Pornografia da vingança agora pode
render prisão e multa
Compartilhar momentos felizes com amigos, colegas ou familiares se
tornou algo tão comum que já faz parte de nossa rotina. Todos os dias, milhares
de fotos e vídeos circulam em grupos de mensagens instantâneas ou são
publicados em redes sociais. Alguns destes, infelizmente, acabam caindo nas
mãos erradas e são utilizados como vingança de um ex-parceiro pelo
fim do relacionamento.
Em decisão anunciada na noite desta quarta-feira (7), o Senado
Federal aprovou projeto que torna crime, passível de prisão, para quem pratica
a “vingança pornográfica”, quando um ex-companheiro divulga fotos e vídeos da
ex-parceira sem autorização.
Segundo a proposta, quem divulgar material sem
autorização pode ser condenado a uma pena de prisão de reclusão
de dois a quatro anos, além do pagamento de multa.
Como buscar ajuda, fora da esfera criminal, quando um
ex-companheiro (o) decide expor, sem autorização, a intimidade de sua então
parceira na internet ou para pessoas que não façam parte do círculo de amizades
do casal?
A advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, presidente da ADFAS
(Associação de Direito de Família e das Sucessões), orienta quais atitudes
tomar nessas situações.
Procure ajuda especializada
Ao descobrir que fotos e vídeos íntimos foram divulgados sem
autorização, a orientação é de que a vítima procure um advogado e mova uma ação
judicial contra quem realizou a divulgação, para que essa pessoa seja
condenada em reparar os danos morais e materiais acarretados à vítima, além de
ter de pagar multa a depender das circunstâncias.
É importante, também, que seja feita logo no início uma
notificação aos provedores e/ou redes sociais nos quais as imagens foram
divulgadas, solicitando sua retirada imediata do ar. Se a divulgação
ocorreu por WhatsApp, em grupo restrito, esta última providência não se
aplica.
Cuidado com o que você compartilha
Ao contrário do que se imagina, o compartilhamento sem autorização
de fotos e vídeos em grupos restritos, como o WhatsApp, também é passível de
punição.
De acordo com a advogada, isto acontece porque, embora o número de
pessoas que tenha recebido aquele conteúdo seja relativamente pequeno (em
comparação ao número de usuários do Facebook, por exemplo), há, nesse
compartilhamento, a violação ao direito à intimidade da vítima e o dano.
“A intimidade da pessoa não pode ser violada jamais. Uma foto
comprometedora não pode ser publicada em hipótese alguma, nem mesmo em um grupo
restrito de amigos. Mesmo se for em um grupo restrito, a ofensa
repercutiu e prejudicou a vítima”, explica Dra. Regina Beatriz.
Sanções
Além do processo criminal, aberto em delegacias de crimes
cibernéticos, a presidente da ADFAS orienta que as vítimas desse tipo de
prática ingressem com pedidos de aplicação
de multa e condenação em indenização
contra o ofensor (aquele que divulga o material sem autorização).
A indenização varia caso a caso e leva em consideração a condição
econômica tanto da vítima quanto do agressor. Entretanto, Dra. Regina Beatriz
alerta: quanto maior o prejuízo (moral ou material) com a exposição, mais alto
será o valor pecuniário da sanção.
“Além da medida criminal que pode ser tomada, é importante
que a vítima peça a indenização ao ofensor. Quando dói no bolso, a pessoa pensa
duas vezes antes de repetir o erro”, conclui a especialista.
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