ser feitas perguntas auto-reflexivas como: Você prefere trabalhar questões pessoais ou profissionais? “É necessário ter em mente tanto os segmentos voltados ao trabalho como os que focam no desenvolvimento pessoal. Por exemplo, vendas, empreendedorismo e aposentadoria. Mas, também os de saúde, bem-estar e relacionamentos”, explica o presidente.
Em seguida é o momento de levar em consideração as áreas de afinidade. “Tem pessoas que emagrecem e escolhem ser coaches de emagrecimento ou que trabalham em um certo segmento e optam por uma opção que vai agregar a carreira”, completa. Por fim, para seguir um caminho assertivo na metodologia de Coaching é preciso pensar no público que se deseja trabalhar. “Há crianças, adolescentes, adultos e senhores. Existe uma infinidade de maneiras de trabalho”, pontua Marques.

Para os viajantes: atentem-se aos seus direitos de hóspede!



 Viajar é um dos grandes desejos da população brasileira. Antes de ir ao lugar desejado, é comum que ocorra um planejamento minucioso, algo diferencial para o sucesso do passeio. Porém, mesmo com tudo programado, todos estão sujeitos a imprevistos durante a viagem, que pode atrapalhar o lazer e descanso.

Problemas com a reserva do hotel, cobranças indevidas, desentendimento com outros hóspedes ou acomodações barulhentas são algumas situações que podem transformar a viagem em um momento desagradável.

Para saber como agir nesses momentos e garantir seus benefícios enquanto hóspede, Danielle Bitetti, advogada do escritório Porto, Guerra & Bitetti explica sete direitos que todo viajante precisa saber.


1. Ressarcimento por prejuízos

Todo estabelecimento de hospedagem tem o direito de definir regras internas de conduta. Por isso, o Código Civil prevê que o estabelecimento é responsável por prejuízos causados pelos hóspedes a outros hóspedes ou a terceiros.

"Problemas como atropelamentos no pátio ou estacionamento do hotel ou mesmo brigas no interior do local são, portanto, de responsabilidade da pousada ou hotel, independentemente de o local ter ou não culpa no ocorrido", afirma a especialista.

Trata-se de uma responsabilidade objetiva, amparada em virtude da atividade da hospedaria e da vulnerabilidade do consumidor. Ou seja, a culpa do estabelecimento é presumida e não é necessário que a parte lesada a comprove.


2. Ressarcimento por furtos

Os os furtos de objetos de valor nas dependências do estabelecimento podem atrapalhar a viagem. De acordo com o Código Civil, os estabelecimentos de hospedagem são responsáveis pelos furtos e roubos que ocorram dentro do local, seja por empregados ou por pessoas circulando nas dependências do hotel.


3. Direito à informação

O estabelecimento hoteleiro tem o dever de informar claramente seus preços, produtos e serviços e, eventualmente, riscos que apresentem, como a profundidade da piscina, a voltagem da rede elétrica, serviços ou pacotes com preços diferenciados.

Informar também não exime o estabelecimento de suas responsabilidades. "Embora estabelecimentos avisem que não se responsabilizam por objetos deixados no interior dos quartos ou de veículos estacionados em suas dependências, o mero aviso não exclui o dever de indenizar o hóspede caso algo ocorra", diz.


4. Proteção ao consumidor

A responsabilidade civil dos estabelecimentos de hospedagem é direta e objetiva. A legislação considera que a culpa é presumida, sendo preciso demonstrar apenas a relação de causalidade entre o dano sofrido e a ação que o provocou.


5. Diária de 24 horas exatas

Alguns hotéis brasileiros, à semelhança de hotéis internacionais, só permitem que os hóspedes se acomodem em seus respectivos quartos após as 14 h. No entanto, solicitam que a saída ocorra às 12 h. Desse modo, ficam duas horas pendentes.

Por isso, o art. 23, § 4º da Lei do Turismo (Lei 11.771/08), dispõe que o valor de uma diária deve ser cobrado por 24 horas de uso, e não menos que isso. Caso contrário, há previsão de multa, pelo art. 36, para os estabelecimentos que descumprirem essa exigência.


6. Direito à acessibilidade

De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/15, os hotéis e pousadas devem reservar pelo menos 10% de seus quartos para hóspedes que se enquadrem com deficiência. E, ao menos, uma unidade deve ser adaptada às exigências das pessoas com necessidades especiais.

"Além disso, a lei prevê que os estabelecimentos de hospedagem devem ser facilmente acessíveis a todas as pessoas, independentemente de suas limitações físicas", confirma a advogada.


7. Reserva cancelada ou desistência de compra

Cada estabelecimento pode ter sua política de cancelamento, inclusive com a cobrança de multa.

Assim, cabe às partes se atentarem quanto aos procedimentos legais previstos para o reembolso do hóspede, em caso de reserva cancelada. Já a multa só poderá ser aplicada se as observações referentes à cobrança constarem do contrato de prestação de serviços e se o consumidor for previamente advertido sobre a possibilidade.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), nas compras online é possível a desistência em até 07 dias e o consumidor tem o direito de restituição atualizada do valor da compra.


8. Reembolso do hóspede em caso de descumprimento de contrato pelo hotel

O descumprimento do contrato de prestação de serviço por parte do estabelecimento hoteleiro garante ao hóspede que se sentir lesado o reembolso do valor pago pela reserva ou pela estadia, sem qualquer pagamento de multa que eventualmente poderia ser aplicada em decorrência do cancelamento.

"Em determinados casos, é possível, ainda, pleitear indenização pelos danos morais causados", afirma Bitetti.


Empoderamento feminino na política



 Anos nos separam dos movimentos feministas denominados “sufragistas”,  que surgiram no Reino Unido em 1897 e utilizavam o lema “Ações, e não palavras”, para reivindicar o direito de voto às mulheres e a busca pela igualdade de gênero.

O tema ainda é atualíssimo e poucos são tão consensuais na ciência política, quanto a predominância masculina no exercício dos mandatos, especialmente quando se estuda o sistema eleitoral brasileiro.

Para a ONU, alcançar a igualdade de gênero e o empoderamento feminino é um dos 17 objetivos capazes de transformar o mundo. Garantir  às mulheres acesso à representação política e econômica resultará no desenvolvimento global, beneficiando a sociedade e a humanidade em geral.

Ainda que seja a maioria do eleitorado brasileiro, a representatividade feminina na política no Brasil é mínima, o que justifica o esforço voltado ao enfrentamento das desigualdades de gênero, que é um direito primordial e fundamental para um mundo mais pacífico, próspero e sustentável.

Alguns obstáculos já foram identificados como impeditivos para as mulheres entrarem na política: a falta de recursos financeiros para disputar campanhas eleitorais, falta de apoio dos partidos e pouco espaço nas propagandas políticas. Essas são as razões da adoção de ações afirmativas pelo Brasil, tais como a denominada reserva de vagas para candidaturas e a destinação de percentual do fundo partidário para criação e manutenção de programas voltados ao incentivo da participação feminina na política.

Ainda é pouco. A política de cotas de gênero de candidatura não se refletiu no número de candidatas eleitas, especialmente pela deturpação da norma, com registros de “candidaturas laranja”, prática que vem sendo veementemente combatida pela Justiça Eleitoral.

A solução, então, está em garantir reserva de vagas às mulheres também para os órgãos diretivos dos partidos políticos, questão relevantíssima que aguarda posicionamento do TSE, pois as estruturas internas das agremiações permanecem masculinizadas, influenciando diretamente no cenário político do país. Assim é possível acelerar o processo de inserção das mulheres do cenário político partidário, tornando efetiva a distribuição de gênero verificada na sociedade brasileira.




Dra. Ana Cristina Blasi - Advogada do escritório Blasi e Valduga e ex-juíza do TRE/SC

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