As criptomoedas,
com sua certa rebeldia livre de qualquer regulação (e taxação), nos trouxeram
um grande legado: o blockchain. Com ela, as transações são validadas com o uso
de chaves únicas de identificação, de criptografia e de informação
descentralizada. Isso tornou confiável minerar, comprar e vender criptomoedas,
já que é possível, ao mesmo tempo, identificar e validar a autoria das ações
sem intermediação de entidades reguladoras. Mas, afinal, o que isso tem a ver
com a área tributária?
Não vamos
propor que as criptomoedas passem a ser taxadas, longe disso. Mas, por que não
aproveitar a grande ideia do blockchain, para tornar as transações mais
“tradicionais” ainda mais eficientes, rápidas e seguras?
Explico:
assim como as criptomoedas usam esse método para eliminar os bancos (autoridade
controladora) e garantir a confiabilidade das transações, sem levantar
bandeiras partidárias, falando apenas tecnicamente, o governo brasileiro que
tem investido cada vez mais em tecnologia para acompanhar a cadeia fiscal e,
claro, o pagamento dos tributos, poderia também aproveitar esse avanço
tecnológico.
Há,
porém, muito a ser feito em termos de padronização tributária e, por
consequência, tecnológica. Daí que o uso de blockchain por trás de sistemas
como a Nota Fiscal Eletrônica pode agilizar, e muito, a vida de contribuintes.
Nesse
mundo ideal, as transações entre empresas também seriam mais transparentes e
eficientes: a empresa 1 emite a nota para a empresa 2. Imediatamente, as
informações são checadas e atualizadas em ambas as empresas e governo. Tudo
muito rápido, automático e com mínima possibilidade de erro, garantindo o
compliance fiscal de ambas.
Muitos
países, EUA é um exemplo, estão a anos luz desse tipo de sofisticação
tecnológica no segmento tributário, já que não contam ainda com sistemas
eletrônicos como o SPED. Nesse sentido, o Brasil poderia sim ser case
internacional. No entanto, a velocidade da implementação do blockchain irá
depender do quanto governo, empresas e cidadãos estarão dispostos a patrocinar
um modelo descentralizado, aberto, distribuído e sem que haja o controle de uma
entidade, empresa ou pessoa. Vale acompanhar se isso está mesmo no radar das
autoridades.
Enquanto
o blockchain ainda não é uma realidade na área fiscal, é bom irmos fazendo
nossa lição de casa. Afinal, ainda existem muitas empresas por aí deixando
“pedaços” importantes da gestão tributária soltos, sem o estabelecimento de
processos ou o acompanhamento periódico. Essas e muitas outras funções, como a
atualização (constante) das mudanças tributárias já são feitas de modo
automático pelos melhores sistemas de gestão.
Só
posso terminar esse artigo com uma provocação: se o governo avisasse hoje que
iria adotar o blockchain para a área tributária, a sua empresa estaria
preparada para não tomar multas? Algo a se pensar.
Rodrigo
Zerlotti - general Manager LATAM da Avalara