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quarta-feira, 14 de outubro de 2026

Simples Nacional 2027 exige atenção de pequenos empresários antes do prazo de outubro


Pequenos empresários que pretendem entrar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 precisam ficar atentos ao prazo de 15 de outubro para fazer a opção pelo regime. Segundo a Receita Federal, 452.598 solicitações já haviam sido registradas até 5 de outubro, sendo que 270.533 estavam inicialmente indeferidas por pendências que ainda podem ser regularizadas. 

Para o contador e educador financeiro André Charone, o número mostra que a escolha do regime tributário já movimenta milhares de empresas e não deve ser tratada como uma simples formalidade. 

“O Simples Nacional não deve ser escolhido simplesmente porque a empresa sempre esteve nele. Para 2027, o empresário precisa olhar para faturamento, atividade, margem e impacto da tributação na operação. A Reforma Tributária trouxe novas variáveis para essa decisão e repetir automaticamente a escolha de anos anteriores pode ser um erro”, explica André. 

Empresas que tiverem a solicitação de ingresso ou retorno ao Simples inicialmente indeferida por débitos ou outras pendências impeditivas terão até 30 de outubro para regularizar a situação. O prazo é fixo, independentemente da data em que a empresa tomar conhecimento do problema. 

Outro ponto que exige atenção envolve as empresas que já são optantes pelo Simples. Elas poderão escolher, também até 30 de outubro, o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular, em vez de manter esses tributos dentro do Simples Nacional. A opção terá efeitos a partir de janeiro de 2027. 

“Essa é uma decisão que precisa considerar o perfil de cada negócio. Questões como clientes, fornecedores, margem e possibilidade de aproveitamento de créditos podem fazer diferença na escolha. Não é simplesmente uma questão de comparar alíquotas”, afirma André. 

Outra mudança importante para 2027 é o fim da possibilidade de utilizar o regime de caixa para determinar a base de cálculo mensal do Simples Nacional. Pela nova regulamentação, a base passa a considerar a receita bruta mensal auferida e, nas vendas de bens, direitos e prestação de serviços, a receita é considerada auferida no momento do faturamento da operação, em regra vinculado à emissão do documento fiscal. 

A alteração merece atenção principalmente de empresas que trabalham com vendas a prazo e possuem diferença entre o momento do faturamento e o recebimento dos valores. 

“O empresário precisa separar faturamento de dinheiro disponível no caixa. Uma venda pode ser faturada hoje e recebida somente depois. Por isso, será ainda mais importante planejar o fluxo financeiro para que a empresa tenha recursos para cumprir suas obrigações mesmo quando o recebimento acontece posteriormente”, destaca o contador. 

Para André, o momento é de revisar os números da empresa antes de tomar uma decisão que terá impacto durante o próximo ano. 

“Antes de escolher ou permanecer em um regime tributário por hábito, o empresário deveria colocar os números da empresa na mesa e comparar os cenários para 2027. Essa decisão pode interferir diretamente no preço, na margem e no fluxo de caixa do negócio.”

 


André Charone – contador, professor universitário e mestre em Negócios Internacionais pela Must University, na Flórida (EUA), com atuação nas áreas de contabilidade, finanças e consultoria empresarial. Possui MBA em Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria pela FGV, em São Paulo, além de certificações internacionais pela Universidade de Harvard, em Massachusetts, e pelo Disney Institute, na Flórida. É sócio do escritório Belconta – Belém Contabilidade e do Portal Neo Ensino, autor de livros e centenas de artigos na área contábil, empresarial e educacional. Seu mais recente trabalho é o livro "Empresário Sem Fronteiras: Importação e Exportação para pequenas empresas na prática", em que apresenta um guia realista para transformar negócios locais em marcas globais. A obra traz passo a passo estratégias de importação, exportação, precificação para mercados externos, regimes tributários corretos, além de dicas práticas de negociação e prevenção contra armadilhas no comércio internacional.
Disponível em versão física: https://loja.uiclap.com/titulo/ua111005/
digital: https://play.google.com/store/books/details?id=nAB5EQAAQBAJ&pli=1
Instagram: @andrecharone

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