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segunda-feira, 3 de outubro de 2022

Pedidos de recuperação judicial fecham primeiro semestre de 2022 com baixa de 14,1%, revela Serasa Experian

O índice também revelou que as micro e pequenas empresas continuam liderando o total de solicitações. 

 

O primeiro semestre de 2022 acumulou 390 pedidos de recuperação judicial no Brasil, contra 454 no mesmo período do ano passado. Os dados são do Indicador de Falências e Recuperação Judicial da Serasa Experian, que registrou queda de 14,1%. O índice também revelou que as micro e pequenas empresas continuam liderando o total de solicitações.

O advogado especialista em recuperação judicial Rafael Brasil, do escritório de advocacia Brasil e Silveira, explica que mesmo com a queda de solicitações é perceptível o grande número de pedidos por empresas menores.

"A concessão de linhas de fomento às microempresas tende a ser menor. Atualmente, existem outras facilidades que fazem com que as empresas recorram antes de medidas drásticas como a Recuperação Judicial e Falência, como desenvolver estratégias de renegociação de crédito de forma extrajudicial para dar sobrevida às empresas”,  explica o advogado.

Rafael Brasil pontua que os pedidos são feitos com a expectativa de melhorar a vida financeira das empresas que buscam não fechar as portas por conta de dívidas feitas por diferentes motivos. Porém, segundo ele, a redução das solicitações não significam melhora na economia do país.

"Não se pode reputar a redução desses pedidos com um aquecimento da economia brasileira. Os impactos da recessão ainda serão observados por longos anos e é mais fácil entender que essa redução se deu por estratégias do próprio mercado do que pelo sucesso econômico brasileiro", detalha Brasil.



O que é Recuperação Judicial?

A recuperação judicial é um processo por meio do qual uma empresa devedora admite dificuldades financeiras ou crise econômico-financeira e estabelece um plano para superar essa adversidade. 
 

"O principal objetivo da recuperação é soerguimento da empresa, retirando-a da crise e evitando a falência. Como consequência, serve para a conservação dos postos de trabalho, circulação de riqueza, preservação do desenvolvimento regional, bem como para manter a arrecadação estatal por meio do recolhimento de tributos, entre outros impactos positivos. E, mais ainda, a recuperação judicial permite a manutenção da atividade econômica e a preservação de sua função social", explica o especialista em direito empresarial Henrique Esteves.



Mas quem pode pedir uma recuperação judicial? 
 

O especialista explica que, a priori, o empresário individual, o produtor rural e as sociedades empresárias – detentoras de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) – podem entrar com pedido de recuperação judicial. Para isso, é preciso que elas exerçam a atividade há pelo menos dois anos e não tenham obtido outra concessão de recuperação há pelo menos 5 anos.

"Todavia, recentemente, o STJ entendeu que as associações civis que exercem atividade econômica também podem requerer a recuperação judicial, o que pode abrir o leque de legitimados. Ultimamente já tem sido possível encontrar ações propostas por tais associações, como também por sociedades simples, outras pessoas jurídicas com atividade econômica e até clubes de futebol, sendo um avanço para a legislação e para a preservação dos impactos positivos da atividade empresária na sociedade", explica Henrique Esteves.


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