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quinta-feira, 16 de março de 2017

Pedir a 2ª via da CNH ao Detran.SP fica mais simples




 Cidadãos não terão mais a necessidade de apresentar documentos que comprovem perda, furto ou mau estado de conservação do documento


Desde 14 de março, a 2ª via da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) poderá ser requerida ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) sem necessidade de justificativa do pedido.

Uma nova via da CNH, emitida com a mesma validade da anterior, pode ser solicitada quando o documento estiver em mau estado de conservação ou, ainda, por motivo de perda, furto ou roubo. Agora, para obter a 2ª via da habilitação, o condutor deverá apresentar apenas um documento de identificação. Não será mais exigido Boletim de Ocorrência, declaração de perda, roubo ou extravio ou a CNH em mau estado de conservação.

“A iniciativa visa desburocratizar o serviço para o cidadão. Além disso, reduzirá a quantidade de papeis retidos no Detran. Como o documento anterior é automaticamente invalidado com a emissão de uma 2ª via, não haverá perda na segurança do processo”, ressalta Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran.SP.

Como solicitar – É possível solicitar a segunda via do documento pelo aplicativo do Detran.SP, que está disponível gratuitamente para smartphones e tablets com sistema operacional iOS ou Android. Para baixar é só acessar as lojas virtuais Apple ou Google Play e digitar “Detran.SP” na busca. Depois de fazer o download, o acesso ao serviço online "Pedir 2ª via da CNH” pelo app é feito com o mesmo login e senha de cadastro do portal do Departamento de Trânsito. A 2ª via da habilitação também pode ser solicitada pelo próprio portal www.detran.sp.gov.br.

Para receber o documento em casa, após fazer o pedido eletrônico basta pagar a taxa de emissão de R$ 41,37 e o custo de envio pelos Correios de R$ 11 em agências, caixas eletrônicos ou pelo internet banking dos bancos conveniados. A entrega é feita em até sete dias úteis depois da emissão, no endereço em que a CNH está registrada. Por isso, é imprescindível que o endereço esteja atualizado.  No próprio app é possível acompanhar se o documento já foi emitido e obter o código de rastreamento da entrega.

O passo a passo para pedir a 2ª via da CNH pode ser consultado no portal www.detran.sp.gov.br, na área de “CNH-Habilitação”, ou diretamente no link http://bit.ly/1SUas9W. Vale ressaltar que se o condutor tiver trocado de endereço, além de um documento de identificação será necessário apresentar também comprovante de residência.

Porte obrigatório – Vale lembrar que a habilitação é documento de porte obrigatório e só a via original tem validade para a condução do veículo, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Nenhum documento substitui a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), nem mesmo o protocolo do pedido de 2ª via emitido pelo Detran.SP ou o Boletim de Ocorrência, caso o condutor opte por registrar um.

Por isso, o motorista que, eventualmente, ficar sem o documento terá de aguardar a 2ª via para voltar a dirigir. Conduzir sem portar a CNH é infração leve e o motorista é penalizado com multa de R$ 88,38 e três pontos no prontuário.

Serviços eletrônicos – No portal do Detran.SP, o cidadão pode realizar 27 serviços de trânsito relacionados a Carteira Nacional de Habilitação (como 2ª via e CNH definitiva), veículos (pesquisa de débitos e restrições) e infrações (consulta de multas e solicitação de recurso de penalidade), entre outros. Basta fazer cadastro e criar login e senha, que garantem a segurança dos dados pessoais.

O Detran.SP oferece, ainda, três aplicativos gratuitos para tablets e smartphones, com diversas funcionalidades, como: solicitar 2ª via da CNH e acompanhar a emissão do documento; consultar multas do próprio veículo; treinar para a prova teórica; além do jogo educativo do Clube do Bem-te-vi. Os aplicativos estão disponíveis para as plataformas Android e iOS.





Detran.SP

INFORMAÇÕES AO CIDADÃO:
Disque Detran.SP – Capital e municípios com DDD 11: 3322–3333. Demais localidades: 0300–101–3333. Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h.
Fale com o Detran.SP e Ouvidoria (críticas, elogios e sugestões) – Acesso pelo portal, na área de "Atendimento



Para convencer, é preciso se autoconhecer



 
Uma das principais características de alguém com ótimo poder de convencimento é o autoconhecimento. Afinal, um bom persuasor sabe que não adianta aceitar atribuições que não domina, pois perderá cre­dibilidade e, com isso, seu poder de convencer. Quem se conhece bem avalia rapidamente as oportunidades e consegue se po­sicionar com eficiência em diferentes situações.

Eficiência, aqui, significa priorizar o que tem grande chance de êxito e descar­tar, rapidamente, casos em que não tenha aptidão para fazer bem-feito. Pessoas com bom autoconhe­cimento possuem características marcantes. Confira algumas dessas características, aprenda a se conhecer melhor e, consequentemente, ser mais convincente:

Conhecer seus pontos fortes: pontos fortes são apti­dões naturais ou atividades em que a pessoa tem ótimo desempenho, mesmo com pouco esforço. Quem se auto­conhece faz o possível para usar a maior parte de seu tempo no aprimoramento dos talentos. O detalhista, por exemplo, procurará atividades que tenham regras claras e em que possa ser reconhecido e valorizado por ser meticuloso;

Conhecer seus pontos limitantes: pontos limitan­tes são pontos fracos que prejudicam seu desempenho atual. Quem se autoconhece sabe que precisa melhorar sua performance em algumas áreas nas quais não tem afinidade. Por exemplo, o impaciente sabe que precisará diminuir o ritmo em atividades que exijam precisão e controle, mesmo preferindo ser rápido na maioria das outras situações;

Procurar ambientes em que possa atuar com “poucos filtros”: uma das situações mais estressantes para qual­quer ser humano é passar muito tempo controlando seus comportamentos mais marcantes. Poder agir na­turalmente se traduz em qualidade de vida e melhor desempenho;

Ser autoconfiante: demonstrar confiança não significa arrogância, mas pleno conhecimento dos próprios limites;

Gente que se autoconhece costuma ser mais segura em seus argumen­tos, pois sabe mensurar sua capacidade de entregar o que promete. Isso gera uma reputação vencedora em seus posicionamentos. Afinal, para convencer, é preciso estar convencido!





Eduardo Ferraz - consultor em Gestão de Pessoas há mais de 25 anos e autor do recém-lançado “Gente que convence – como potencializar seus talentos, ideias, serviços e produtos”, da Editora Planeta.


Vamos criar o Dia do Fornecedor



Eis o mês do consumidor e o Código de Defesa do Consumidor já conta com 23 anos de vigência. Sabe quem mais ganhou com as relações consumeristas? Não, não foi o consumidor, foi o Estado e as diversas entidades que autuam ou possuem negócios que constrangem o varejista.

Foi na esteira do Código de Defesa do Consumidor que o Estado criou a Fundação Procon, o Inmetro, o Ipem; foi na esteira do Código de Defesa do Consumidor que programas de televisão, o Proteste, ranking de empresas com maior número de reclamações, sites e outros tantos negócios privados faturam à margem da relação consumerista. O consumidor ganhou migalhas perto do que se ganha em faturamento com esse quinhão. A Fundação Procon possui convênios com incontáveis municípios no Brasil e só a municipalização do Procon do Estado de São Paulo atinge mais de 270 cidades e nessa municipalização o Procon treina e fomenta a fiscalização e autuação do fornecedor, no entanto, possui uma etapa no seu processo de autuação para aferir a regularidade dos seus autos: é o Estado fiscalizando o Estado. A Fundação Procon disponibiliza na sua página da internet um rol de autuados ( só os dez maiores autuados de São Paulo geraram  2 bilhões de reais em multa) em contrapartida não se percebe a aplicação desse volume de autuação em políticas públicas em favor do consumidor. A percepção do varejo é de um órgão autuador e não de um órgão orientador. Os benefícios do Procon são incontestes para a dinâmica consumerista mas o processamento dessa dinâmica é danosa para o varejo: processos centralizados, procedimentos caros, dificuldade de produção de provas, atendimento penalizado ao varejista. Ausenta-se do processo administrativo do Procon ( Portaria 45 do Procon) mecanismos de conciliação e mecanismos de representação setorial do autuado, ou seja, não há ninguém representando o varejo na cadeia organizacional do Procon.

Mesmo fenômeno se repete do Ipem, um órgão de fatura milhões em multas que não aplica esse volume em educação consumerista, que possui um viés orientador, mas que na prática possui um processo caro, com pouca possibilidade de defesa do autuado e sem nenhuma representatividade setorial no processo de cobrança. O comerciante se sente refém desses órgãos e é duvidosa a percepção de satisfação dos consumidores, de forma que o Estado resume-se a cessão de instituições autuadoras em detrimento à necessária orientação.

O Dia do Consumidor deve ser comemorado, mas bem que devíamos ter o dia do fornecedor.




Mauricio Stainoff - presidente da FCDLESP – Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de São Paulo, entidade que representa mais de 150 mil lojistas no estado. 



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