Especialista
explica a alteração na Lei de Estrangeiros e dá dicas valiosas para quem quer
ter sucesso e segurança na busca por uma carreira no paísPixabay
Entram em vigor neste mês de setembro as novas
regras para concessão do visto de trabalho em Portugal. Com a alteração na Lei
de Estrangeiros, cidadãos do Brasil têm a oportunidade de encontrar emprego em
terras portuguesas em um prazo de 120 dias, podendo ser prorrogado por mais 60.
Conforme dados atualizados pelo governo português,
somente na região do Algarve, durante o verão de 2022, havia mais de 50 mil
vagas em aberto. Lá, há demanda para locadoras de veículos, hotéis, agências de
turismo e restaurantes.
No entanto, existem detalhes importantes que devem
ser considerados para ser bem-sucedido no processo de aquisição do visto. O advogado
especialista em imigração e nacionalidade portuguesa Maurício Gonçalves, que
atua em Portugal há 22 anos, aponta detalhes importantes a
serem considerados, e dá dicas para quem deseja fazer a solicitação do
documento se preparar adequadamente para obter um resultado positivo.
Quem pode solicitar o novo
visto de trabalho?
Maurício Gonçalves explica que existe a
possibilidade de solicitar o visto para qualquer profissão, porém, para
profissões regulamentadas, é necessário a equivalência do diploma universitário
estrangeiro, bem como a inscrição na respectiva ordem profissional.
O especialista ressalta, ainda, que a oportunidade
não se estende a quem tenha condenação criminal igual ou superior a três anos.
Como fazer o pedido?
O visto para procura de trabalho deverá ser
solicitado no país de origem ou residência legal do requerente.
Quais os requisitos para
solicitar o visto?
Passagem de retorno: por mais que a ideia seja se estabelecer em Portugal, é preciso ter um
bilhete de volta, caso o candidato não consiga um emprego dentro do prazo
determinado, uma vez que a lei aponta que, nestas circunstâncias ele deverá
voltar ao país em que reside.
Plano de saúde ou PB4 (acordo internacional entre Portugal e Brasil). O PB4 é uma ótima opção
inicialmente por ser gratuito. Mas caso a pessoa já esteja empregada, é
recomendável adquirir o plano privado para casos de emergência.
Meios de subsistência: a lei já especifica a quantidade obrigatória de
reserva financeira para se candidatar à oportunidade, assim, o especialista
lembra que é necessário ter capital comprovado que seja suficiente para
alimentação, transporte e hospedagem pelo tempo de busca do emprego.
Para se ter uma ideia, Maurício Gonçalves explica
que, a exigência é de que o pretendente tenha pelo menos um salário-mínimo por
3 meses, mínimo que equivale a € 2105.
Tenho direito de levar a
família?
Ao solicitar o visto, já é possível realizar o
pedido do reagrupamento familiar. “Por exemplo, se o pai é trabalhador e a mãe
é dona de casa, pode pedir o reagrupamento familiar e levar a família. Mas caso
ambos queiram trabalhar, os dois precisam pedir o visto”, diz o especialista em
nacionalidade portuguesa.
Qual o modelo de contratação
para quem tem o visto?
Para esse tipo de visto, a contratação deverá ser,
obrigatoriamente, por contrato de trabalho redigido pela empresa contratante. A
concessão do visto já garante a obtenção do NISS (Número de Identificação da
Segurança Social) e do NIF (Número de Identificação Fiscal), sendo que as
demais questões burocráticas são de responsabilidade da contabilidade do
contratante.
“Estrangeiros ou nativos possuem os mesmos direitos
e deveres na relação jurídica em Portugal, inclusive nas questões laborais.
Portanto é prudente ter orientações de um advogado para se certificar que os
direitos trabalhistas estão sendo assegurados pelo contrato de trabalho”,
alerta.
Como proceder se o visto
vencer?
Como esta categoria de visto está condicionada a uma oportunidade real
de emprego, caso o candidato não seja empregado no período de validade do
visto, deve voltar para o país de origem e esperar um ano para fazer uma nova
tentativa.
“Nesse período, o estrangeiro pode se dedicar,
verificar quais foram seus erros, investir e se qualificar para a próxima vez.
Mesmo que o profissional consiga um trabalho, mas depois fique desempregado, o
prazo de validade do visto não retrocede e também será necessário retornar para
o seu país”, orienta o advogado.
Pedir a Manifestação de
interesse ou o Visto de Trabalho?
Conforme o art. 88º da Lei 23/2007, a manifestação
de interesse é um processo de requerimento de autorização de residência em
Portugal para o exercício de atividade profissional subordinada, que dispensa o
visto consular para entrar no país. Ela possibilita que a pessoa se regularize
no território português, mesmo após chegar ao país como turista e ter
ultrapassado o tempo de três meses de permanência legal. O processo
permite legalizar também estrangeiros que possuem um trabalho regular em
Portugal, mas que não possuem o visto correspondente.
“Antes havia um nível de desigualdade para ocupar
um trabalho em Portugal. A preferência maior era dada aos portugueses, em
seguida, a outros europeus, enquanto os brasileiros ficavam no fim da lista de
preferência. Com essas mudanças, há mais igualdade e chances de conseguir um
emprego no país, portanto é preferível que solicite o visto de procura de
trabalho ao invés da Manifestação. A Manifestação de Interesse é demorada e
incerta. Antes era um recurso usual porque não havia a alternativa do visto
para procurar emprego diretamente em Portugal”, diz Gonçalves.
Dicas na hora de pedir o visto
de trabalho
Para quem deseja se estabelecer em terras
portuguesas e aproveitar esta oportunidade, Maurício elencou algumas dicas para
ter sucesso com o pedido de visto:
Comece buscando uma
oportunidade: antes de realizar o pedido, pesquise e busque
vagas. O especialista em nacionalidade portuguesa sugere que o profissional
entre em contato diretamente com as empresas em Portugal. O site oficial do
governo português IEFP (Instituto do emprego e formação profissional) também é
uma boa opção.
Demonstre interesse: Apresente-se, envie um currículo e mostre que tem disponibilidade
para ir até a empresa em Portugal. “Vamos utilizar como exemplo um marceneiro
autônomo que não possui comprovação de trabalho formal, ele tem a opção de
enviar um portfólio para a empresa com imagens de seus trabalhos realizados
para comprovar sua experiência na área. É importante a comunicação prévia para
demonstrar que está disponível para a vaga”, orienta Maurício.
Um detalhe que poucos sabem é que as melhores
chances de sucesso acontecem quando o candidato pede o visto ao Consulado antes
de apresentar o contrato de trabalho. “Pode parecer ambíguo, mas o melhor
caminho é pedir o visto e, só depois que chegar em Portugal, dar andamento na
parte burocrática trabalhista”, aconselha.
Conheça o país: “Caso o profissional tenha a possibilidade de conhecer o país antes da
mudança definitiva é uma boa opção para saber se irá se habituar com o estilo
de vida do país”, comenta.
Por isso mesmo, vale se informar e, se possível,
ter uma mentoria. “Ter um apoio jurídico de qualidade pode fazer muita
diferença na inserção profissional, além de receber orientações no atendimento
com o SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras)”, explica.
Com o visto de trabalho, a tendência é de que
aumente a procura também pela aquisição da nacionalidade portuguesa e é muito
importante se preparar para ter chances reais de conseguir a tão sonhada
cidadania.
“Seguindo o caminho adequado, as boas notícias só aumentam. Após 5 anos de residência legal em Portugal, o profissional já poderá solicitar a nacionalidade portuguesa por tempo de residência. Com a grande vantagem de poder residir em qualquer país da união europeia”, completa Maurício.
Maurício Gonçalves - advogado especialista em
imigração e nacionalidade portuguesa. Reside e atua em Portugal há 22 anos. Tem
vasta experiência em processos de nacionalidade portuguesa, homologações de
divórcio, questões sucessórias, validação de diplomas e vistos diversos. Possui
uma equipe preparada para lidar com qualquer demanda jurídica e notarial em
Portugal.
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