Pequenos empresários que pretendem entrar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 precisam ficar atentos ao prazo de 15 de outubro para fazer a opção pelo regime. Segundo a Receita Federal, 452.598 solicitações já haviam sido registradas até 5 de outubro, sendo que 270.533 estavam inicialmente indeferidas por pendências que ainda podem ser regularizadas.
Para o contador e educador financeiro André Charone, o número mostra que a escolha do regime tributário já movimenta milhares de empresas e não deve ser tratada como uma simples formalidade.
“O Simples Nacional não deve ser escolhido simplesmente porque a empresa sempre esteve nele. Para 2027, o empresário precisa olhar para faturamento, atividade, margem e impacto da tributação na operação. A Reforma Tributária trouxe novas variáveis para essa decisão e repetir automaticamente a escolha de anos anteriores pode ser um erro”, explica André.
Empresas que tiverem a solicitação de ingresso ou retorno ao Simples inicialmente indeferida por débitos ou outras pendências impeditivas terão até 30 de outubro para regularizar a situação. O prazo é fixo, independentemente da data em que a empresa tomar conhecimento do problema.
Outro ponto que exige atenção envolve as empresas que já são optantes pelo Simples. Elas poderão escolher, também até 30 de outubro, o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular, em vez de manter esses tributos dentro do Simples Nacional. A opção terá efeitos a partir de janeiro de 2027.
“Essa é uma decisão que precisa considerar o perfil de cada negócio. Questões como clientes, fornecedores, margem e possibilidade de aproveitamento de créditos podem fazer diferença na escolha. Não é simplesmente uma questão de comparar alíquotas”, afirma André.
Outra mudança importante para 2027 é o fim da possibilidade de utilizar o regime de caixa para determinar a base de cálculo mensal do Simples Nacional. Pela nova regulamentação, a base passa a considerar a receita bruta mensal auferida e, nas vendas de bens, direitos e prestação de serviços, a receita é considerada auferida no momento do faturamento da operação, em regra vinculado à emissão do documento fiscal.
A alteração merece atenção principalmente de empresas que trabalham com vendas a prazo e possuem diferença entre o momento do faturamento e o recebimento dos valores.
“O empresário precisa separar faturamento de dinheiro disponível no caixa. Uma venda pode ser faturada hoje e recebida somente depois. Por isso, será ainda mais importante planejar o fluxo financeiro para que a empresa tenha recursos para cumprir suas obrigações mesmo quando o recebimento acontece posteriormente”, destaca o contador.
Para André, o momento é de revisar os números da empresa antes de tomar uma decisão que terá impacto durante o próximo ano.
“Antes
de escolher ou permanecer em um regime tributário por hábito, o empresário
deveria colocar os números da empresa na mesa e comparar os cenários para 2027.
Essa decisão pode interferir diretamente no preço, na margem e no fluxo de
caixa do negócio.”
André Charone – contador, professor universitário e mestre em Negócios Internacionais pela Must University, na Flórida (EUA), com atuação nas áreas de contabilidade, finanças e consultoria empresarial. Possui MBA em Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria pela FGV, em São Paulo, além de certificações internacionais pela Universidade de Harvard, em Massachusetts, e pelo Disney Institute, na Flórida. É sócio do escritório Belconta – Belém Contabilidade e do Portal Neo Ensino, autor de livros e centenas de artigos na área contábil, empresarial e educacional. Seu mais recente trabalho é o livro "Empresário Sem Fronteiras: Importação e Exportação para pequenas empresas na prática", em que apresenta um guia realista para transformar negócios locais em marcas globais. A obra traz passo a passo estratégias de importação, exportação, precificação para mercados externos, regimes tributários corretos, além de dicas práticas de negociação e prevenção contra armadilhas no comércio internacional.
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