Expectativa de renda com estadias curtas precisa considerar a utilização permitida no edifício. Analisar a convenção e as deliberações das assembleias antes da compra ajuda a evitar um investimento incompatível com os planos do comprador.
Localização atrativa, apartamento bem
conservado e uma estimativa de receita com estadias curtas podem fazer um
imóvel parecer uma boa oportunidade. Mas, antes de comprar para anunciar em
plataformas digitais, o investidor precisa verificar uma condição que pode
mudar todo o planejamento: se a utilização pretendida é permitida naquele
condomínio.
A análise não deve ficar para depois da
assinatura. Quando o retorno esperado depende de reservas de curta duração,
eventuais restrições precisam entrar na avaliação da compra, assim como preço,
documentação, custos de manutenção e características da região.
Para a advogada especialista em Direito
Imobiliário Dra. Ana Paula Simões, a segurança da aquisição também depende da
compatibilidade entre o imóvel e o objetivo do comprador.
“Um apartamento pode estar com a
documentação regular e, ainda assim, não atender à finalidade do investimento.
Se a pessoa pretende obter renda com estadias curtas, precisa verificar as
regras do condomínio antes de comprar. Essa possibilidade não deve ser
presumida apenas porque existem outros anúncios na região”, explica.
A análise da compra precisa incluir os
documentos do condomínio
Além dos documentos relacionados à
propriedade, o interessado deve solicitar a convenção, o regimento interno e as
atas das assembleias que tenham tratado do uso das unidades. Esses materiais
ajudam a identificar restrições e questões que exigem esclarecimento antes da
negociação.
Uma informação verbal do vendedor ou a
existência de um anúncio ativo não substituem essa conferência. Também não
basta procurar o nome de uma plataforma nos documentos: a análise deve
considerar a destinação do edifício e as características da atividade
pretendida.
“O comprador precisa explicar como
pretende utilizar o imóvel e conferir se esse uso encontra respaldo nas regras
do local. Quando existe dúvida, o melhor momento para esclarecê-la é antes de
assumir o compromisso financeiro, enquanto ainda é possível avaliar outras
opções”, afirma Ana Paula.
A expressão “aluguel por temporada”
também não deve encerrar a investigação. É importante compreender como ocorrerão
as estadias, a rotatividade dos ocupantes e as condições de utilização da
unidade. Havendo controvérsia sobre as regras condominiais, pode ser necessário
buscar uma análise específica desse aspecto.
A receita projetada não pode depender
de uma possibilidade incerta
Na avaliação financeira, o investidor
deve considerar despesas de aquisição, condomínio, impostos, mobiliário,
manutenção e períodos sem ocupação. Mas esses cálculos perdem utilidade se
estiverem apoiados em uma modalidade de uso cuja viabilidade ainda não foi
esclarecida.
Também vale avaliar se o imóvel
continuaria fazendo sentido caso precisasse ser destinado à locação residencial
convencional ou ao uso próprio. Essa comparação não elimina os riscos, mas
permite compreender quanto a decisão depende exclusivamente das estadias
curtas.
“Se a compra só parece vantajosa porque
a projeção considera uma receita elevada com plataformas digitais, qualquer
restrição pode comprometer o resultado esperado. O investimento precisa ser
analisado com informações verificadas e alternativas realistas, e não apenas
com uma estimativa de faturamento”, ressalta a advogada.
Para Ana Paula, a análise jurídica
antes da aquisição permite identificar dúvidas, solicitar documentos e avaliar
riscos enquanto o comprador ainda pode decidir se seguirá com o negócio. O
objetivo é evitar que uma condição essencial seja descoberta apenas depois do
pagamento.
“Comprar bem não significa apenas
encontrar um preço interessante. Significa entender o que está sendo adquirido
e se aquele imóvel atende aos planos de quem investe. Quando a finalidade é
gerar renda com estadias curtas, conhecer as regras do condomínio faz parte do
cuidado com a compra”, conclui.
Fonte: Dra. Ana Paula Simões — advogada especialista em
Direito Imobiliário.
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