O índice também revelou que as micro e pequenas empresas continuam liderando o total de solicitações.
O primeiro semestre de 2022 acumulou 390 pedidos de recuperação
judicial no Brasil, contra 454 no mesmo período do ano passado. Os dados são do
Indicador de Falências e Recuperação Judicial da Serasa Experian, que registrou
queda de 14,1%. O índice também revelou que as micro e pequenas empresas
continuam liderando o total de solicitações.
O advogado especialista em recuperação judicial Rafael Brasil, do escritório de
advocacia Brasil e Silveira, explica que mesmo com a queda de solicitações é
perceptível o grande número de pedidos por empresas menores.
"A concessão de linhas de fomento às microempresas tende a ser menor.
Atualmente, existem outras facilidades que fazem com que as empresas recorram
antes de medidas drásticas como a Recuperação Judicial e Falência, como
desenvolver estratégias de renegociação de crédito de forma extrajudicial para
dar sobrevida às empresas”, explica o advogado.
Rafael Brasil pontua que os pedidos são feitos com a expectativa de melhorar a
vida financeira das empresas que buscam não fechar as portas por conta de
dívidas feitas por diferentes motivos. Porém, segundo ele, a redução das
solicitações não significam melhora na economia do país.
"Não se pode reputar a redução desses pedidos com um aquecimento da
economia brasileira. Os impactos da recessão ainda serão observados por longos
anos e é mais fácil entender que essa redução se deu por estratégias do próprio
mercado do que pelo sucesso econômico brasileiro", detalha Brasil.
O que é Recuperação Judicial?
A recuperação judicial é um processo por meio do qual uma empresa devedora
admite dificuldades financeiras ou crise econômico-financeira e estabelece um
plano para superar essa adversidade.
"O principal objetivo da recuperação é soerguimento da empresa, retirando-a da crise e evitando a falência. Como consequência, serve para a conservação dos postos de trabalho, circulação de riqueza, preservação do desenvolvimento regional, bem como para manter a arrecadação estatal por meio do recolhimento de tributos, entre outros impactos positivos. E, mais ainda, a recuperação judicial permite a manutenção da atividade econômica e a preservação de sua função social", explica o especialista em direito empresarial Henrique Esteves.
Mas quem pode pedir uma recuperação judicial?
O especialista explica que, a priori, o empresário individual,
o produtor rural e as sociedades empresárias – detentoras de registro no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) – podem entrar com pedido de
recuperação judicial. Para isso, é preciso que elas exerçam a atividade há pelo
menos dois anos e não tenham obtido outra concessão de recuperação há pelo
menos 5 anos.
"Todavia, recentemente, o STJ entendeu que as associações civis que
exercem atividade econômica também podem requerer a recuperação judicial, o que
pode abrir o leque de legitimados. Ultimamente já tem sido possível encontrar
ações propostas por tais associações, como também por sociedades simples,
outras pessoas jurídicas com atividade econômica e até clubes de futebol, sendo
um avanço para a legislação e para a preservação dos impactos positivos da
atividade empresária na sociedade", explica Henrique Esteves.
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