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segunda-feira, 12 de outubro de 2026

Medicamento não é delivery comum: avanço das plataformas digitais acende alerta sobre segurança do paciente

 Com nova regulamentação em discussão na Anvisa, CRF-SP defende identificação da farmácia responsável, acesso ao farmacêutico e regras claras para transporte, prescrição e proteção de dados para venda de medicamentos em marketplaces como Shopee, Mercado Livre e IFood


Comprar medicamentos por aplicativos e plataformas digitais pode ampliar o acesso e facilitar a vida do consumidor, mas também traz uma pergunta essencial: quem responde pela segurança do medicamento que chega até o paciente? A discussão ganhou força após a Lei nº 15.357/2026 prever a contratação, por farmácias, de canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega de medicamentos.

Em agosto, a Anvisa abriu processo administrativo para regulamentar essa atuação e definir as responsabilidades dos estabelecimentos e das plataformas. Para o Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), a inovação pode avançar, mas sem retirar da jornada do paciente as garantias sanitárias e profissionais que já existem nas farmácias. “A tecnologia pode até mudar o caminho até o medicamento. O que não pode é retirar a farmácia e o farmacêutico desse caminho. A preocupação não é impedir a inovação, mas garantir que ela aconteça sem colocar a segurança do paciente em risco”, afirma a presidente do CRF-SP, Dra. Luciana Canetto.

Desde a publicação da nova lei, o CRF-SP vem alertando a Anvisa sobre os riscos de a atividade ocorrer sem regulamentação sanitária específica. O CRF-SP também apresentou recurso administrativo à Agência após recentes decisões envolvendo plataformas digitais. Entre os pontos considerados essenciais pelo Conselho estão a identificação clara da farmácia ou drogaria responsável pela dispensação, o acesso efetivo do paciente ao farmacêutico, a validação farmacêutica antes da expedição de medicamentos sujeitos a prescrição e o cumprimento das boas práticas de transporte.

Também estão entre as propostas a proteção dos dados dos pacientes e das informações clínicas e de prescrição, além de regras para publicidade que evitem estímulos ao consumo irracional de medicamentos. Na prática, mesmo quando a compra começa em um aplicativo ou marketplace, o paciente precisa saber qual estabelecimento realizou a dispensação, quem é o farmacêutico responsável e como obter orientação sobre uso correto, interações, possíveis reações adversas e conservação do medicamento.

O CRF-SP também propôs à Anvisa a criação de um processo regulatório específico, com participação dos setores envolvidos e espaço para contribuições técnicas. A Anvisa já reconheceu que o desafio é permitir que a inovação amplie o acesso aos medicamentos sem reduzir as garantias de segurança, qualidade e responsabilidade técnica.

Para o CRF-SP, esse é o ponto central da discussão: o canal pode ser digital, mas medicamento continua sendo um produto sujeito a cuidados sanitários e assistência farmacêutica.
 



CRF-SP - Entidade responsável pela habilitação legal do farmacêutico para o exercício de suas atividades, o CRF-SP é a maior entidade fiscalizadora de estabelecimentos farmacêuticos do país, com mais de 72 mil fiscalizações anuais em farmácias, drogarias, hospitais, indústrias, laboratórios, transportadoras, cerca de 80 mil profissionais inscritos e mais de 35 mil estabelecimentos registrados no Estado.



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