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terça-feira, 13 de outubro de 2026

Restaurante pode distribuir comida que sobrou?

IMAGEM: Tânia Rêgo/DC
A possibilidade de doar alimentos ganhou um novo marco legal com a Lei nº 15.224/2025, que instituiu a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA)

 

Uma refeição que não foi vendida não precisa necessariamente terminar no lixo. Mas, para que o alimento preparado por um restaurante seja destinado à doação, não basta que ele tenha sobrado: é preciso garantir que continue próprio para o consumo e respeitar as normas sanitárias.

É o que acontece na Slafood, empresa que opera com uma cozinha industrial de produtos ultracongelados. A produção é feita em lotes programados e cada item tem rastreabilidade de data e lote. Quando um lote não é comercializado dentro da janela planejada, ele é destinado ao Instituto Alimento Vivo, mantido pela própria empresa para administrar as doações.

“Não é uma sobra de panela, é um produto íntegro, rastreado, dentro da validade”, afirma Nelson Roja, CEO da Slafood. Segundo ele, os produtos são mantidos a -18°C até a coleta, com a cadeia de frio preservada. A empresa emite nota fiscal de doação e mantém registro dos lotes.

As doações representam, em média, 5% da produção da empresa, que tem capacidade de produzir 3 toneladas por dia. O percentual varia de acordo com o planejamento comercial: em períodos de maior demanda, o excedente tende a ser menor; em meses mais tranquilos, aumenta.

A empresa doa marmitas e bolsas ultracongeladas, com refeições completas e embalagem selada. Antes da saída da câmara fria, a nutricionista responsável técnica verifica a integridade da embalagem, a temperatura, o lote e a validade. Produtos com qualquer desvio são descartados conforme a política de não conformidades da empresa.


Nova lei deu mais segurança aos restaurantes para doar

A possibilidade de doar alimentos ganhou um novo marco legal com a Lei nº 15.224/2025, que instituiu a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA).

A legislação permite a doação de alimentos embalados, perecíveis e não perecíveis, dentro do prazo de validade, e também de alimentos in natura ou preparados, desde que sejam mantidas as propriedades nutricionais e a segurança para o consumo humano e sejam respeitadas as normas sanitárias vigentes.

“Não basta que o alimento simplesmente não tenha sido vendido. É necessário que, no momento da doação, ele permaneça seguro para consumo”, afirma Alexandre Victor Silva Abreu, advogado do Rolim, Goulart, Cardoso Advogados.

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Segundo ele, para restaurantes isso envolve observar boas práticas de manipulação, conservação, armazenamento e transporte, além do controle de tempo e temperatura e da prevenção de contaminações previstas nas normas sanitárias aplicáveis.

A lei prevê três possibilidades de destinação: bancos de alimentos, instituições receptoras ou diretamente aos beneficiários. Nesses casos, também prevê a atuação de profissional legalmente habilitado para atestar a qualidade nutricional e sanitária dos alimentos entregues, na forma de regulamento.

Para Thiago Bregunci, sócio da Bregunci Advocacia e especialista em direito público e sanitário, a doação é uma liberalidade do estabelecimento, e não uma obrigação.


A lei dá mais segurança ao restaurante?

Um dos pontos relevantes da nova legislação está na responsabilidade civil. A Lei nº 15.224/2025 criou um regime específico para a doação de alimentos.

Segundo Abreu, a doação realizada nos termos da lei constitui exceção ao regime de responsabilidade objetiva previsto no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. O doador e o intermediário respondem civilmente pelos danos causados pelos alimentos doados quando houver dolo.

Na prática, portanto, o simples fato de uma pessoa passar mal depois de consumir um alimento doado não significa, por si só, que o restaurante será responsabilizado civilmente de forma objetiva.


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“Não podemos considerar que a Lei nº 15.224/2025 tenha criado uma espécie de ‘imunidade’ para restaurantes”, afirma Abreu. Segundo ele, a proteção legal não deve ser interpretada como autorização para doar alimentos vencidos, mantidos em condições inadequadas de conservação ou que não sejam seguros para o consumo.

Bregunci acrescenta que o estabelecimento continua sujeito a sanções administrativas sanitárias. Dependendo do regulamento local, podem ser aplicadas medidas como advertência, apreensão, inutilização, multa ou interdição, além de eventual responsabilização penal.


Alimento doado precisa estar seguro para o consumo

A principal diferença entre os alimentos está nas condições em que eles foram mantidos e no risco de contaminação.

Um alimento preparado que não chegou a ser disponibilizado ao público pode ser destinado à doação, desde que tenha sido produzido, acondicionado e conservado de acordo com as boas práticas e continue seguro para o consumo.

Já alimentos que ficaram expostos em um buffet exigem uma avaliação mais cuidadosa. Isso ocorre porque a exposição aumenta o risco de contaminação e exige análise das condições de tempo e temperatura em que o alimento foi mantido.


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O cuidado deve ser ainda maior com alimentos que tiveram contato direto com os consumidores. Bregunci alerta, por exemplo, que restos de comida deixados nos pratos não atendem aos critérios mínimos para doação, já que não é possível atestar sua integridade sanitária.

“Por cautela, poderia ser adotada uma política que priorizasse a doação de alimentos que não chegaram à área de consumo e excluir restos de alimentos que foram manipulados pelo público”, afirma.


Doação direta ou por instituições?

A legislação permite que o restaurante faça a doação diretamente aos beneficiários. Nesse caso, porém, o estabelecimento precisa observar as exigências previstas na lei, incluindo a atuação de profissional legalmente habilitado para atestar a qualidade nutricional e sanitária dos alimentos, na forma do regulamento.

O restaurante também precisa organizar a retirada, o acondicionamento, as informações e o transporte de forma segura, explica Bregunci.

Para Abreu, trabalhar com bancos de alimentos ou instituições receptoras pode ser uma alternativa interessante para estabelecimentos que ainda não têm procedimentos internos estruturados para fazer a doação.

Na avaliação de Marcelo Marani, fundador e CEO da Donos de Restaurantes, um dos principais obstáculos para o setor é justamente transformar a intenção de doar em um processo operacional.

“Muitos empresários até têm interesse em doar, mas não sabem como separar os alimentos, quem irá receber, como será feito o transporte e quais cuidados precisam ser adotados”, afirma.

A logística pode pesar especialmente para pequenos restaurantes, que nem sempre têm equipe ou estrutura dedicada à atividade. Por isso, segundo Marani, parcerias com instituições podem facilitar a criação de uma rotina.


O que o restaurante precisa fazer para doar?

Para reduzir riscos, os especialistas recomendam que a doação seja incorporada à rotina do estabelecimento, e não tratada simplesmente como uma forma de se desfazer de alimentos que seriam descartados.

Entre os cuidados apontados estão:

- Definir quais alimentos podem ser doados;

- Diferenciar alimentos que não foram expostos ao consumidor daqueles que ficaram em buffet ou tiveram contato com o público;

- Controlar tempo e temperatura, principalmente no caso de alimentos preparados e perecíveis;

- Manter os alimentos adequadamente acondicionados e identificados;

- Garantir condições adequadas de transporte, quando necessário;

- Manter registros das doações para permitir a rastreabilidade;

- Envolver profissional legalmente habilitado, conforme previsto na Lei nº 15.224/2025;

- Treinar a equipe e validar os procedimentos com a vigilância sanitária local.


Gestão eficiente evita desperdício e impacto negativo no caixa

Embora a doação possa reduzir o volume de alimentos descartados, Marani afirma que ela deve ser vista como parte de uma estratégia maior de gestão.

Antes de pensar no destino da sobra, o restaurante deve procurar entender por que ela aconteceu e ajustar compras, estoque e produção.

“O desperdício representa dinheiro perdido”, afirma. Segundo ele, quando o empresário joga fora um alimento que foi comprado, armazenado, preparado e não utilizado, perde o valor investido em todas essas etapas.

Ailton Cruz, sócio-operador da Alpha’s Pizzaria, segue essa lógica. Segundo ele, o restaurante trabalha com um processo de pré-produção que permite planejar, controlar e identificar os principais vetores de perdas.

Na empresa, as perdas por não consumo são consideradas pequenas. Quando ocorrem, geralmente estão relacionadas ao processo de cocção ou a produtos que chegam com alguma não conformidade de qualidade.

“Não podemos afirmar que não existem perdas, porque elas fazem parte da operação, mas são mantidas de forma bastante controlada”, afirma.

Para Marani, a profissionalização do setor tem contribuído para que o desperdício seja encarado não apenas como uma questão ambiental, mas também financeira. O acompanhamento de indicadores como custo dos alimentos, perdas de estoque e aproveitamento dos ingredientes pode levar os empresários a buscar formas de produzir e comprar melhor.

No caso da Slafood, a estrutura montada para a doação transformou o excedente em parte planejada da operação. Para Roja, o maior desafio para ampliar esse tipo de iniciativa é logístico, especialmente quando há necessidade de manter a cadeia de frio.

Para que mais empresas consigam doar, ele aponta a necessidade de infraestrutura de cadeia refrigerada compartilhada, incentivos e simplificação de processos relacionados à doação.

A experiência também mudou a relação da empresa com o próprio planejamento. “Quando você sabe que o excedente vai para uma família real, você passa a encarar o planejamento de produção com muito mais seriedade”, afirma.

 

Márcia Rodrigues
https://dcomercio.com.br/publicacao/s/restaurante-pode-distribuir-comida-que-sobrou


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