Suporte pode favorecer rendimentos de fonte estrangeira e fortalecer a entrada de empresas e startups no mercado europeu
Para empresas que buscam estruturar sua
internacionalização, Portugal passa a ser vista como uma porta de entrada para
o mercado europeu, principalmente com o acordo Mercosul – União Europeia. O
cenário se consolida ainda mais com o Incentivo Fiscal à Investigação
Científica e Inovação (IFICI), aprovado em 2024 e que, junto ao acordo, surge
como um instrumento que pode tornar mais eficiente a entrada de talentos
qualificados e projetos com valor econômico real no país, sobretudo em áreas
como tecnologia, engenharia, profissionais altamente qualificados, saúde,
gestão especializada, finanças e consultoria técnica.
Conforme o advogado especialista em negócios
internacionais, Bruno Albuquerque, na prática, o IFICI pode significar uma
tributação especialmente competitiva para quem se torna residente fiscal em
Portugal e exerce funções enquadráveis.
“Em linhas gerais, pelo prazo de 10 anos, aplica-se
uma tributação mais favorável, de 20% sobre imposto de pessoas regulares (IRS)
para rendimentos do trabalho em categorias e condições previstas no regime. Em
outros casos, os rendimentos de fonte estrangeira também podem receber isenção
do imposto, desde que se enquadrem em determinados requisitos e as
determinações legais estejam integralmente cumpridas”, explica.
Mais do que um benefício fiscal isolado, o
IFICI vem sendo visto como ferramenta de atração de talentos, estruturação
internacional e reforço de competitividade, sobretudo quando Portugal é pensado
como base qualificada de operação e expansão europeia por empresas, startups e
investidores.
O valor desse incentivo para empresas e startups brasileiras
Embora o benefício seja aplicado à pessoa
singular, na visão de Albuquerque, o papel da empresa costuma ser decisivo para
viabilizar o enquadramento, porque a elegibilidade depende com frequência do
tipo de atividade econômica exercida em Portugal e do posto de trabalho ocupado
pelo fundador, administrador, executivo ou profissional qualificado.
Para empresas e startups brasileiras, isso
abre uma possibilidade prática de combinar três dimensões numa mesma
estratégia: presença societária ou operacional em Portugal, atração e fixação
de profissionais com cargos qualificados e posicionamento europeu com
substância econômica real. O objetivo deixa de ser ter apenas uma estrutura em
outro país e passa a ser estabelecer um centro efetivo de decisão, inovação,
coordenação regional e acesso regulatório ao mercado europeu.
De acordo com o advogado, o ponto decisivo
para dar entrada no regime não está apenas no rótulo da empresa, mas sim na
combinação entre atividade econômica elegível, cargo qualificado, documentação
coerente e possibilidade de prover substância real para o cenário econômico de
Portugal.
“O país pode funcionar como uma plataforma de
instalação, expansão e consolidação no mercado europeu, combinando ambiente
regulatório, acesso à União Europeia e um regime fiscal que, quando bem
enquadrado, pode ser bastante eficiente”, evidencia Albuquerque.
Em muitos casos, segundo o especialista, o
Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação pode ser uma das formas
mais inteligentes de estruturar a entrada de uma empresa no mercado europeu. “O
verdadeiro diferencial está em fazer uma análise séria de viabilidade, para
perceber se o projeto, a empresa, o cargo e a atividade reúnem os requisitos
necessários para transformar essa oportunidade numa estrutura sólida, segura e
fiscalmente eficiente em Portugal”, afirma o especialista.
Os riscos da falta de coerência
Neste cenário, os riscos surgem quando o
projeto tenta “encaixar” requisitos do regime sem coerência material. Para
Albuquerque os pontos de atenção tendem a concentrar-se em quatro frentes: risco
de enquadramento, quando cargo ou atividade não se ajustam ao regime; risco de
substância, quando a operação existe mais no papel do que na prática; risco
documental e probatório, quando faltam contratos, descrições funcionais e
evidências; e risco de requalificação fiscal futura, caso a Autoridade
Tributária entenda que o regime foi usado de forma indevida.
Em síntese, o IFICI pode ser uma alavanca
legítima de competitividade, mas apenas quando há residência efetiva, atividade
real, funções consistentes e documentação robusta, com uma análise séria de
viabilidade que antecipe os piores cenários.
“Para startups e empresas brasileiras,
Portugal pode ser um hub europeu de inovação e gestão, enquanto o benefício
fiscal é uma consequência. A pergunta central é se a operação existe de fato,
com cargos qualificados, atividade real e provas consistentes. Se existir, o
IFICI pode virar um diferencial competitivo para quem quer internacionalizar
seu empreendimento”, completa o advogado.
Bruno
Albuquerque - advogado brasileiro com atuação no Brasil e em Portugal, nas
áreas de Direito Internacional, Empresarial e Bancário. Trabalha na interseção
entre direito, finanças e estratégia para apoiar empresários, empresas e
investidores em decisões e estruturação de negócios entre Brasil e Europa, com
foco em planejamento, previsibilidade e mitigação de riscos antes da execução.
Texto: Shaiane Corrêa

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