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quinta-feira, 8 de março de 2018

Quando começar a dar mesada ao seu filho?



Dar ou não mesada? A partir de que idade? Como estabelecer o valor? 


Ao contrário do que muita gente pensa, a mesada não é um incentivo ao consumismo; na verdade, é uma importante ferramenta para educar financeiramente crianças e jovens.

A data de adoção de cada tipo de mesada depende do interesse e do entendimento que a criança está demonstrando ter em relação ao uso do dinheiro.

Por volta dos sete ou oito anos é um bom momento, pois ela já possui vontades e sabe que para ter um produto ou serviço é necessário “trocá-lo” por dinheiro e possuem entendimento suficiente para começar a aprender a administrar esse recurso.

Esse assunto deve ser tratado de forma leve e lúdica, sem imposições ou ameaças, para não exigirmos mais das crianças do que elas estão assimilando. Cada criança e jovem tem um comportamento particular, portanto é importante lidar com seu filho da forma mais adequada.

O valor depende do que os pais observam ser o consumo rotineiro da criança, observando sempre se os seus hábitos são saudáveis e de que forma ela gasta o dinheiro que recebe.

O ideal é que metade do valor corresponda ao que criança gaste no mês e explicar que a outra metade vocês irão investir nos sonhos de curto prazo (que será realizado em até um mês), médio prazo (em até seis meses) e longo prazo (até um ano), que ela mesma vai definir.

Além de oferecer noções de responsabilidade, a mesada também pode – e deve – ser associada a questões como sustentabilidade, meio ambiente, consumo consciente e outros temas que auxiliam na boa formação do indivíduo, auxiliando, assim, na formação de uma sociedade mais consciente financeiramente no futuro.





Reinaldo Domingos - doutor em educação financeira, presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin) e da DSOP Educação Financeira e autor do best-seller Terapia Financeira.

Fonte:  O DEBATE 


Saiba o que fazer caso um vídeo íntimo seja divulgado na internet



Pornografia da vingança agora pode render prisão e multa


Compartilhar momentos felizes com amigos, colegas ou familiares se tornou algo tão comum que já faz parte de nossa rotina. Todos os dias, milhares de fotos e vídeos circulam em grupos de mensagens instantâneas ou são publicados em redes sociais. Alguns destes, infelizmente, acabam caindo nas mãos erradas e são utilizados como vingança de um ex-parceiro pelo fim do relacionamento. 

Em decisão anunciada na noite desta quarta-feira (7), o Senado Federal aprovou projeto que torna crime, passível de prisão, para quem pratica a “vingança pornográfica”, quando um ex-companheiro divulga fotos e vídeos da ex-parceira sem autorização. 

Segundo a proposta, quem divulgar material sem autorização pode ser condenado a uma pena de prisão de reclusão de dois a quatro anos, além do pagamento de multa. 

Como buscar ajuda, fora da esfera criminal, quando um ex-companheiro (o) decide expor, sem autorização, a intimidade de sua então parceira na internet ou para pessoas que não façam parte do círculo de amizades do casal?

A advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, presidente da ADFAS (Associação de Direito de Família e das Sucessões), orienta quais atitudes tomar nessas situações. 


Procure ajuda especializada

Ao descobrir que fotos e vídeos íntimos foram divulgados sem autorização, a orientação é de que a vítima procure um advogado e mova uma ação judicial contra quem realizou a divulgação, para que essa pessoa seja condenada em reparar os danos morais e materiais acarretados à vítima, além de ter de pagar multa a depender das circunstâncias. 

É importante, também, que seja feita logo no início uma notificação aos provedores e/ou redes sociais nos quais as imagens foram divulgadas, solicitando sua retirada imediata do ar. Se a divulgação ocorreu por WhatsApp, em grupo restrito, esta última providência não se aplica.


Cuidado com o que você compartilha

Ao contrário do que se imagina, o compartilhamento sem autorização de fotos e vídeos em grupos restritos, como o WhatsApp, também é passível de punição. 

De acordo com a advogada, isto acontece porque, embora o número de pessoas que tenha recebido aquele conteúdo seja relativamente pequeno (em comparação ao número de usuários do Facebook, por exemplo), há, nesse compartilhamento, a violação ao direito à intimidade da vítima e o dano. 

“A intimidade da pessoa não pode ser violada jamais. Uma foto comprometedora não pode ser publicada em hipótese alguma, nem mesmo em um grupo restrito de amigos. Mesmo se for em um grupo restrito, a ofensa repercutiu e prejudicou a vítima”, explica Dra. Regina Beatriz. 


Sanções 

Além do processo criminal, aberto em delegacias de crimes cibernéticos, a presidente da ADFAS orienta que as vítimas desse tipo de prática ingressem com pedidos de aplicação de multa e condenação em indenização contra o ofensor (aquele que divulga o material sem autorização). 

A indenização varia caso a caso e leva em consideração a condição econômica tanto da vítima quanto do agressor. Entretanto, Dra. Regina Beatriz alerta: quanto maior o prejuízo (moral ou material) com a exposição, mais alto será o valor pecuniário da sanção.  

“Além da medida criminal que pode ser tomada, é importante que a vítima peça a indenização ao ofensor. Quando dói no bolso, a pessoa pensa duas vezes antes de repetir o erro”, conclui a especialista. 



Conheça as principais doenças bucais que atingem as gestantes



 Check-up preventivo digital é uma das formas de prevenção
Gengivite atinge entre 40% e 73% das mulheres grávidas
Especialista dá dicas para gestantes
#diainternacionaldamulher


Sangramento gengival, gengivite e periodontite são as doenças bucais que mais atingem a mulher no período da gestação e todas elas ocorrem, principalmente, devido à alteração hormonal, que predispõe a mulher a desenvolver as doenças bucais. Nessa fase, o acompanhamento com o dentista é fundamental para assegurar a saúde da gestante e do bebê.

A Dra. Adriana Jettar Ciomei, dentista especializada em Endodontia e uma das diretoras da Elleven Odontologia - Centro de Prevenção Avançada em Saúde, Estética e Bem-Estar, detalha abaixo sobre cada doença e como prevenir.



Gengivite: é a inflamação da gengiva que ocorre entre 40% e 73% das gestantes por causa do acúmulo da placa bacteriana. Na gravidez, ela é potencializada pela depressão do sistema imunológico, aumento da vascularização, carência da vitamina C e da niacina, que tem propriedades cicatrizantes. 



“Nesta fase, a mulher muda muito os hábitos alimentares, geralmente ingere mais açúcares e a deficiência na higienização acaba levando a uma maior incidência da doença. É importante ressaltar que grávidas com boa higiene e hábitos alimentares saudáveis não adoecem na gravidez”, explica Dra. Adriana.



Periodontite: é a evolução da gengivite, que ocasiona a perda dos tecidos de suporte dos dentes (ligamento periodontal, osso e gengiva).

Uma das formas de prevenir essas doenças é fazer o check-up digital preventivo, equipamento que possui uma câmera intraoral capaz de aumentar em até 60 vezes a visão para detectar a lesão na cavidade bucal, possibilitando que o dentista identifique e cuide da doença logo no início, na maioria das vezes antes de se apresentar qualquer sintoma.



Mitos - Há muitos mitos em torno da saúde bucal durante a gestação. Uma delas é que os dentes ficam mais fracos. “Isso não existe”, afirma a dentista, que complementa “Durante a gestação, o cálcio que é necessário para a formação do bebê provém da alimentação da gestante e quando esta é inadequada, o cálcio será fornecido pelas estruturas existentes nos ossos, os dentes não participam desta captação e nem são afetados. Outro mito é que se tem um aumento de cáries durante a gestação, o que não é verdade. ”
A gestante pode e deve passar pelo dentista durante a gestação, não há contraindicações. Porém, o atendimento mais invasivo deve ser avaliado através de exames e a necessidade de ser realizado. Por isso é importante consultar o cirurgião-dentista.




Dicas para Gestantes:

- A mulher deve fazer o exame pré-natal da cavidade bucal com o seu dentista, assim como faz com o obstetra, que acompanha a gestação todo mês.

- A boa higiene como escovação e o uso do fio dental e hábitos alimentares saudáveis podem evitar e muito o aparecimento de doenças na cavidade oral.

- Estudos apontam que acompanhamento periódico com o dentista evita as doenças em um estágio mais avançado (periodontite), que pode levar a um parto prematuro e o baixo peso do bebê.

- Procurar um dentista se observar qualquer alteração nos tecidos gengivais, como sangramento, dor, edema, sensibilidade, pois esses sintomas podem ser facilmente diagnosticados e tratados antes do agravamento do quadro.

As mulheres que estão amamentando também precisam de cuidados especiais, já que o bebê se alimenta apenas do leite materno. “O uso de anestésico local é bastante seguro, pois é aplicada uma quantidade mínima. O ideal é que as consultas ocorram logo após dar o peito, para que na próxima amamentação o anestésico esteja menos concentrado no organismo da mãe, da mesma forma é válido para os medicamentos que por ventura tiverem que ser ingeridos. O intervalo maior não prejudicará a qualidade do leite materno”, explica a diretora da Elleven.





 

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