![]() |
| Freepik |
Diante desse contexto, é essencial conhecer os direitos garantidos pela legislação. A advogada e coordenadora do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, Danielly Cristina Barbosa, esclarece o que configura um acidente de trabalho. “A lei considera acidente de trabalho aquele que ocorre no exercício da atividade profissional a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou alteração funcional que resulte em morte ou na perda ou redução, seja temporária ou permanente, da capacidade de trabalho”.
De acordo com a advogada, o trabalhador acidentado possui uma série de garantias que visam sua proteção e recuperação. “Em caso de acidente de trabalho, o empregado tem direito ao afastamento remunerado, estabilidade no emprego por pelo menos 12 meses após o retorno e, dependendo da gravidade, pode receber auxílio-doença acidentário ou até aposentadoria por invalidez”, explica.
A especialista destaca ainda que a empresa é obrigada a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), documento essencial para garantir o acesso aos benefícios previdenciários. “Mesmo que a empresa não emita a CAT, o próprio trabalhador, seus familiares ou o sindicato podem fazer esse registro. É um direito que não pode ser negligenciado”, afirma.
Outro ponto importante é a possibilidade de indenização. “Se ficar comprovado que houve negligência da empresa quanto às normas de segurança, o trabalhador pode buscar reparação por danos morais, materiais e até estéticos”, acrescenta a advogada.
Anhanguera
Para mais informações das soluções educacionais, acesse o site e o blog.

Nenhum comentário:
Postar um comentário