Professor de Direito da
Una Itumbiara explica às normas do Código de Defesa do Consumidor para garantir
compras seguras e evitar abusos
A Black Friday já se consolidou como um dos eventos mais aguardados pelos consumidores. No entanto, esse evento também levanta questões quanto à transparência e à aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/1990).
Thiago Oliveira Borges, professor de Direito da Faculdade Una
Itumbiara, traz os principais direitos assegurados e cuidados para garantir uma
experiência de compra segura.
1 - Claro e objetivo
Os consumidores têm o direito a informações precisas sobre produtos, preços e
condições de pagamento. Falhas ou ambiguidades podem ser consideradas práticas
abusivas.
2 – Sem publicidade enganosa
Promoções falsas, como aumentos de preços para criar descontos ilusórios, são
ilegais e devem ser denunciadas.
3 - Posso me arrepender
Em compras online, o consumidor pode desistir da compra em até 7 dias após o
recebimento do produto, sem justificativa, evitando arrependimentos
impulsivos.
4 – Garantia sempre
Produtos em promoção devem ter garantia. Qualquer defeito ou falha
deve ser corrigido, garantindo que o consumidor não seja prejudicado.
5 – Ofertou, tem que cumprir
O fornecedor deve cumprir o que foi ofertado, incluindo preço e prazos. Se não
cumprir, o consumidor pode exigir o cumprimento ou cancelar a compra.
6 – Dentro do prazo
Os prazos de entrega devem ser respeitados e as empresas devem informar a
disponibilidade real dos produtos. Atrasos podem levar a cancelamentos e
devoluções.
7 – Sem letras míudas
Cláusulas que imponham condições injustas, como isentar responsabilidades do
fornecedor, são consideradas nulas pelo Código do Consumidor.
A Black Friday pode ser uma ótima oportunidade de compras, mas é
fundamental que os consumidores estejam atentos aos seus direitos, que seguem
valendo. Transparência, boa-fé e o cumprimento das normas do Código de Defesa
do Consumidor garantem uma experiência segura e justa.
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